SóProvas


ID
2467822
Banca
UERR
Órgão
SEJUC - RR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de tortura tipificado na Lei n. 9.455/97 (Lei da Tortura) o sofrimento físico ou mental ao qual foi submetida a vítima:

Alternativas
Comentários
  • Correta, E

    Art. 1º Constitui crime de tortura:


    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:(...) Vejam que aqui, neste inciso, não se faz presente a circunstância intenso sofrimento físico ou mental.

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Aqui, presente o intenso sofrimento físico ou mental.

     

  • Apenas a tortura castigo exige intenso sofrimento....
  • Pergunta idiota!

  • Vocês não falem nada das questôes das instituições do meu Estado não, que eu fico puto. É a melhor/pior que temos kkkkk

  • UERR sendo UERR...

     

  • Apenas Tortura Castigo! 

     

    "Intenso Sofrimento" para não confundir com o crime de Maus Tratos

  • c toda humildade Vinicius, numa situacao confortavel vc responde x ... e numa situacao real vc tera diversas!!! abç bons estudos:)

  • toda tortura tem emprego de violencia sendo pisico ou fisica

  • Menino ney é de RR?
  • II - Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência

    ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo);


  • " constranger alguém.." dispensa o intenso

  • O requisito para caracterizar a Tortura Castigo é o intenso sofrimento.

    Aí está a peça chave para diferenciar do crime de maus tratos.

  • Usando a lógica da pra eliminar 3 alternativas.

    A alternativa A contradiz a E, logo, uma ou outra...

  • Nem sempre é obrigatório o sofrimento intenso. Será obrigatório na modalidade Tortura Castigo, pois é o fator que diferencia o delito de Tortura e Maus Tratos. Oss!

  • O que significa PMGOOO?

  • GAB E

  • Josena Guedes, acredito que ele quis dizer PMGO (Polícia Militar de Goiais)

  • Gab: E

    >> É exigido que seja intenso quando for a chamada "tortura castigo" do parágrafo primeiro, inciso II.

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    >> dolo + especial fim de agir

    >> Crime próprio: tem que estar sob a guarda, poder ou autoridade daquela pessoa;

    >> sujeito passivo: quem está sob guarda, poder ou autoridade. Também é próprio.

    >> Intenso sofrimento!

    >> É diferente dos maus-tratos, pois no maus tratos a intenção é corrigir, educar, disciplinar.

    >> elemento subjetivo: dolo + especial fim de agir – castigo ou prevenção.

    >> tentativa: possível;

  • Assertiva E

    Nem sempre é antecedido da exigência de ter sido intenso.

  • banca podre

  • BIZU. CUIDADO com palavras igual = SEMPRE,APENAS ,EXCLUSIVAMENTE,SOMENTE, em 90% fazem a questão estar errada.

    BOA SORTE . DEUS É CONTIGO

  • LEI DE TORTURA

    Em regra é crime comum

    Equiparado a hediondo

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (Finalidades específicas ou dolo específico)

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Não envolve discriminação sexual

    TORTURA CASTIGO (Crime próprio)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    Não é equiparado a hediondo e o regime inicial é semiaberto ou aberto

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.(Muito cobrado o preceito secundário)

    QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima pena de reclusão de 4 a 10 anos

    Se resulta morte:

    reclusão de 8 a 16 anos.

    (pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos (idoso)     

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    (São efeitos automáticos)

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Insuscetível de indulto também pois segundo a lei de crimes hediondos na qual dispõe que os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes hediondos

    Regime inicial

    § 7º O condenado por crime previsto na Lei tortura, salvo a hipótese do § 2º tortura omissiva, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Em 06/02/21 às 16:37, você respondeu a opção A.! Você errou!

    Em 17/12/20 às 19:03, você respondeu a opção A.! Você errou!

    Em 16/10/19 às 19:58, você respondeu a opção A.! Você errou!

    Um dia vai

  • GAB E.

    ATENÇÃO!

    Só é necessário o "INTENSO sofrimento físico e mental" nos casos de TORTURA-CASTIGO. Nas outras modalidades de tortura, o "intenso" é dispensável.

    RUMO A PCPA.

  • Vivendo e aprendendo. Errando e se... especializando.

  • Em razão da intensidade que esse crime se difere do delito de maus tratos do art. 136 do CP.

  • Tem banca que diz que tem que ser intenso, outras n.... aí quebra o raciocínio

  • Sera exigido a intensidade somente para a tortura castigo

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • A vontade de marcar "A" foi grande! kkkkkk

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    gab. E

  • É O BARÇA!

  • Intenso apenas para tortura castigo, esse detalhe diferencia do crime de maus tratos.

  • submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    vale-se do poder exercido, sendo caracterizado como próprio