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ID
246682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, julgue os itens que se seguem.

O direito à educação e o direito de participação na vida cultural da comunidade são expressamente consagrados, assim como o direito à igual proteção da lei e à liberdade de locomoção.

Alternativas
Comentários
  •  - Direito a Educação: Art. XXVI D.U.D.H
             
            §1º Toda pessoa tem direito à instrução.A instrução será gratuita,pelo menos nos graus elementares e fundamentais.A instrução elementar será    obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a intrução superior, esta baseada no mérito.

    -Direito de Participação na vida cultural da comunidade:Art. XXVII D.U.D.H
       
            §1º Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus banefícios.

    -Direito a igual proteção da lei: Art. VII D.U.D.H
      
            Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    -Direito a liberdade de locomoção: Art. XIII D.U.D.H

           §1° Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
             
  • È bom lembrar que na Declaração Universal dos Direitos Humanos se encontram o direito à vida,  direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, direito à segurança pessoal, direito à liberdade (ninguém será mantido em escravidão ou servidão), direito de ser em qualquer lugar reconhecido como pessoal diante da lei, direito à julgamento justo, direito à remédios efetivos (Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injução), direito à ser considerado inocente até a comprovação de sua culpabilidade, direito à ser protegido pela lei contra interferências na vida privada, direito à liberdade de locomoção, direito à gozar asilo político, direito à nacionalidade, direito à constituir uma família, direito à propriedade, direito à liberdade de opinião e expressão, direito à liberdade de reunião e associação pacífica, direito de tomar parte no governo, direito ao serviço público, direito à segurança social, direito ao trabalho e livre escolha de emprego (condições justas e favoráveis de trabalho e proteção contra o desemprego), direito à remuneração justa pelo seu trabalho, direito à organizar sindicatos, direito à repouso e lazer, direito à um padrão vida estável para si e sua família, direito à instrução, direito à a cuidados e assistências especiais (maternidade e infância), direito à participação da vida cultural da comunidade, direito à proteção dos interesses morais e materiais de produção de qualquer produção cientifica literária ou artistica da qual seja autor, direito à uma ordem social e internacional .

  • A DUDH reconheceu tantos os direitos liberais como os direitos sociais, se podendo afirmar que o seu texto prevê direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, ou seja, contempla os direitos da primeira e segunda geração (dimensão). A DUDH não previu os direitos de terceira geração (dimensão). 
  • CERTO. Não comentei, porque os colegas acima cometaram, escrevi a palavra 'certo', pois há pessoas que não pagam o QC por questões financeiras.
    Grato.
  • O direito à educação está expresso no art. XXVI. O direito de participação na vida cultural da comunidade está presente no art. XXVII. Do direito à igual proteção da lei está no art. VII. O direito à liberdade de locomoção está previsto no art. XIII.

     GABARITO: CERTO

  • Estes sao Direitos de 1a e 2a gèracao. A DUDH nao préviu os de 3a gèracao, quais sejam: Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação.
  • Minha contribuição.

    DUDH

    Art. 26 - §1°. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    Art. 27 - §1°. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.

    Art. 7º Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    Art. 13 - §1°. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    Abraço!!!

  • DUDH

    Art. 26 - §1°. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    Art. 27 - §1°. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.

    Art. 7º Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    Art. 13 - §1°. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.