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ID
2467813
Banca
UERR
Órgão
SEJUC - RR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de aborto em suas diversas modalidades tipificadas nos artigos 124 a 128 do Código Penal é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA "C"

    .

    Alternativa "A"

    Segundo Victor Eduardo Rios Gonçalves "Em nenhuma das modalidades de aborto legal [aborto necessário e aborto no caso de gravidez resultante de estupro] exige-se autorização judicial". No mesmo sentido, Masson: "prescindível a condenação e até mesmo a ação penal pelo crime de estupro, bastando a existência de provas seguras acerca da existência do crime".

    .

    Alternativa "B"

    Assertiva correta, pois a conduta do médico é lícita. Acrecente-se que, mesmo na hipótese em que apenas a enfermeira tivesse realizado o aborto necessário não haveria crime algum. Neste sentido, Masson: "Se o aborto necessário for realizado por enfermeira, ou por pessoa diversa do médico, havendo perigo atual para a gestante, o fato será lícito, como corolário do estado de necessidade (CP, art. 24)".

    .

    Alternativa "C"

    Em comentário ao delito de autoaborto, Victor Eduardo Rios Gonçalvese aduz que a "lei exige a qualidade de gestante na autora do crime em análise, razão pela qual classifica-se como crime próprio. Cuida-se, ainda, de crime de mão própria, pois não admite a coautoria, na medida em que somente a gestante pode realizar ato abortivo em si mesma".

    .

    Alternativa "D"

    Segundo Masson, reportando-se especificamente ao delito de aborto necessário (para salvar a vida da gestante): "Como a vida constitui-se em bem jurídico indisponível, não se exige o consentimento da gestante para o aborto. Não há crime quando a gestante se recusa a fazê-lo e o médico provoca o aborto necessário".

    .

    Alternativa "E"

    Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

     

  • Sendo o crime de aborto do artigo 124 um crime de mão própria (não cabe coautoria) - admitindo participação - a terceira pessoa que de qualquer forma colabore com a gestante na interrupção da gravidez, responderá na medida de sua participação, sendo adequados na figura do art. 125 ou 126, a depender das circunstâncias que seja praticado o delito. 

     

    Gab. C

  • Entraria com recurso na letra A.

     

     

    Para a realização do aborto de gravidez resultante de estupro, basta que o médico tome conhecimento da ocorrência policial, não necessitando de autorização judicial ; 

     

    Não basta que o médico tome conhecimento da ocorrência, é necessário TAMBÉM o consentimento da mulher.

  • Letra A também está incorreta.

    Leciona Rogério Sanches (2017, p. 111), que uma das condições para o aborto sentimental é o "prévio consentimento da gestante ou seu representante legal: de preferência, que esse consentimento seja o mais formal possível [...]."


    Gab. dado como certo pela banca: letra C

  • QUANTO A LETRA A: significado do verbo bastar: Ser suficiente; não ser preciso mais do que; satisfazer: basta-me esta quantia. Então a questão estaria errada, pois não só a ocorrência policial que confirme o estupro para o médico praticar tal conduta É TAMBEM NECESSÁRIO o consentimento da ofendida ou se incapaz seu representante legal.

     

    QUANTO A LETRA C: Sanches discorda e fala que o crime do 124 é próprio admitindo coautoria. Já Masson diz ser de mão própria e somente compatível com participação na forma induzir, instigar ou auxiliar...e caso o agente execute qqer ato de provocação do aborto seria autor do crime do art. 126. No caso de participação do autoaborto responderia pelo art.124 mais homícidio culposo ou lesão corporal de natureza culposa, se ocorrer tais resultados em relação a gestante...Não caberia incidencia  do art. 127 pois por expressa determinação legal não se aplica aos casos do art. 124

  • Na alternativa A)

    Alguns dizem que precisa de B.O ... outros dizem que não.

    Complicado ;s

  • A letra a) também está incorreta! A lei penal é clara no seu artigo 128, inciso II, que é necessário o consentimento da gestante! Portanto, não basta apenas o exposto na alternativa. Isso faz com que a altarnativa esteja errada também!

  • letra A tbm esta errada !!!!!

  • Passível de anulação.

    Na letra "A"  Para a realização do aborto de gravidez resultante de estupro, se faz necessário  o consentimento da gestante! 

    Portanto, a letra "A" também esta errada.

  • Letra A tbm está errada anulada!!

     

  • Assertiva incompleta não quer dizer que a mesma esteja errada, assim gabarito letra A. PS: É PRECISO MALÍCIA EM CONCURSO PÚBLICO.

