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Correta, D
Aqui, temos aplicação do principio da ESPECIALIDADE (aplicado para resolver o conflito aparente de normas penais), visto que na legislação que trata sobre o crime de tortura, temos causa qualíficadora, qual seja: Se, em decorrência da Tortura, sobrevém a morte, vejamos a fundamentação legal:
Lei de Tortura:
Art.3 - § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
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Não confundir:
- Agente quer matar (animus necandi) e para isso se utiliza da tortura (como meio/modo de exeução) = Homicídio Qualificado
- Tortura (fim) com resultado morte CULPOSO = Tortura Qualificada
O resultado MORTE deve ser necessariamente CULPOSO, pois se DOLOSO o agente incidirá nas penas do 121!
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GABARITO D.
Crime PRETERDOLOSO ( dolo no antecedente e culpa no consequente).
AVANTE!!!
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Tortura qualificada pelo resultado morte (tortura seguida de morte) – a pena é de Reclusão de 8 a 16 anos. É importante salientar que este caso de tortura qualificada pelo resultado, somente se caracteriza quando for preterdolosa, assim, a tortura qualificada com resulta morte, esta morte será sempre a título de culpa, porque se a morte for desejada pelo agente não teremos tortura qualificada, mas sim homicídio qualificado pela tortura.
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GABARITO D
Macete: a tortura só é qualificada pelo RESULTADO (lesão grave, gravíssima ou com o resultado morte).
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Gab D
Lei 9455/97
Art 1°- §3°- Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta em morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
Tortura qualificada = Resultado
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Lembre-se de visualizar o dolo inicial do agente.
Quando se fala em Homicídio qualificado pelo meio insidioso ou cruel é necessário que o dolo do agente seja voltado para a produção do resultado homicídio.
senão, se vem de um preterdolo, ou seja, o agente tem dolo na tortura e como consequência advém morte= Tortura qualificada pelo resultado morte.
#Acreditenoseupotencial
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Típico caso de crime preterdoloso, ou seja, dolo no antecedente e culpa no consequente.
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GABARITO D
Trata-se de tipo normativo preterdoloso (art. 19 do CP – dolo no inicial e culpa no consequencial). A intenção inicial do agente era a de torturar, porém, por fatores não queridos, houve a agravação do resultado, de forma que devera o agente responder pelo tipo prescrito no artigo Art. 1º, § 3º, segunda parte, da Lei 9.455/1997 (Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
O autor praticou o crime de tortura buscando uma confissão da vítima.
Ass: Almeida (98) 98834-1099
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Aí entra a questão do elemento subjetivo!
O agente não quer matar, logo será tortura qualificada pela morte.
Gab. D
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a questao se refere a um crime PRETERDOLOSO.
PRETERDOLOSO: significa DOLO NO ANTECEDENTE e CULPA NO CONSEQUENTE.
1° a intenção do agente era apenas torturar o rapaz para ele confessar o crime ENTAO O DOLO DO AGENTE FOI TORTURAR.
2° mas por causa da tortura o rapaz morreu ENTAO O AGENTE TEVE CULPA NA MORTE DO RAPAZ
entao assim temos um crime preterdoloso, dolo no antecedente e culpa co consequente.
LOGO O AUTOR VAI RESPNDER POR: ( TORTURA + MORTE ou seja tortura qualificada pela morte. )
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Tortura qualificada pela morte. Caracterizado como crime preterdoloso. Mas atenção!
Tortura com resultado morte - crime preterdoloso - queria somente tortura, mas a vítima morreu.
Homicídio qualificado pela tortura - crime hediondo - queria tortura, mediante a tortura, tinha o intento de levar a vítima a óbito.
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Rogério Greco, com sua peculiar maestria diz:
Qual a diferença, portanto, entre a tortura prevista como qualificadora do delito de homicídio e a tortura com resultado morte prevista pela Lei nº 9.455/97? A diferença reside no fato de que a tortura, no art. 121, é tão-somente um meio para o cometimento do homicídio. É um meio cruel de que se utiliza o agente, com o fim de causar a morte da vítima. Já na Lei nº 9.455/97, a tortura é um fim em si mesmo. Se vier a ocorrer o resultado morte, este somente poderá qualificar a tortura a título de culpa. Isso significa que a tortura qualificada pelo resultado morte é um delito eminentemente preterdoloso. O agente não pode, dessa forma, para que se aplique a lei de tortura, pretender a morte do agente, pois, caso contrário, responderá pelo crime de homicídio tipificado pelo Código Penal.Concluindo o raciocínio, no art. 121, a tortura é um meio cruel, utilizado pelo agente na prática do homicídio; na Lei nº 9.455/97, ela é um fim em si mesmo e, caso ocorra a morte da vítima, terá o condão de qualificar o delito, que possui o status de crime preterdoloso.
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Tortura qualificada é diferente de homicídio qualificado pela tortura.
Em se tratando de tortura qualificada, devemos prestar muita atenção pois se trata de CRIME PRETERDOLOSO, houve o DOLO de torturar, mas o resultado MORTE adveio mediante da CULPA. ( não quer matar, apenas torturar).
Caso sua INTENÇÃO desde o inicio da tortura seja com a finalidade de matar, então o agente responderá por homicídio qualificado pela tortura.
VAI DEPENDER DO ELEMENTO SUBJEITO DO AGENTE!!!
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Tortura com Resultado Morte.
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tortura preterdolosa. segue a mesma idéia da lesão corporal preterdolosa.
