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ID
2467765
Banca
UERR
Órgão
SEJUC - RR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Embora o vocábulo “poder” dê a impressão de que trata de faculdade da Administração, na realidade trata-se de poder-dever, ja que reconhecido ao Poder Público para que o exerça em benefício da coletividade, pois os poderes são irrenunciáveis. Este “poder” têm em comum com a lei o fato de emanarem normas, ou seja, atos com efeitos gerais e abstratos. Este “poder” é uma das formas pelas quais se expressa a função do Poder Excutivo, cabendo ao Chefe do Executivo da União, dos Estados, dos Distrito Federal e dos Municípios, a edição de atos complmentares à lei, para sua fiel execução. Esta afirmação refere-se ao:

Alternativas
Comentários
  • Correta, D

    O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução (DI PIETRO, 2011:91). Deve-se notar que o poder regulamentar não pode ser confundido com o exercício do Poder Legislativo, mas deve ser considerado com a aplicação da lei aos casos concretos com o objetivo de atender ao interesse público.


    Interessante notar que o Poder Regulamentar é função típica do Poder Executivo, conferida com exclusividade ao chefe do referido poder. É um poder de caráter derivado ou secundário, pois decorre da existência da Lei.

  • Gabarito letra d).

     

     

    Poder de Polícia: O Poder de Polícia significa restringir, frenar, limitar a atuação do Particular em nome do Interesse Público. O Poder de Polícia é, pois a busca de um Bem-Estar Social. É a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

     

    * DICA: RESOLVER A Q834903.

     

     

    Poder Disciplinar: É conferido ao agente público para a aplicação de sanções aos agentes, em razão da prática de alguma infração disciplinar funcional. É considerado exercício do poder disciplinar a punição às pessoas sujeitas à disciplina da Administração em razão da prática de infração administrativa, as quais deverão ser apuradas por meio de processo administrativo, observando-se o contraditório e a ampla defesa.

     

     

    Poder Regulamentar: O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução (DI PIETRO, 2011:91).

     

     

    Poder Hierárquico: É o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal. O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.

     

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

     

    https://jus.com.br/artigos/23046/poder-regulamentar

     

    https://morumbidireito.files.wordpress.com/2015/09/direito-administrativo-28c2aa-ed-2015-josc3a9-dos-santos-carvalho-filho.pdf

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/poderes-administrativos

     

    http://www.adminconcursos.com.br/2014/05/administracao-indireta.html

     

    https://jus.com.br/artigos/29549/o-poder-disciplinar-e-a-aplicacao-de-multas-aos-particulares-em-geral

     

     

     

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  • Núcleo da questão "o fato de emanarem normas, ou seja, atos com efeitos gerais e abstratos" já deixa bem claro qual poder está sendo mencionado. Veja que o fato de emanar normas e efeitos gerais já deixa claro, entre as alternativas, que está falando do Poder Regulamentar(regulamenta algo geral/para todos).

    1) Poder de Polícia não pode ser, pois bastava encontrar o núcleo da questão que dissesse "restringir direitos e..." já estaria configurado o poder de polícia.

    2) Poder de punir agentes ou particular que tenha VÍNCULO com a administração já deixa claro o poder DISCIPLINAR.

    3) Poder Hierarquico deve vir com o núcleo dizendo algo de "avocação(tomar para si função que é de subordinado)", "... mandar subordinado ir fazer algo...", "... fiscalizar serviço...", "dar ordens", "revisar atos de subordinado"

    Bom, apenas por eliminação já daria para matar a questão.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • GAB: LETRA D

    O poder regulamentar é a atribuição, conferida ao chefe do Poder Executivo, de expedir regulamentos, objetivando propiciar a fiel execução da lei. A doutrina reconhece a existência de duas formas de manifestação do poder regulamentar: os regulamentos de execução e os regulamentos autônomos. O regulamento de execução tem como objetivo explicar o modo, a operacionalização e os pormenores para a adequada execução de uma norma. Já o regulamento autônomo independe de norma prévia e pode inovar o ordenamento jurídico, criando direitos e obrigações. Entretanto, é controversa a extensão do conceito de regulamento autônomo, sendo que a posição majoritária admite a expedição de regulamentos autônomos, nas hipóteses previstas na Constituição, especialmente o art. 84, VI, a.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado remete ao Poder Regulamentar.

    Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução". 

    O Poder Regulamentar é assentado no inciso IV do art. 84 da CRFB, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    As demais:

    Alternativa A: errada, tendo em vista que o Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115). Exemplo: a suspensão de servidor público como punição pela prática de falta funcional.

    Alternativa B: errada, não correspondendo ao enunciado.

    Alternativa C: errada, tendo em vista que o Poder de Polícia, segundo Di Pietro (2017) “é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade”. Nesse sentido, o Poder de Polícia permite que a Administração Pública condicione ou restrinja o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Alternativa E: errada, tendo em vista que o Poder Hierárquico é o poder de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.

  • PODER REGULAMENTAR.