  • Na verdade a A está certa, pois já existe o consentimento da grávida. Ela já procurou o médico com a decisão de aborta! Gabarito C
  • De acordo com o CP, artigo 128; Não se pune o aborto: II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

    Neste caso o médico só pode realizar com o consentimento. Gab A

  • Essa letra B Também está errada! alguém pode explicar melhor ?

  • O namorado responderá pelo crime do artigo 126 (provocar aborto com o consentimento).

  • cuidado ao criticar a questão.

    Olhe a data da mesma e quais leis vigoravam na época.

  • Em relação à letra B,

    em caso de aborto NECESSÁRIO, o médico age amparado por uma excludente de ilicitude da parte especial e a enfermeira, caso seja preciso a sua intervenção, age sob estado de necessidade (excludente de ilicitude prevista na parte geral do CP)

  • Poh pessoal, se a gestante já está no hospital, com o BO na mão...não dificultem né.

    Agora vão me dizer que o médico pegou e ficou sabendo de uma mulher que fez um boletim de ocorrência de estupro e foi até a casa dela, durante a madrugada, e - sem que ela percebesse - fez um aborto?????????????????/

    Ai ai ai...

  • essa questão Nao foi anulada

    a letra A está correta.

    interpretando que

    Se existe uma ocorrência policial - (um B.O) - e a moça o-apresentou ao médico,

    não existe necessidade de envolver Juiz nisso.

    O médico está autorizado.

    (É isso q a banca quer saber se vc sabe)

    a alternativa errada é essa aqui: GABARITO C

    O namorado que acompanha a gestante que deseja abortar ou paga o aborto criminoso, a pedido dela, comete o crime de auto-aborto na condição de co-autor;

    ERRADISSIMA

    Pois não existe Coautor em crime de auto-aborto

    O Coautor faz o verbo do crime junto com o autor.

    como que o cara vai fazer o verbo Autoaborto.

    Nao da ->pois 124 é um crime de mão propria, somente a gestante pode praticar o 124 - com auxilio de participes, nao coautores.

  • Crime de aborto é crime de mão própria, não admite coautoria, o namorado será partícipe.

  • @Basílio Bernardo, pensei da mesma forma....

  • como a B esta certa?

  • A B está falando do aborto necessário, ou seja, aquelerelaizado para salvar a vida da gestante. Logo, nem pratica crime o médico nem muito menos a enfermeira.

  • A) Está correto pois, basta o consentimento da gestante ou quando incapaz, seu representante legal chamando de aborto humanitário/sentimental/ético) no caso concreto o fato de ter o BO quer dz que a gestante consente com o aborto.

    ATENÇÃO: Não é preciso autorização judicial para pratica do aborto Art.128. I Necessário e II Sentimental.

    B) Não há que de se discutir (Certa)

    C) ERRADA (Auto aborto são manobras praticada pela própria gestante não admite co-autoria)

    D) CORRETA (é exatamente como o item descreve)

    E) CORRETA ( Art. 128 inciso II em sua literalidade)

  • Questão ridícula.

    Na questão A precisa do consentimento da vítima.

    recurso certo.

  • Gente a letra A está correto pois a questão deixa subentendido que há o consentimento da gestante visto que ela procurou o médico com um BO para justificar, ou alguém achou que ela foi apenas fazer uma consulta com um BO de estupro em mãos e o médico quis fazer o aborto por espontânea vontade.

  • gab c

    O namorado que acompanha a gestante que deseja abortar ou paga o aborto criminoso, a pedido dela, comete o crime de auto-aborto na condição de co-autor;

    Aborto em si mesma é um crime de mão própria. Não admite coautoria, somente participação. O namorado é participe se auxiliar, ou responde pelo aborto em terceiros art 126 se ele realizar o nucleo do tipo.

  • ALTERNATIVA D NÃO ESTÁ DE ACORDO COM A LETRA DA LEI, POIS A MESMA FALA EM REPRESENTANTE LEGAL E NÃO FAMILIARES.

    Art. 128, II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da

    gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

    Só acho que causa dúvidas

  • Para a realização do aborto de gravidez resultante de estupro, basta que o médico tome conhecimento da ocorrência policial, não necessitando de autorização judicial ;

    Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:  

         

      Aborto necessário/sentimental

           I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

    *não precisa de consentimento da gestante.

         

      Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

           II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

    *Aborto no caso de gravidez resultante de estupro precisa de consentimento da gestante,ou quando incapaz,de seu representante legal.

