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LETRA E - CORRETA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Bons estudos a todos e fiquem com Deus.
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Esse plebiscito que será invocado pelo Congresso Nacional surgirá através de decreto legislativo, onde a população diretamente interessada irá aceitar ou rejeitar essa mudança político-territorial. Outro aspecto bastante relevante é a abrangência dessa lei complementar que deve ser FEDERAL.
"Tentei escrever alguns detalhes que pra mim são importantes e evitar o 'copiar' depois 'colar'"
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Plebiscito e referendo - são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
O plebiscito - é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
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ESTADOS: (Inclusive formação de Territórios Federais)
FUSÃO E DESMEMBRAMENTO:
No CN por Lei Complementar;
Plebiscito à população diretamente interessada.
MUNICÍPIOS:
Lei estadual no periodo de Lei complementar federal;
Plebiscito à população envolvida;
Apresentar e publicar: Estudo de viabilidade municipal.
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fiz um macete com relação a referendo e plebiscito, cansada de errar coisa tão besta, basta associar:
plebiscito = pré - biscito
rsrs meio tosco né mas me ajuda muito!
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Plebiscito e Referendo são formas de consulta popular previstas na Constituição Federal (Art. 14, incisos I e II);
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Plebiscito é quando o povo é consultado antes de o governo tomar uma decisão, isto é, o povo é convocado para DECIDIR por uma determinada ação. Exemplo: O Estado do Pará deve ser dividido?
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Referendo é também uma consulta ao povo, mas após a DECISÃO do governo, isto é, o governo decide por uma determinada ação e, após, submete tal decisão à população. Cabe ao povo aprovar (referendar) ou rejeitar a decisão do governo. Exemplo: O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?
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A consulta sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munição no Brasil é um REFERENDO, pois a Lei nº 10.826/2003, que dispõe so
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Sobre macetes, gosto desse:
PLebiscito - Povo primeiro, depois Lei
Referendo é o contrário.
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Essa foi mais fácil que derrubar bebo na ladeira. Quem errou essa questão é recomendável voltar o assunto para estudar todo conteúdo de repartições de competência esculpido na CF/88.
A RESPOSTA DA QUESTÃO É A LETRA "E"
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Uma boa forma de acompanhar isso na prática é ver as notícias sobre a divisão do Pará.
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Concordo com o comentário acima, e como o plebiscito do Pará esteve em alta, é bem capaz deste ano eles continuarem com isto em alta!
RESPOSTA DA QUESTÂO: LETRA E
FUNDAMENTAÇÃO: LETRA DA LEI, mas sempre é bom termos os macetes pois nos auxiliam muito na hora da prova..
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Bons estudos
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Estabelece a Constituição Federal que os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem a outros, ou formarem novos estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito, e do Congresso Nacional, pela edição de lei complementar.
São, portanto, três os requisitos para a incorporação, a subdvisão e o desmembramento de estado:
- consulta prévia às populações diretamente interessadas, por meio de plebiscito;
- oitiva das assembleias legislativas dos estados interessados;
- edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
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O Supremo Tribunal Federal decidiu que o termo população diretamente interessada, que participa do plebiscito referente a autorização para incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estado, abrange todas as pessoas do estado-membro, e não somente aquela a população que faz parte da área a ser desmembrada, subdividida.
Essa decisão faz parte da da ADI 2650, na qual se contestava a constitucionalidade do art. 7º da lei 9.709 de 1998, que regulamenta o procedimento e regras para plebiscito, referendo e iniciativa popular, segundo o qual
" Artigo 7º - Nas consultas plebiscitárias previstas nos artigos 4º e 5º entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada."
Para constar, o art. 4º da lei referia-se à incorporação, desmebramento ou subdivisão dos Estados. O art. 5º, por sua vez, referia-se a criação, fusão, incoporação e desmembramento dos Municípios.
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REQUISITOS para a REORGANIZAÇÃO dos ESTADOS:
1. PLEBISCITO( à população diretamente interessada)
2. Lei COMPLEMENTAR federal(aprovada pelo Congresso Nacional, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas, fará a modificação)
EXTRA: Requisitos para a REORGANIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS:
1.DIVULGAÇÃO dos estudos de VIABILIDADE municipal;
2.PLEBISCITO;
3.Lei COMPLEMENTAR federal;
4.Lei ESTADUAL
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A Reorganização :
Estado : Plebiscito , Lei Complementar e aprovada no Congresso nacional
Município : Plebiscito , Lei Estadual / Lei Complementar federal / Divulgação de estudo de viabilidade municipal
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Só de saber que matéria relativa à organização político-administrativa é tratada sempre por Lei Complementar já mataria essa.
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Dificilmente uma das Casas tomará uma decisão ISOLADAMENTE, exceto nas fixações de alíquotas, sabatinas, destituições e no julgamento dos crimes de responsabilidades(algumas pessoas descritas pela CF) que são decisões tomadas somete pelo SENADO...
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.