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LETRA D
LEI 9784
Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
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Erro da B
LEI 9784
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
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Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
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QUESTÃO - A respeito do início do processo administrativo no âmbito da ADM Pública Federal, assinale a alternativa CORRETA.
a) O processo administrativo sempre se iniciará a requerimento de qualquer administrado, não podendo a autoridade iniciá-lo de ofício.
a. ERRADO - Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
b) Não é admitida solicitação oral como requerimento inicial do interessado, que sempre deverá ser feita por escrito.
a. ERRADO - Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito
c) O requerimento inicial deverá conter apenas a exposição dos fatos, sendo desnecessária a indicação de seus fundamentos.
a. ERRADO: Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos,
d) Não se admite, em nenhuma hipótese, formulação de pedidos por vários interessados em um único requerimento.
ERRADO - Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
CORRETO - d) Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
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LETRA D CORRETA
LEI 9.784
Art. 7 Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
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O examinador solicitou a assertiva CORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):
A) INCORRETA. O processo administrativo também pode ser iniciado de ofício, conforme o art. 5º da lei 9.784/99: “O processo administrativo pode iniciar-se DE OFÍCIO ou a pedido de interessado.”
B) INCORRETA. É admitida a solicitação oral como requerimento inicial do interessado em situações específicas, de acordo com o disposto no art. 6º da lei 9.784/99: “O requerimento inicial do interessado, SALVO CASOS EM QUE FOR ADMITIDA SOLICITAÇÃO ORAL, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: [...]”
C) INCORRETA. É necessária, e não desnecessária, a indicação dos fundamentos do requerimento inicial do interessado, segundo o art. 6º, IV da lei 9.784/99:“O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: [...] IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos E DE SEUS FUNDAMENTOS”.
D) CORRETA. É A RESPOSTA. Trata-se da literalidade do art. 7º da lei 9.784/99: "Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.”
E) INCORRETA. Esse requerimento único é admissível, em regra, se os pedidos de vários interessados tiverem IDÊNTICO conteúdo e fundamentos, de acordo com o art. 8º da lei 9.784/99. Vejamos: “Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem CONTEÚDO E FUNDAMENTOS IDÊNTICOS, poderão ser formulados em um ÚNICO REQUERIMENTO, salvo preceito legal em contrário.”
GABARITO: LETRA “D”