SóProvas


ID
2467408
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do início do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    LEI 9784

     

    Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

  • Erro da B

     

    LEI 9784

     

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

  • Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

     

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

  • QUESTÃO - A respeito do início do processo administrativo no âmbito da ADM Pública Federal, assinale a alternativa CORRETA.

    a)       O processo administrativo sempre se iniciará a requerimento de qualquer administrado, não podendo a autoridade iniciá-lo de ofício.

    a.       ERRADO - Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

     

    b)       Não é admitida solicitação oral como requerimento inicial do interessado, que sempre deverá ser feita por escrito.

    a.       ERRADO - Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito

     

     

    c)       O requerimento inicial deverá conter apenas a exposição dos fatos, sendo desnecessária a indicação de seus fundamentos.

    a.       ERRADO: Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos,

     

     

    d)       Não se admite, em nenhuma hipótese, formulação de pedidos por vários interessados em um único requerimento.

    ERRADO - Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

     

    CORRETO - d) Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

  • LETRA D CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 7  Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

  • O examinador solicitou a assertiva CORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    A) INCORRETA. O processo administrativo também pode ser iniciado de ofício, conforme o art. 5º da lei 9.784/99: O processo administrativo pode iniciar-se DE OFÍCIO ou a pedido de interessado.

    B) INCORRETA. É admitida a solicitação oral como requerimento inicial do interessado em situações específicas, de acordo com o disposto no art. 6º da lei 9.784/99: “O requerimento inicial do interessado, SALVO CASOS EM QUE FOR ADMITIDA SOLICITAÇÃO ORAL, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: [...]”

    C) INCORRETA. É necessária, e não desnecessária, a indicação dos fundamentos do requerimento inicial do interessado, segundo o art. 6º, IV da lei 9.784/99:“O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: [...] IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos E DE SEUS FUNDAMENTOS”.

    D) CORRETA. É A RESPOSTA. Trata-se da literalidade do art. 7º da lei 9.784/99: "Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.”

    E) INCORRETA. Esse requerimento único é admissível, em regra, se os pedidos de vários interessados tiverem IDÊNTICO conteúdo e fundamentos, de acordo com o art. 8º da lei 9.784/99. Vejamos: “Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem CONTEÚDO E FUNDAMENTOS IDÊNTICOS, poderão ser formulados em um ÚNICO REQUERIMENTO, salvo preceito legal em contrário.”

    GABARITO: LETRA “D”