SóProvas


ID
246778
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência previsto na Constituição Federal, serão aposentados compulsoriamente aos

Alternativas
Comentários
  • Se o servidor é público, ou seja, estatutário, ele possuí um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a regra de aposentadoria compulsória é clara ao dizer que o servidor ao completar 70 anos será aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
    Transcrevo abaixo o excerto:

    Art. 40 - Constituição Federal/88

    § 1º – Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 
    II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
  • Item "b" CORRETO.

    É assegurado aos servidores público estáveis da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, o direito da aposentadoria. Idade, tempo de contribuição, carência e tempo de serviço público são fatores relevantes e de analise para a concessão do benefício, conforme elencado no art. 40, § 1º da CF.

    Em matéria de aposentadoria obrigatória, isto é, compulsória, rege o art. 40, § 1º, II que: aos setenta anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Portanto, letra "b" deve ser assinalada.
     
    ___________________________________Fonte_________________________________
     
    CF/88 - art. 40, § 1º, II
     
    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni­cípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
     
    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
     
    II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    ART. 40

    §1º

    - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
  • Lembrando que a concessão de aposentadoria é um exemplo de ato vinculado em que a Administração age nos estritos limites da lei. Preenchidos os requisitos legais, o administrador é obrigado a conceder o que foi requerido, sem liberdade de juízo de conveniência e oportunidade, configurando direito subjetivo do requerente.

    Fonte: Direito Administrativo - Professora Fernanda Marinela.
  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Letra B - CORRETA)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher (Letra C - Errada)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição (Letra A e C- Errada)

    As letras D e E (Erradas), são parecidas com o inciso III-b) do Art. 40 (acima), mas o correto seria proventos PROPORCIONAIS, e não integrais como diz. Mas, ainda se viesse proporcionais, estaria errado, pois o enunciado fala de aposentadoria COMPULSORIA, que é apenas o inciso II citado acima. O inciso III entra nos casos de aposentadoria VOLUNTARIA.


     

  • Aposentadoria por INVALIDEZ PERMANENTE: PROPORCIONAL, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei,   (nestes casos a aposentadoria se dará com proventos INTEGRAIS), (art.40, §1º,I).

      2 - 22Aposentadoria COMPULSÓRIA: Aos 70 ANOS DE IDADE com proventos PROPORCIONAIS. (art.40, §1º,II).

    Aposentadoria VOLUNTÁRIA:
    INTEGRAL: (art.40,§1º,III, a)
    60 ANOS de idade + 35 ANOS de contribuição - SE HOMEM
    55 ANOS de idade + 30 ANOS de contribuição - SE MULHER

    PROPORCIONAL: (art.40,§1º,III,b)
    65 ANOS de idade - SE HOMEM
    60 ANOS de idade - SE MULHER 
     

     

  • Lembrando que no caso dos professores, na aposentadoria voluntária, os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 5 anos, ou seja:
    APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (PROFESSORES) :
    PROVENTOS INTEGRAIS
    55 anos de IDADE e 30 anos de CONTRIBUIÇÃO, se HOMEM.
    50 anos de IDADE e 25 anos de CONTRIBUIÇÃO, se MULHER.
    PROVENTOS PROPORCIONAIS
    60 anos de IDADE, se HOMEM
    55 ano de IDADE, se MULHER.
    (art. 40, $5º)



  • Correta letra B.
    Proventos integrais:
    H 60 anos/35 anos de contribuição
    M 55 anos/30 anos de contribuição

    Professor 55 anos/30 anos contribuição
    Professora 50 anos/25 anos contribuição

    Aposentadoria Proporcional:
    H 65 anos
    M 60 anos

    - Aposentadoria por invalidez permanente: proporcional, exceto para acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

    - Aposentadoria compulsória: será aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • Galera, vamos lembrar q a aposentadoria ñ é mais integral. Há um cálculo a ser feito, ou seja, o servidor ñ recebe mais igual a última remuneração.

    Vejam:

    Art 40 (CF)
    § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Em relação ao professor, no RGPS a diminuição de 5 anos é só em relação ao tempo de contribuição, não é? O idade continua a mesma?

    Ai estudar RGPS + RPPS ao mesmo tempo é pra fundir a cachola..
  • Errei feio. Estudo para concurso desde 2008 e meus professores sempre falaram que a aposentadoria da Letra B é integral sim. Alguém tem alguma idéia do porque que a fcc não considera como Integral? ABraços. 
  • Fábio, não é a FCC q não considera como não integral. Veja, pelo meu comentário anterior, q há um cálculo a ser feito. A CF/88 não explica como, mas pega-se 80% das maiores remunerações, algo assim.. Na verdade, isso ñ é importante p/gente, mas é importante sabermos q ñ é 100% igual à última remuneração, como era antes da Emenda.

    Vai diminuir, infelizmente. rsrsrsrsrs.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Galera, agora surgiu uma dúvida, o item "E" não poderia estar correto??

    e) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, com proventos integrais. 

    Por exemplo, caso um homem que complete os requisitos para a aposentadoria VOLUNTÁRIA (60 ANOS + 35 CONTRIB.), tendo, portanto, direito a receber proventos INTEGRAIS, deixe para se aposentar só com 70 anos compulsoriamente, ele num receberá a aposentadoria INTEGRAL que tem direito, por ter cumprido os requisitos da voluntária!?

    Isso é que dá só letra da lei sem raciocínio!

    Abs, corrijam-me se eu estiver errado.
  • COMPULSORIAMENTE somente com 70 anos... 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, DE ACORDO COM EMENDA CONSTITUCIONAL Nº88/2015



    APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS
       - HOMEM OU MULHER 70 ANOS ou 75 ANOS DE IDADE CONFORME LEI COMPLEMENTAR.


    APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS (exigido apenas idade)
       - HOMEM 65 ANOS DE IDADE   
       - MULHER 60 ANOS DE IDADE 


    APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS (exige idade, tempo de contribuição, 10 anos de exercício e 5 na atividade que ira aposentar-se) - caso prof. ens. medio/fundamental/infantil redução de 5 anos na idade e tempo de contribuição   
       - HOMEM 60 ANOS DE IDADE + 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO   
       - MULHER 55 ANOS DE IDADE + 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

    GABARITO ''B''
  • II -compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • II -compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;