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ID
246697
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece a organização do Estado, de forma que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de

Alternativas
Comentários
  • LETRA E - CORRETA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Bons estudos a todos e fiquem com Deus.
  • Esse plebiscito que será invocado pelo Congresso Nacional surgirá através de decreto legislativo, onde a população diretamente interessada irá aceitar ou rejeitar essa mudança político-territorial. Outro aspecto bastante relevante é a abrangência dessa lei complementar que deve ser FEDERAL.

    "Tentei escrever alguns detalhes que pra mim são importantes e evitar o 'copiar' depois 'colar'"
  • Plebiscito e referendo - são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    O plebiscito - é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

  • ESTADOS: (Inclusive formação de Territórios Federais)
    FUSÃO E DESMEMBRAMENTO:
    No CN por Lei Complementar;
    Plebiscito à população diretamente interessada.


    MUNICÍPIOS:
    Lei estadual no periodo de Lei complementar federal;
    Plebiscito à população envolvida;
    Apresentar e publicar: Estudo de viabilidade municipal.
  • fiz um macete com relação a referendo e plebiscito, cansada de errar coisa tão besta, basta associar:

    plebiscito = pré - biscito


    rsrs meio tosco né mas me ajuda muito!
    • Plebiscito e Referendo são formas de consulta popular previstas na Constituição Federal (Art. 14, incisos I e II);

    • Plebiscito é quando o povo é consultado antes de o governo tomar uma decisão, isto é, o povo é convocado para DECIDIR por uma determinada ação. Exemplo: O Estado do Pará deve ser dividido?

    • Referendo é também uma consulta ao povo, mas após a DECISÃO do governo, isto é, o governo decide por uma determinada ação e, após, submete tal decisão à população. Cabe ao povo aprovar (referendar) ou rejeitar a decisão do governo. Exemplo: O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?

    • A consulta sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munição no Brasil é um REFERENDO, pois a Lei nº 10.826/2003que dispõe so

  • Sobre macetes, gosto desse:

    PLebiscito - Povo primeiro, depois Lei

    Referendo é o contrário.
  • Essa foi mais fácil que derrubar bebo na ladeira. Quem errou essa questão é recomendável voltar o assunto para estudar todo conteúdo de repartições de competência esculpido na CF/88.

    A RESPOSTA DA QUESTÃO É A LETRA "E"
  • Uma boa forma de acompanhar isso na prática é ver as notícias sobre a divisão do Pará.
  • Concordo com o comentário acima, e como o plebiscito do Pará esteve em alta, é bem capaz deste ano eles continuarem com isto em alta!
    RESPOSTA DA QUESTÂO: LETRA E
    FUNDAMENTAÇÃO: LETRA DA LEI, mas sempre é bom termos os macetes pois nos auxiliam muito na hora da prova..
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada,
    através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
    Bons estudos

  • Estabelece a Constituição Federal que os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem a outros, ou formarem novos estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito, e do Congresso Nacional, pela edição de lei complementar.

    São, portanto, três os requisitos para a incorporação, a subdvisão e o desmembramento de estado:

    - consulta prévia às populações diretamente interessadas, por meio de plebiscito;
    - oitiva das assembleias legislativas dos estados interessados;
    - edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.

  • O Supremo Tribunal Federal decidiu que o termo população diretamente interessada, que participa do plebiscito referente a autorização para incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estado, abrange todas as pessoas do estado-membro, e não somente aquela a população que faz parte da área a ser desmembrada, subdividida. 

    Essa decisão faz parte da da ADI 2650, na qual se contestava a constitucionalidade do art. 7º da lei 9.709 de 1998, que regulamenta o procedimento e regras para plebiscito, referendo e iniciativa popular, segundo o qual

    Artigo 7º - Nas consultas plebiscitárias previstas nos artigos 4º e 5º entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada."

    Para constar, o art. 4º da lei referia-se à incorporação, desmebramento ou subdivisão dos Estados. O art. 5º, por sua vez, referia-se a criação, fusão, incoporação e desmembramento dos Municípios.
  • REQUISITOS para a REORGANIZAÇÃO dos ESTADOS:

    1. PLEBISCITO( à população diretamente interessada)

    2. Lei COMPLEMENTAR federal(aprovada pelo Congresso Nacional, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas, fará a modificação)

    EXTRA: Requisitos para a REORGANIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS:

    1.DIVULGAÇÃO dos estudos de VIABILIDADE municipal;

    2.PLEBISCITO;

    3.Lei COMPLEMENTAR federal;

    4.Lei ESTADUAL

  • A Reorganização :

    Estado : Plebiscito , Lei Complementar e aprovada no Congresso nacional
    Município : Plebiscito , Lei Estadual / Lei Complementar federal / Divulgação de estudo de viabilidade municipal

  • Só de saber que matéria relativa à organização político-administrativa é tratada sempre por Lei Complementar já mataria essa.

  • Dificilmente uma das Casas tomará uma decisão ISOLADAMENTE, exceto nas fixações de alíquotas, sabatinas, destituições e no julgamento dos crimes de responsabilidades(algumas pessoas descritas pela CF) que são decisões tomadas somete pelo SENADO...
  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.