DOLO na tortura, exagerando no meio, então ja prevendo o fato morte, entrando na CULPA (seja ela culpa consciente, negligencia, imprudencia ou imperícia)
dolo + culpa = morte preterdolosa.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
(não confundir o dolo na ação e o resultado morte não previsto. Neste caso, basta imaginar a figura do homem médio, e analisar q qlq um q tenha um mínimo de noção, é capaz de prever q a conduta pode resultar morte.)
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Dolo no antecedente culpa no consequente . Preterdoloso
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Gab. "D"
O que interessa é o elemento subjetivo, no caso, o dolo era a tortura e não a morte. Logo, Tortura qualificada pela morte
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Letra D
Quer matar e usa a tortura como meio: Homicídio qualificado pela tortura
Não quer matar, mas através do sofrimento da tortura acaba matando: Tortura qualificada pela morte.
Tudo depende da vontade do agente
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Gab: D
- trata-se crime preterdoloso.
- tortura qualificada pela morte = dolo de torturar/ morte culposa.
- Homicídio qualificada pela morte = Dolo de matar/ o meio utilizado é a tortura.
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Gabarito D
Qualificadoras da Lei de tortura:
I- Se resulta lesão grave ou gravíssima à Pena: reclusão 4 a 12 anos
II- Se resulta morte à Pena: reclusão 8 a 16 anos
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Em 03/11/19 às 20:46, você respondeu a opção D.
Você acertou!
Em 05/11/18 às 17:29, você respondeu a opção D.
Você acertou!
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Parabéns Jaqueline da Rocha! Depois deixa seu endereço aqui pra envio do troféu..
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Preterdolo
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Qualificadoras da Lei de tortura:
I- Se resulta lesão grave ou gravíssima à Pena: reclusão 4 a ( 12 anos ) ??????????? Que ?????????
I- Se resulta lesão grave ou gravíssima à Pena: reclusão 4 a ( 10 anos )
II- Se resulta morte à Pena: reclusão 8 a 16 anos
Se forem comentar no Qc venha agregar , mas não induza ninguém ao erro com esses equívocos como o comentário de uma assinante aqui .
Poxa !
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Não é de 4 a 10? Pq tão colocando de 4 a 12?
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DICA===Sempre analisar o DOLO do agente!!!!
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Acho que a moça confundiu com o crime, lá na parte especial, contra a pessoa - dos crimes contra a vida que fala sobre lesões corporais.
Lá a lesão corporal se resulta morte é uma RECLUSÃO de 4 a 12 anos. Todavia, no crime de Tortura se resulta morte é RECLUSÃO de 8 a 16 anos.
Se estiver errado; por favor, corrigir sem agredir a colega. Obrigada!
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GABARITO D.
O AGENTE TEVE DOLO NA TORTURA E CULPA NA MORTE. CARACTERIZA-SE CRIME PRETERDOLOSO.
PENA DE 8 A 16 ANOS.
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lesão grave ou gravíssima (4 a 10 anos)
Resultado morte (8 a 16 anos)
Obs: Infelizmente algumas bancas cobram as penas.
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LEI DE TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura: (EM REGRA É CRIME COMUM E EQUIPARADO A HEDIONDO)
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (Finalidades específicas / dolo específico)
TORTURA-PROVA
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
TORTURA-CRIME
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
TORTURA-DISCRIMINAÇÃO
c) em razão de discriminação racial ou religiosa (Cuidado!!Não envolve discriminação sexual)
TORTURA-CASTIGO (CRIME PRÓPRIO)
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
TORTURA PELA TORTURA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
TORTURA OMISSIVA / IMPRÓPRIA (Não é equiparado a hediondo / regime inicial semiaberto ou aberto)
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Cuidado!!Muito cobrado o preceito secundário)
QUALIFICADORAS
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.(pena máxima prevista na lei de tortura)
MAJORANTES
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 até 1/3
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
EFEITOS DA CONDENAÇAO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São efeitos automáticos)
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
(Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
(É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)
EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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PRETERDOLOSO
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Tortura qualificado resultado morte
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O OBJETIVO ERA TORTURAR E NÃO MATAR . entretanto, a vitima faleceu. ou seja TORTURA qualificada pela morte. = CRIME PRETERDOLOSO. DOLO NA TORTURA. CULPA NA MORTE
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D
Pretoriano praticou o delito de tortura qualificada pelo resultado morte;
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GAB: D
Agente quer torturar, mas acaba matando = tortura qualificada pelo resultado morte
Agente quer matar por meio da tortura = homicídio qualificado pela tortura
Força!
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Sintetizando:
Na Tortura qualificada pela morte:
A morte acontece por culpa não é a finalidade do agente.
No Homicídio qualificado pela Tortuta:
O dolo é matar , mas o agente provoca sofrimento desnecessário à vítima.
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Qualificado ou com aumento de pena?
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Agente quer torturar, mas acaba matando = tortura qualificada pelo resultado morte
Agente quer matar por meio da tortura = homicídio qualificado pela tortura
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Pretoriano cometeu um crime preterdoloso.
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Agente quer torturar, mas acaba matando = tortura qualificada pelo resultado morte
Agente quer matar por meio da tortura = homicídio qualificado pela tortura
ATENÇÃO :
LESÃO de NATUREZA Grave e Gravissima : 4 a 10 anos
MORREU : 8 a 16 anos >>>>>><<<<<< Ambos pena de RECLUSÃO