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ID
2467759
Banca
UERR
Órgão
SEJUC - RR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato, adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados. (Hely Lopes Meireles, Direito Administrativo Brasileiro, 26ª Edição, Malheiros, p. 141). Com base nisso, são os R equisitos do Ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO

     

    FF.COM

     

    F - FORMA

    F - FINALIDADE

    C - COMPETÊNCIA

    O - OBJETO

    M - MOTIVO

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS=( PAI + ET)

    P- presunção de legitimidade ou veracidade

    A- auto.executoriedade

    I- imperatividade

    +

    E- exigibilidade

    T- tipicidade

  • Resta lembrar que atributos difere-se de espécie.

    Atributo:

    Presunção de Legitimidade e veracidade;

    Autoexecutoriedade;

    Tipicidade;

    Imperatividade.

    Espécie

    Normativo;

    Ordinatório;

    Negociais;

    Enunciativo;

    Punitivo.

    Requisitos

    Competência;

    Finalidade;

    Forma;

    Motivo;

    Objeto.

  • bugou foi tudo hely lops

  • Se vc confundiu com o LIMPE que nem eu, com essa dica não vai errar mais:

    Competência, objeto, forma, finalidade, e motivo são os REQUISITOS

    Legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência são os PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA

  • A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus atributos e elementos (requisitos).

    Os atributos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.

    1) A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário;

    2) A autoexecutoriedade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes;

    3) A tipicidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos;

    4) A imperatividade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. A imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.

    Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Atributos dos atos administrativos: "PATI"

    P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A - Autoexecutoriedade;

    T - Tipicidade;

    I - Imperatividade.

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = Competência;

    FI = Finalidade;

    FOR = Forma;

    M = Motivo;

    OB = Objeto.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração a explicação acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "c". Ressalta-se que defesa em lei, legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público, boa-fé e supremacia do interesse público não são atributos ou requisitos (elementos) dos atos administrativos.

    GABARITO: LETRA "C".