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ID
2467816
Banca
UERR
Órgão
SEJUC - RR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Servidor público, no exercício da função, que por mero capricho, deixa de cumprir ordem judicial que lhe foi transmitida em cumprimento de mandado, pelo Oficial de Justiça. Assim agindo, o mencionado servidor público comete o crime de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA "D"

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    Conforme aduz Victor Eduardo Rios Gonçalves, "Todo particular pode ser autor do crime de desobediência. Há, contudo, divergência na doutrina e na jurisprudência, em torno da possibilidade de o funcionário público cometer o crime ao não atender a ordem de outro funcionário. Para alguns, não é possível porque o art. 330 está no Capítulo dos crimes cometidos por particular contra a Administração. Para outros, o funcionário comete o crime se desobedece a ordem em situação similar à de um particular, mas, se o faz no exercício de suas funções, não há desobediência, podendo responder, dependendo da situação, por crime de prevaricação".

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    A banca parece adotar a úlltima posição, segundo a qual o servidor público que, no exercício de suas funções, descumpre ordem de outro funcionário público não responde por desobediência, mas pode responder por prevaricação.

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  • Crimes contra a Administração Pública:

    1. CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    RESPOSTA CERTA Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    2. DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Mero capricho => entra como SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL..Portanto, é o chamado DOLO ESPECÍFICO, configurando o crime de PREVARICAÇÃO ;)

  • Pra quem achou que fosse desobediência, como eu, o erro está em se tratar de funcionário público... Pois este não pratica desobediência... Bem como desacato ou resistência.... Pois são crimes exclusivos do PARTICULAR

  • GABARITO ALTERNATIVA D.

    Prevaricação - O servidor público que, no exercício de suas funções, descumpre ordem de outro funcionário público não responde por desobediência, mas pode responder por prevaricação.

  • DESACATO E DESOBEDIÊNCIA APENAS MILITARES PODEM PRATICAR, DIANTE DO CÓDIGO PENAL MILITAR.

  • Desobediência é praticado por PARTICULAR contra a administração pública .

    Prevaricação é deixar de praticar ou retardar para satisfazer interesse ou sentimento pessoal .

  • Art 319 - Prevaricação

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de oficio, ou pratica-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.

  • o juiz é também um funcionário público pois, responde por prevaricação.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Lei 13.869/2019- Lei de Abuso de Autoridade

    Se enquadra perfeitamente no enunciado da questão. "mero capricho"

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. 

  • Igor dizer que mero caprixo entra como sentimento pessoal é forçar ao meu ver.
  • O funcionário Público pode cometer crime de desobediência?

    CERTO

    Entende a maioria que o agente público pode ser sujeito ativo da desobediência, desde que a ordem recebida não se refira a funções suas, pois, em tal hipótese, poderá se configurar o delito de prevaricação. Bastante didática é a lição de Hungria: “O crime de desobediência (art. 330 do CP) encontra-se no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração e, portanto, não o caracteriza a contumácia de Delegado de Polícia que deixa de instaurar inquérito ou de realizar diligências requisitadas, pois o fez no exercício do cargo, na condição de funcionário público, e não como particular. Outra será a situação se descumprir uma ordem, mas despido da condição de funcionário, ou se entre seus deveres funcionais não se inclui o cumprimento dessa ordem.” (Comentários ao Código Penal, v. 9, p. 420). Assim, se o agente devia cumprir a ordem por dever de ofício, tipifica-se, em tese, o delito de prevaricação; se devia acatá-la sem que fosse em virtude de sua função, ocorre o crime de desobediência.

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/02/02/certo-ou-errado-o-funcionario-publico-pode-cometer-crime-de-desobediencia/

  • GABARITO: LETRA D

    • Prevaricação
    • Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
  • O FIM ESPECÍFICO É SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL (DOLO ESPECÍFICO) OU SEJA, NÃO EXISTE AJUSTE DE VONTADE DO AGENTE COM O BENEFICIÁRIO DO ATO, A VONTADE ESPECÍFICA DO CRIME É PESSOAL, PARTICULAR, INDIVIDUAL, PRÓPRIA, PRIVATIVA, PECULIAR, ESPECÍFICA DO AGENTE.

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    GABARITO ''D''