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ID
2467756
Banca
UERR
Órgão
SEJUC - RR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Art. 37 da Constituição Federal dispõe que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

     

    MNEMÔNICO = "LIMPE"

     

    L = LEGALIDADE

     

    I = IMPESSOALIDADE

     

    M = MORALIDADE

     

    P = PUBLICIDADE

     

    E = EFICIÊNCIA (Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

     

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  • Acrescentando ao comentário do André Aguiar, vale ressaltar que esses são os princípios expressos da CF. 

  • A administração pública da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios obedecerá aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    E.

  • Esse tipo de questão não cai mas não !!!!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Da Segurança Jurídica e do Contraditório;

    B. ERRADO. Da Ampla Defesa e da Proporcionalidade;

    C. ERRADO. Da motivação e da Razoabilidade;

    D. ERRADO. Da Razoabilidade e do Interesse Público Primário;

    E. CERTO. Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.