    *não necessita de ordem judicial para sua realização,bastando o boletim de ocorrência(conhecimento da ocorrência policial)pelo medico.

  • O namorado que acompanha a gestante que deseja abortar ou paga o aborto criminoso, a pedido dela, comete o crime de auto-aborto na condição de co-autor;

    auto-aborto trata-se de crime de mão-própria,não admite coautoria,admitindo somente participação por terceiro.

  • Mais um Examinador que perdeu as aulas do Titio Evandro e não sabe a diferença de Co-autoria e Participação!

    É triste.

  • Auto aborto NÃO SE ADMITE COAUTORIA, MAS admite-se participação!

  • Letra A, tbm está certa (INCORRETA), A banca falou do art 124 - 128 do CP

    E na letra A fala que "basta que o médico tome conhecimento da ocorrência policial, não necessitando de autorização judicial"

    No CP não fala que precisa o conhecimento da ocorrência policial

  • LETRA A ERRADA: NECESSITA DE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA.

    QUESTÃO INCOMPLETA E CONFUSA.

  • Prescindível =Dispensável Ou seja, SEM o consentimento da vítima ou responsável legal quando menor?

    Totalmente errada a questão.

  • Em questões confusas ou com enunciados incompletos, vou na menos errada ou mais certa.

  • Deverá ser anulada.

  • Questão correta. Há o entendimento de que não necessita de ordem judicial para o médico realizar o aborto. Quanto a letra D, é prescindível (dispensável) o consentimento de alguém no caso do aborto necessário, que é o aborto praticado pelo médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante.

  • LETRA C.

    LEMBRE-SE: ABORTO É UMA EXCEÇÃO A TEORIA MONISTA, NÃO ADMITE CO-AUTORIA, PORÉM ADMITE PARTICIPAÇÃO!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. O CP NÃO EXIGE QUALQUER DOCUMENTO, MAS, SOMENTE, O CONSENTIMENTO DA GESTANTE. BASTA, APENAS, A ALEGAÇÃO DE QUE A GRAVIDEZ ADVÉM DE VIOLÊNCIA SEXUAL.

  • Questão deveria ser anulada tem 2 gabaritos A e C.

  • GAB: C

    Impunibilidade do médico ao realizar o aborto:

    • único meio de salvar a gestante = aborto necessário (não precisa do consentimento da gestante)
    • gravidez é resultado de estupro (precisa do consentimento da gestante)
    • anencéfalo (STF)

  • Vale acrescentar:

    Aborto = Crime de mão própria

    Infanticídio = Crime próprio

  • gab c

    O namorado que acompanha a gestante que deseja abortar ou paga o aborto criminoso, a pedido dela, comete o crime de auto-aborto na condição de co-autor; (Errado)

    A mulher responde por 124. aqui somente a MULHER pode responder. Mão própria.

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

           Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque.

    O namorado responde por praticar aborto com consentimento: crime comum.

        Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante

  • Claramente vemos 2 Gabaritos A+C lamentável!!!

  • a letra A está errada, o médico não precisa ter conhecido da ocorrência polícia pois a palavra da vítima de estupro já basta !
  • A - Para a realização do aborto de gravidez resultante de estupro, basta que o médico tome conhecimento da ocorrência policial, não necessitando de autorização judicial ;

    B - Em caso de aborto necessário feito por médico, nenhum crime pratica a enfermeira que o auxiliou;

    C - O namorado que acompanha a gestante que deseja abortar ou paga o aborto criminoso, a pedido dela, comete o crime de auto-aborto na condição de co-autor; - NÃO SE ADMITE CO-AUTORIA.

    D - Para a realização do aborto necessário é prescindível o consentimento da gestante ou de seus familiares;

    E - No caso de incapaz vítima de estupro que resultou em gravidez, em conformidade ao que preceitua o Código Penal, a autorização para a realização do aborto deve partir de seu representante legal.

  • Prescindir = Dispensar

  • Questão fácil de matar, pois não existe coautoria no crime de aborto, porém se admite a participação...

  • A letra A está errada, pois o médico precisa apenas ser alertado sobre o motivo do aborto, em caso de estupro.
  • eu lendo as alternativas sem prestar atenção no enunciado: " gente, mas tem mais de uma alternativa certa"... kkkkkk.

  • Rogério Sanches Cunha afirma:

    prévio consentimento da gestante ou seu representante legal: de preferência que esse consentimento seja o mais formal possível (acompanhado de boletim de ocorrência) inclusive com testemunhas.