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Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
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Art. IX- Declaração Universal dos Direitos humanos
'Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado"
A prisão não pode obedecer ao capricho, mas deve respeitar as normas jurídicas.Não se pode admitir que mesmo o homem mais suspeito possa ser preso arbitrariamente e desaparecer sem mais no interior de uma prisão.Enviar alguém para um campo de concentração e mantê-lo aí sem nenhum processo regular é zombar do Direito.(Pio XII, Alocução aos membros do VI Congresso de Direito Penal, 1953).
Toda pessoa deve ser protegida contra prisão arbitrária ou qualquer outra interfência dos direitos humanos fundamentais.(Declaração da II assembléia do Conselho Mundial de Igrejas, Evanston, 1954).
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Questão Certa!
Não há muita coisa do que falar. Pois está bem claro na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
art. 9° Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
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Artigo 9°
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Nem o ladrão de galinha nem o estrupador.
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Vamos falar um pouco de exilio.
É quando o país força o cidadão do próprio país a se retirar. ( A nossa Constituição proíbe a pena de banimento).
Tratados de Direitos Humanos dizem que ninguém pode proibir de voltar ao país.
=> Resumindo, convida seu cidadão a se retirar do seu país.
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Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
art. 9° Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
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O que seria esse arbitrariamente ? Muitos devem saber, mas surgiu essa duvida e aprendemos assim trocando figurinha
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Fausto
Algo que extrapola a lei. Sem respeito a leis ou regras; por vontade pessoal.
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CERTO.
ARTIGO IX- NINGUÉM SERÁ ARBITRARIAMENTE PRESO, DETIDO OU EXILADO.
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Vai falar isso pro Nicolas Maduro
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Ninguém pode ser arbitrariamente detido, preso ou exilado. ATE QUE PROVE AO CONTRARIO.
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Toda pessoa deve ser protegida contra prisão arbitrária ou qualquer outra interfência dos direitos humanos fundamentais.(Declaração da II assembléia do Conselho Mundial de Igrejas, Evanston, 1954).
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Esta proibição é expressa pela declaração no art. IX.
ARTIGO IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
GABARITO: CERTO
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bizu nada pode ser ARBITRARIO nadaa
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O artigo 9º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) afirma que a prisão arbitrária ou abusiva de uma pessoa não pode encontrar abrigo em um estado democrático.
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Artigo- IX da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
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GAB C
SENDO VEDADO TAMBÉM TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO
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pode parecer bobinha, mas no dia da prova o homem de coração peludo tira o "arbitrariamente" e vc lê com pressa ...
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"Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. "
---> Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado; sendo assim, qualquer detenção deve ser formalmente justificada
ATENÇÃO: ESSE ARTIGO SEMPRE CAI
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Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
#BORA VENCER
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GARANTIAS PROCESSUAIS DA DUDH:
(...) Vedação à prisão/detenção/exílio arbitrários
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O que é uma coisa arbitrária?
R.: Que não é regulado por lei ou praxe, mas só depende do critério ou vontade.