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ID
2467198
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não são formas de provimento de cargo público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

         Lei 8.112/90.  Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

     

    Ascenção e transferência também eram consideradas formas de provimento em cargo público até a edição da Lei 9.527/97 que revogou os incisos III e IV do artigo acima exposto.

     

     

  • a) transferência e ascensão. 

    b) nomeação e promoção.

    c) reversão e readaptação.

    d) reversão e recondução.

    e) reintegração e aproveitamento

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, referente à alternativa que não represente formas de provimento de cargo público. Vejamos:

    A. CERTO. Transferência e ascensão.

    A transferência caracterizava-se por ser a passagem de um servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, sendo uma forma de vacância e de provimento. Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional.

    Ascensão representava a passagem de uma carreira para outra.

    B. ERRADO. Nomeação e promoção.

    Art. 9º. A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.               

    A promoção é forma de provimento derivado e vertical que possibilita ao servidor a progressão na carreira em que ingressou mediante prévia aprovação em concurso público. Ela deve acontecer, alternadamente, por antiguidade e merecimento.

    C. ERRADO. Reversão e readaptação.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    D. ERRADO. Reversão e recondução.

    O conceito de reversão encontra-se supra.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante

    E. ERRADO. Reintegração e aproveitamento.

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    ALTERNATIVA A.