SóProvas


ID
2466919
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcos é servidor público e esqueceu a porta da repartição aberta. Durante a noite, um ladrão furtou um computador da repartição. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Código Penal:

     

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

    Importante lembrar que o peculato é o único crime praticado por funcionário público contra a administração pública que admite a modalidade culposa.

  • Detenção de 3 meses a 1 ano é do peculato culposo.

    GABARITO -> [D]

  • Correta, E

    Vale lembrar também que, além da sanção penal, podera ser-lhe imputado, ainda, ao servidor público que cometeu peculato culposo, sanção administrativa.

  • Gab E

    Cometeu peculato culposo

    Reparar o dano antes da sentença irrecorrivel: Extingue a punibilidade

    Reparar o dano apos a sentença irrecorrível: Reduz a pena pela metade

  • Neste caso, sim!

    A pena em abstrato em nada influencia vc analisar as alternativas.

    Sacanagem é se viesse perguntando tão somente qual a pena, tendo nada de relevante que pudesse motivar a pergunta.

    Como por exemplo, Extorsão mediante sequestro, qualificada pela morte: possui a pena mínima mais alta em abstrato, da parte especial:

    Reclusão de 24 a 30 anos.

    Faria sentido trazer tal tipo penal e perguntar qual a pena, pois só tem ele com essa pena mínima tão alta.

    Quanto a questão em tela, por eliminação vc responde a "e" como verdadeira.

    Sigamos!!

     

  • Gabarito: E.

    Peculato culposo - detenção de 3 meses a 1 ano.

  • Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Complementando...

    A) Marcos não cometeu nenhum crime e, portanto, não receberá nenhuma punição. -->

    Cometeu o crime do art. Art. 312, § 2º

    B) Marcos não cometeu crime, mas responderá a processo administrativo para receber sanções disciplinares pela autoridade competente, bem como poderá ser responsabilizado pelo ressarcimento ao erário. -->

    Cometeu o crime do art. Art. 312, § 2º

    C) Marcos cometeu o crime de condescendência criminosa culposa e será punido com detenção de 15 dias a 1 mês. -->

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    D) Marcos cometeu o crime de concussão e será punido com reclusão de 2 a 8 anos. -->

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 

    Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.  

  • Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • A questão tangencia ao crime de peculato culposo, previsto no artigo 312, § 2º do Código Penal, o qual dispõe: 

     

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

    O crime é próprio do funcionário público amplamente definido no artigo 327 do Código Penal.  A tipicidade objetiva compõe-se quando o agente colabora de forma involuntária, porém, através de inobservância de dever objetivo de cuidado tangente ao exercício de sua função, com o crime de outrem.

    Discute-se, doutrinariamente, qual crime deve ser este. Parte da doutrina afirma que, por uma interpretação topográfica do instituto, é mais adequado concluir que o crime deva ser outra das modalidades de peculato do caput e § 1º do Código Penal. Contudo, há doutrina que afirma que, uma vez que a lei não traz qualquer especificação para o delito, o “crime de outrem" pode ser qualquer um que traga prejuízo para a administração pública (PRADO, 2018, p. 785). A questão claramente, adota esta última posição. Contudo, devido à divergência apontada, com a devida vênia à banca, trata-se de questão problemática que merecia anulação. 

     

    Analisemos as alternativas.

     

    A- Incorreta. Conforme dito acima. 

     

    B- Incorreta. Conforme dito acima. Contudo, há doutrina que afirmaria que esta é a alternativa verdadeira, de forma que, conforme exposto acima, a questão merecia ser anulada.

     

    C- Incorreta. O crime de condescendência criminosa encontra-se tipificado no artigo 320 do Código Penal

     

     Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

     

    D- Incorreta. O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal e não mais tem a pena base anunciada. 

     

     Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.    

     

     

    E- Correta, conforme fundamentado no parágrafo de abertura deste comentário.

     
    Gabarito do professor: E



    REFERÊNCIA
    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

     

  • Eu acertei a questão, mas via de regra a questão seria passível de anulação, tendo em vista que, peculato é uma coisa, PECULATO CULPOSO é outra coisa. Numa, o agente comete intencionalmente o crime, no outro lhe é imputado pois não há a ação direta do agente e muito menos a vontade de fazer. Já não é a primeira banca que vejo cometendo esse tipo de erro.

  • -------------------------------------------

    C) Marcos cometeu o crime de condescendência criminosa culposa e será punido com detenção de 15 dias a 1 mês.

    Condescendência criminosa

    CP Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    -------------------------------------------

    D) Marcos cometeu o crime de concussão e será punido com reclusão de 2 a 8 anos.

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    -------------------------------------------

    E) Marcos cometeu o crime de peculato e será punido com detenção de 3 meses a 1 ano. [Gabarito]

    Peculato

    Art. 312 - [...]

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Marcos é servidor público e esqueceu a porta da repartição aberta. Durante a noite, um ladrão furtou um computador da repartição. Nesse caso,

    A) Marcos não cometeu nenhum crime e, portanto, não receberá nenhuma punição.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    -------------------------------------------

    B) Marcos não cometeu crime, mas responderá a processo administrativo para receber sanções disciplinares pela autoridade competente, bem como poderá ser responsabilizado pelo ressarcimento ao erário.

    Peculato

    Art. 312 - [...]

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • GABARITO: LETRA E

    Peculato culposo - § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: