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CORRETO O GABARITO.....
Para que a referida lei possa ser aplicada ao particular, deve haver algum vínculo ou ligação com agente público ou com a Administração Pública, senão vejamos o que dispõe a legislação em comento:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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LETRA A - CORRETA
Lei 8.429/92, art. 3º - Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
LETRA B: SE BENEFICIE DE FORMA DIRETA DO ATO DE IMPROBIDADE.
LETRA C: SE BENEFICIE DE FORMA INDIRETA DO ATO DE IMPROBIDADE.
LETRA D: CONCORRA PARA A PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE.
LETRA E: INDUZA À PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE.
Logo, a única alternativa em que as possibilidades elencadas no artigo 3º, da Lei de Improbidade, nº 8.429/92, não se encontram é a letra A.
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A lei de improbidade administrativa destina-se aos agentes públicos e aos particulares que ostentem essa condição em virtude de contrato ou qualquer outra forma de vínculo com a Administração Pública, ainda que transitório.
Mas, no caso de um particular que não ostente a condição de agente público, ainda sim poderá ser responsabilizado por improbidade caso se enquadre nas condutas típicas previstas no artigo 3º da Lei de Improbidade, quais sejam: induzir ou concorrer para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficiar, direta ou indieratamente.
Dessa forma, conclui-se que é necessária uma certa "ligação" entre um particular que nada tem a ver com a administração pública e um agente público, para que o primeiro seja responsabilizado conforme a lei de improbidade. Não havendo esse liame entre particular e agente público (que é o caso do item A), não há que se falar em improbidade administrativa incidindo sobre o particular.
Bons estudos a todos! :-)
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Letra A
fundamento: O particular somente responde por ato de improbidade administrativa em quatro situações. Senão vejamos:
a) paticular induz o agente público a praticar ato de improbidade;
b) particular concorre com o agente público para a prática de ato de improbidade;
c) particular, sem induzir ou concorrer, é beneficiado diretamente pela prática do ato de improbidade pelo agente público;
d) particular, sem induzir ou concorrer, é beneficiado indiretamente pela prática do ato de improbidade pelo agente público;
Obs: Percebam que o agente público sempre está presente na participação do ato de improbidade administrativa.
Obs: Para o STJ, a configuração do ato de improbidade administrativa exige a presença do elemento subjetivo (dolo ou culpa) porque não há de se admitir a responsabilidade objetiva na conduta do agente público à luz do ordenamento.
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Aquele particular que incorre em ato de improbidade administrativa será penalizado somente se houver participação de agente público (em sentido amplo). Assim, o ato não constitui-se de uma prática isolada, ou seja, o particular deve induzir (o agente público), concorrer (com o agente público) ou se beneficiar (junto com o agente público), de forma direta ou indireta, de um ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 3° da lei n° 8.429/92.
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Gabarito "a"
As disposições da lei 8429 são aplicáveis, no que couber, àqueles que, mesmo não sendo agente público, (induzir ou concorrer “d” e “e”) para a prática do ato de improbidade ou dele se (beneficie direta ou indiretamente “b” e “c”).
Ou seja, é indispensável à presença de um agente público: Note que o agente público está presente nos possiveis acontecimentos em que a lei prevê:
O particular, induz ou concorre "pratica junto com o agente público" o ato ímprobo.
O agente público pratica o ato ímprobo e o particular se beneficia direta ou indiretamente deste ato.
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Gabarito letra A
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Resposta: Letra A
Um particular pessoa física, ou uma empresa privada que nenhuma relação específica tenha com o poder público, não pode ser diretamente alvo de improbidade administrativa.
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Ou seja, tem que ter a participação do agente público.
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O texto legal prevê as seguintes hipóteses:
- a pessoa induz um agente público a praticar o ato de improbidade
- ela pratica um ato de improbidade junto com o agente público, isto é, concorre para a prática do ato
- ela se beneficia do ato de improbidade que não praticou (ato praticado por agente público)
O QUE PODEMOS CONCLUIR?... QUE PARTICULAR NÃO COMETE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SOZINHO!!!
Fora
essas situações, a pessoa que não se enquadre como agente público e
pratique algum ato que prejudique o Poder Público poderá sem dúvida ser
punida, com base nas leis penais ou na legislação civil, MAS NÃO COM
FUNDAMENTO NA LEI DE IMPROBIDADE ADM. 8.429/92
GABARITO "A"
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Gab. A
Particular não comete ato de improbidade sozinho.
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Pedro...mais uma vez muito obrigado pelo excelente comentário...abraços
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Muito cuidado.
O particular só pode praticar ato de improbidade administrativa de 3 formas, diretas ou indiretas:
- concorrendo com o agente para a prática do ato
- beneficiando-se pela pratica de algum ato praticado por agente
- induzindo o agente a praticar o ato
Assim, percebemos que SEMPRE DEVE HAVER UM AGENTE PÚBLICO ENVOLVIDO NA PRÁTICA DO ATO, DIRETA OU INDIRETAMENTE.
Ou seja, não há como o particular, sozinho, praticar ato de improbidade administrativa.
Não confundamos também o particular concorrer, beneficiar-se ou induzir a prática do ato com ele ser agente público. O particular não é considerado agente público para a lei de improbidade administrativa. Ele continua um particular, só participou do ato de alguma forma e, portanto, praticou ato de improbidade administrativa.
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Particular não comete ato de improbidade sozinho.
GABARITO -> [A]
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Segundo o STJ, não é possível ajuizar ação de improbidade apenas contra o particular.
GABARITO A
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Parece um pouco difícil de entender o gabarito, mas pense, alguém que ateie fogo numa lixeira pública causa prejuízo ao erário sem a participação de agente público e não há que se falar em improbidade administrativa, devendo o crime ser julgado em outra seara. Imagine, se os ladrões que roubam os fios de postes para queimarem e venderem o cobre serem enquadrados na LIA... Os órgãos públicos ficariam abarrotados e haveria um evidente desvio da função jurisdicional, pra não falar dos conflitos de competência para julgar esses delitos... rsrsrs
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Particular roubando wifi da minha sala no TJ é cadeia nele
Particular sendo beneficiado por eu servidor passar a Senha do meu chefe do wi fi , improbidade enriquecimento ilícito ( nao esta pagando conta da operadora CLARO)
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Entender o enunciado é o problema. Tive que fazer pela negativa da negativa.
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Induzir, concorrer, se beneficiar = desde agentes até os particulares
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Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.° 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).
STJ - INFORMATIVO 535 - Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de Agente Público no Pólo Passivo da demanda.