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ID
2467438
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da disciplina da seguridade social do servidor público na Constituição Federal, analise as proposições abaixo.

I. A Constituição Federal proíbe expressamente que a lei estabeleça qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

II. A Constituição Federal estabelece que o tempo de serviço do servidor público da administração direta autárquica e fundacional, em qualquer caso que exija o seu afastamento para o exercício de mandato eletivo, seja contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

III. A Constituição Federal proíbe a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores públicos efetivos, bem como mais de uma unidade gestora do respectivo regime, ressalvado o regime adotado para os integrantes das Forças Armadas.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    I. CORRETA.

    Art. 40, § 10. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

     

    II. CORRETA.

    Art. 38, IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    III. INCORRETA.

    Art. 40, § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

     

    Art. 142, § 3º, X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

  • Não entendi o erro na alternativa III. Ela está apenas incompleta?

  • tbm não entendi pq a III estaria errada.
  • @Dayane Nardoto,

    O item III está errado porque a questão diz que a CF proíbe a existência de mais de um regime próprio de previdência social. Isso está errado, pois existe o sistema de previdencia complementar dos servidores públicos efetivos federais (FUNPRESP) redigo pela Lei nº 12.618/12.

    Apesar de a lei ter sido promulgada em 2012 e a questão ser de 2011, a CF já autorizava em seu Artº 40:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    Com base nisso, o Item III está errado, enquando os itens I e II estão certos.

    Letra E.

  • III A Constituição Federal proíbe a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores públicos efetivos, bem como mais de uma unidade gestora do respectivo regime, ressalvado o regime adotado para os integrantes das Forças Armadas.

    Art. 40, § 20 Fica vedado a existência de mais de regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo do regime em cada ente estatal ressalvado o disposto no ART. 142, § 3º, x.

    Art. 142, § 3º, X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

  • Redação do parágrafo 20 do art. 40 da CF mudou mt com a emenda 103/19:

    É vedada a existência de mais de um RPPS e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados critérios... (de normas gerais de organização e funcionamento e responsabilidade em sua gestão - par.22)