SóProvas


ID
2467768
Banca
UERR
Órgão
SEJUC - RR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Princípios de uma Ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturações subseqüentes. “Princípios, neste sentido, são os alicerces da ciência”. (Definição de Jose Cretella Junior, citado por, Di PIETRO, Maria Silvia Zanella, Direito Administrativo, 13ª, Atlas, p.66). O Artigo 37 da Constituição Federal estabelece os princípios que devem reger a Administração Pública Federal Direta e Indireta. Todavia, o art. 2° da Lei n° 9.784, de 29/01/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, elenca os princípios do Direito Administrativo. São eles:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    PRINCÍPIOS DO ARTIGO 37

     LIMPE

     

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

     

    PRINCÍPIOS DA LEI 9784

    SERA FACIL PRO MOMO

     

    SEGURANÇA JURÍDICA

    EFICIÊNCIA

    RAZOABILIDADE

     

    FINALIDADE

    AMPLA DEFESA

    CONTRADITÓRIO

    INTERESSE PÚBLICO

    LEGALIDADE

     

    PROPORCIONALIDADE

     

    MORALIDADE

    MOTIVAÇÃO

     

     

     

     

  • PRINCÍPIOS DO ARTIGO 37

     LIMPE

     

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

     

    PRINCÍPIOS DA LEI 9784   (acrescenta mais 8 no  LIMPE)

    SEGURANÇA JURÍDICA

    RAZOABILIDADE

    FINALIDADE

    AMPLA DEFESA

    CONTRADITÓRIO

    INTERESSE PÚBLICO

    PROPORCIONALIDADE

    MOTIVAÇÃO

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • O ART. 2° da Lei n° 9.784, de 29/01/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, elenca os princípios do Direito Administrativo que são os seguintes: Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Gabarito: D

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 2º da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal):

    Art. 2. “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”

    Logo, a única alternativa que se amolda ao comando do enunciado é a correspondente à letra “D”.

    GABARITO DA MONITORA: “D”