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Errado, tendo em vista a expressa previsão na Constituição Federal de 1988 do princípio da presunção de inocência ou princípio da não-culpabilidade, "in verbis":
Art. 5º. (...)
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Para uma boa compreensão do assunto, sugiro a leitura do artigo constante do seguinte link: http://jus.uol.com.br/revista/texto/11310/presuncao-de-inocencia-ou-de-nao-culpabilidade.
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Colega, a questão é para ser respondida com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos, não na CR88.
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Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
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A questão diz: é suspeito e outra,enquanto nao ocorre transito em julgado ,toda pessoa é inocente.
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Ninguém será considerado culpado até que se prove sua culpabilidade, caso ao contrário a pessoa será considerada inocente.
Art. 5º, LVII da Constituição Federal: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"
No art. 11 da DUDH relata que TODO homem que é acusado de um ato delituoso tem o direito de ser considerado inocente até que sua culpa tenha sido provada de acordo com a lei.
Resumindo, questão errada. Será considerado inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada.
Bons estudos.
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Não necessariamente, Hellen. Ainda que provada a culpa, a pessoa continuará sendo inocente. Quem for condenado continua sendo inocente, desde que o processo continue aberto à discussão do próprio mérito, por exemplo, através de alguma via recursal.
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kkkkkkkkk essa foi o Bolsonaro que elaborou!
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Resposta: ERRADO.
Artigo 11
§1.Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
§2.Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
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Gente vamos prestar atenção nessa questão pode ela foi invertida e por esse motivo tornou-se errada !
Bons estudos e Fé e Deus e com ele vamos mais longe...
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Será considerado inocente até que se prove o contrário.
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Todo suspeito é inocente até que se prove o contrário.
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Quem dera se as provas da Cespe hj, fossem assim. Tiraria 120 na minha PRF!
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Qualquer pessoa mesmo que esteja em processo e tudo indique que ele é culpada, devará ser presumida inocente até que a autoridae judicial prove sua culpatibilidade.
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GAB: Errado.
Presunção de inocência.
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Errado.
Artigo XI 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro
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"...Não é considerado CULPADO..." Inocente ele é, até que se prove o contrário.
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O princípio da presunção da inocência é um princípio jurídico de ordem constitucional, aplicado ao direito penal, que estabelece o estado de inocência como regra em relação ao acusado da prática de infração penal.
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Tu pensa em uma questão mal formulada, Deus é mais -_-
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Tu pensa em uma questão mal formulada, Deus é mais -_-
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CF/88: Art. 5:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
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DUDH- Art. XI. 1.Todo ser humano acusado de ato delituoso tem o direito de ser presumido INOCENTE até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
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ART XI DA DUDH PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
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No art. 11 da DUDH relata que TODO homem que é acusado de um ato delituoso tem o direito de ser considerado inocente até que sua culpa tenha sido provada de acordo com a lei.
Errado.
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rede globo marcaria certo
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Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória..
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Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória..
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Artigo 11
1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
#BORA VENCER
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Bora pra cima DEPEN 2021!
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Na DUDH, temos a presunção da inocência: até que seja provada a culpabilidade, por meio de um processo justo, todos são considerados inocentes. Veja como o primeiro parágrafo do artigo 11 da declaração dispõe sobre:
1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
Resposta: Errado
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DUDH:
Direitos albergados:
(...) Presunção de inocência;
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Gabarito errado
Todos são considerados inocentes até comprovar a sua culpabilidade.
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TODOS SOMOS CONSIDERADOS INOCENTES ATÉ QUE SE PROVE O CONTRARIO!!!
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Errado
Todos são considerados inocentes até comprovar a sua culpabilidade
PMAL 2021
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pmal2021
Deus estar no comando
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SOMOS TODOS CONSIDERADOS INOCENTES ATÉ QUE SE PROVE O CONTRARIO!!!
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Gabarito Errado!
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ERRADO.
Justamente o contrário do que diz o enunciado, ninguém será considerado culpado até que se prove (por meio de tribunal justo, imparcial, previamente criado, etc, respeitando todos os princípios inerentes a esta circunstância). Na DUDH encontramos esta premissa no artigo 11. Vejamos:
Artigo XI: 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
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Vou replicar um comentário kkkk. Achei muito Fato: rede globo marcaria certo
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Errada! Artigo 11 da DUDH diz que todo ser humano tem o direito de ser presumido inocente até que a seja provado sua culpa.
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Gabarito: E
É a famosa presunção de inocência.
#PMAL2022
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Artigo 11° 1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.