a) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. ERRADA
Art. 37, XIV, CF - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
b) Um professor somente poderá acumular remuneração de cargo público se exercer o cargo juntamente com outra atividade técnica ou científica. ERRADA
Art. 37, XVI, CF - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor; OU
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. ERRADA
Art. 37, XII, CF - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
d) O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos poderão ser reduzidos por lei específica.
Art. 37, XV, CF - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são IRREDUTÍVEIS, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
e) É permitida a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, se houver compatibilidade de horários. CORRETA
Art. 37, XVI, CF - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;