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ID
246700
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO está sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa o particular que, não sendo agente público,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO.....

    Para que a referida lei possa ser aplicada ao particular, deve haver algum vínculo ou ligação com agente público ou com a Administração Pública, senão vejamos o que dispõe a legislação em comento:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • LETRA A - CORRETA

    Lei 8.429/92, art. 3º - Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    LETRA B: SE BENEFICIE DE FORMA DIRETA DO ATO DE IMPROBIDADE.
    LETRA C: SE BENEFICIE DE FORMA INDIRETA DO ATO DE IMPROBIDADE.
    LETRA D: CONCORRA PARA A PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE.
    LETRA E: INDUZA À PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE.

    Logo, a única alternativa em que as possibilidades elencadas no artigo 3º, da Lei de Improbidade, nº 8.429/92, não se encontram é a letra A. 
  • A lei de improbidade administrativa destina-se aos agentes públicos e aos particulares que ostentem essa condição em virtude de contrato ou qualquer outra forma de vínculo com a Administração Pública, ainda que transitório.

    Mas, no caso de um particular que não ostente a condição de agente público, ainda sim poderá ser responsabilizado por improbidade caso se enquadre nas condutas típicas previstas no artigo 3º da Lei de Improbidade, quais sejam: induzir ou concorrer para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficiar, direta ou indieratamente.

    Dessa forma, conclui-se que é necessária uma certa "ligação" entre um particular que nada tem a ver com a administração pública e um agente público, para que o primeiro seja responsabilizado conforme a lei de improbidade. Não havendo esse liame entre particular e agente público (que é o caso do item A), não há que se falar em improbidade administrativa incidindo sobre o particular.

    Bons estudos a todos! :-)
  • Letra A

    fundamento: O particular somente responde por ato de improbidade administrativa em quatro situações. Senão vejamos:

    a) paticular induz o agente público a praticar ato de improbidade;

    b) particular concorre com o agente público para a prática de ato de improbidade;

    c) particular, sem induzir ou concorrer, é beneficiado diretamente pela prática do ato de improbidade pelo agente público;

    d) particular, sem induzir ou concorrer, é beneficiado indiretamente pela prática do ato de improbidade pelo agente público;

    Obs: Percebam que o agente público sempre está presente na participação do ato de improbidade administrativa.

    Obs: Para o STJ, a configuração do ato de improbidade administrativa exige a presença do elemento subjetivo (dolo ou culpa) porque não há de se admitir a responsabilidade objetiva na conduta do agente público à luz do ordenamento.
  • Aquele particular que incorre em ato de improbidade administrativa será penalizado somente se houver participação de agente público (em sentido amplo). Assim, o ato não constitui-se de uma prática isolada, ou seja, o particular deve induzir (o agente público), concorrer (com o agente público) ou se beneficiar (junto com o agente público), de forma direta ou indireta, de um ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 3° da lei n° 8.429/92.
  • Gabarito "a"
    As disposições da lei 8429 são aplicáveis, no que couber, àqueles que, mesmo não sendo agente público, (induzir ou concorrer d” e “e”) para a prática do ato de improbidade ou dele se (beneficie direta ou indiretamente b” e “c”).

    Ou seja, é indispensável à presença de um agente público: Note que o agente público está presente nos possiveis acontecimentos em que a lei prevê:
    O particular, induz ou concorre "pratica junto com o agente público" o ato ímprobo.
    O agente público pratica o ato ímprobo e o particular se beneficia direta ou indiretamente deste ato. 
  • Gabarito letra A

    Art. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Resposta: Letra A

    Um particular pessoa física, ou uma empresa privada que nenhuma relação específica tenha com o poder público, não pode ser diretamente alvo de improbidade administrativa.
  • Ou seja, tem que ter a participação do agente público.
  • O texto legal prevê as seguintes hipóteses:


      -  a pessoa induz um agente público a praticar o ato de improbidade

      -  ela pratica um ato de improbidade junto com o agente público, isto é, concorre para a prática do ato

      -  ela se beneficia do ato de improbidade que não praticou (ato praticado por agente público)



    O QUE PODEMOS CONCLUIR?... QUE PARTICULAR NÃO COMETE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA  SOZINHO!!!



    Fora essas situações, a pessoa que não se enquadre como agente público e pratique algum ato que prejudique o Poder Público poderá sem dúvida ser punida, com base nas leis penais ou na legislação civil, MAS NÃO COM FUNDAMENTO NA LEI DE IMPROBIDADE ADM. 8.429/92


    GABARITO "A"

  • Gab. A

    Particular não comete ato de improbidade sozinho.

  • Pedro...mais uma vez muito obrigado pelo excelente comentário...abraços

  • Muito cuidado.

    O particular só pode praticar ato de improbidade administrativa de 3 formas, diretas ou indiretas:
    - concorrendo com o agente para a prática do ato
    - beneficiando-se pela pratica de algum ato praticado por agente
    - induzindo o agente a praticar o ato

    Assim, percebemos que SEMPRE DEVE HAVER UM AGENTE PÚBLICO ENVOLVIDO NA PRÁTICA DO ATO, DIRETA OU INDIRETAMENTE.
    Ou seja, não há como o particular, sozinho, praticar ato de improbidade administrativa.

    Não confundamos também o particular concorrer, beneficiar-se ou induzir a prática do ato com ele ser agente público. O particular não é considerado agente público para a lei de improbidade administrativa. Ele continua um particular, só participou do ato de alguma forma e, portanto, praticou ato de improbidade administrativa.

  • Particular não comete ato de improbidade sozinho.

    GABARITO -> [A]

  • Segundo o STJ, não é possível ajuizar ação de improbidade apenas contra o particular.

    GABARITO A

  • Parece um pouco difícil de entender o gabarito, mas pense, alguém que ateie fogo numa lixeira pública causa prejuízo ao erário sem a participação de agente público e não há que se falar em improbidade administrativa, devendo o crime ser julgado em outra seara. Imagine, se os ladrões que roubam os fios de postes para queimarem e venderem o cobre serem enquadrados na LIA... Os órgãos públicos ficariam abarrotados e haveria um evidente desvio da função jurisdicional, pra não falar dos conflitos de competência para julgar esses delitos... rsrsrs

  • Particular roubando wifi da minha sala no TJ é cadeia nele

    Particular sendo beneficiado por eu servidor passar a Senha do meu chefe do wi fi , improbidade enriquecimento ilícito ( nao esta pagando conta da operadora CLARO)

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Entender o enunciado é o problema. Tive que fazer pela negativa da negativa.

  • Induzir, concorrer, se beneficiar = desde agentes até os particulares

  • Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.° 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

    STJ - INFORMATIVO 535 - Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de Agente Público no Pólo Passivo da demanda.