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ID
2467771
Banca
UERR
Órgão
SEJUC - RR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Observando o interesse público, o poder de polícia:

Alternativas
Comentários
  • Correta, D

    Aqui, temos sua definição legal:

    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):


    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

  • Complemento

    B) Na verdade o poder de polícia pode se manifestar de várias formas Como diz o Professor Matheus Carvalho: é possível estipular restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais e, até mesmo, ao direito de propriedade do particular.  Quando se manifesta por meio de ato vinculado geralmente se dá por meio de Alvará, mas essa não é a única forma de manifestação.

    C) A razoabilidade e a proporcionalidade aplicam-se ao poder de polícia quando apresenta faceta discricionária.

    E) Até pode gerar taxas, mas deve estar nos ditames da lei.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!