A) Considerando a natureza investigativa da sindicância, dela não poderá resultar qualquer penalidade ao servidor público. (ERRADA)
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
B) Quando o fato narrado em denúncia de irregularidade no serviço público não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada por falta de objeto. (CORRETA - Art. 144, Parágrafo único, Lei 8.112)
C) Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar. (CORRETA - Art. 146, Lei 8.112)
D) Para conclusão da sindicância, o prazo não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. (CORRETA - Art. 145, Parágrafo único, Lei 8.112)
E) Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração. (CORRETA - Art 147, Lei 8.112)