SóProvas


ID
2467831
Banca
UERR
Órgão
SEJUC - RR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pretoriano pretendendo obter a confissão de Súdito acerca da prática de determinada conduta delituosa queima-o por meio de choques com um fio desencapado. Entretanto, sem prestar atenção a corrente elétrica utilizada vem a causar a morte de Súdito. Dessa forma, à luz da atual lei de Crimes de tortura (Lei n° 9.455 de 7 de abril de 1997) é correto afirmar-se que: 

Alternativas
Comentários
  • Correta, D

    Aqui, temos aplicação do principio da ESPECIALIDADE (aplicado para resolver o conflito aparente de normas penais), visto que na legislação que trata sobre o crime de tortura, temos causa qualíficadora, qual seja: Se, em decorrência da Tortura, sobrevém a morte, vejamos a fundamentação legal:

                                                                                                      Lei de Tortura:

    Art.3 - § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Não confundir:

    - Agente quer matar (animus necandi) e para isso se utiliza da tortura (como meio/modo de exeução) = Homicídio Qualificado

    - Tortura (fim) com resultado morte CULPOSO = Tortura Qualificada

    O resultado MORTE deve ser necessariamente CULPOSO, pois se DOLOSO o agente incidirá nas penas do 121!

  • GABARITO D.

    Crime PRETERDOLOSO ( dolo no antecedente e culpa no consequente).

     

    AVANTE!!!

  • Tortura qualificada pelo resultado morte (tortura seguida de morte) a pena é de Reclusão de 8 a 16 anos. É importante salientar que este caso de tortura qualificada pelo resultado, somente se caracteriza quando for preterdolosa, assim, a tortura qualificada com resulta morte, esta morte será sempre a título de culpa, porque se a morte for desejada pelo agente não teremos tortura qualificada, mas sim homicídio qualificado pela tortura.

  • GABARITO D

     

    Macete: a tortura só é qualificada pelo RESULTADO (lesão grave, gravíssima ou com o resultado morte).

  • Gab D


    Lei 9455/97


    Art 1°- §3°- Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta em morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.


    Tortura qualificada = Resultado

  • Lembre-se de visualizar o dolo inicial do agente.

    Quando se fala em Homicídio qualificado pelo meio insidioso ou cruel é necessário que o dolo do agente seja voltado para a produção do resultado homicídio.

    senão, se vem de um preterdolo, ou seja, o agente tem dolo na tortura e como consequência advém morte= Tortura qualificada pelo resultado morte.

    #Acreditenoseupotencial

  • Típico caso de crime preterdoloso, ou seja, dolo no antecedente e culpa no consequente.

  • GABARITO D

    Trata-se de tipo normativo preterdoloso (art. 19 do CP – dolo no inicial e culpa no consequencial). A intenção inicial do agente era a de torturar, porém, por fatores não queridos, houve a agravação do resultado, de forma que devera o agente responder pelo tipo prescrito no artigo Art. 1º, § 3º, segunda parte, da Lei 9.455/1997 (Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos).


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.


    O autor praticou o crime de tortura buscando uma confissão da vítima.


    Ass: Almeida (98) 98834-1099

  • Aí entra a questão do elemento subjetivo!

    O agente não quer matar, logo será tortura qualificada pela morte.

    Gab. D

  • a questao se refere a um crime PRETERDOLOSO.

    PRETERDOLOSO: significa DOLO NO ANTECEDENTE e CULPA NO CONSEQUENTE.

    1° a intenção do agente era apenas torturar o rapaz para ele confessar o crime ENTAO O DOLO DO AGENTE FOI TORTURAR.

    2° mas por causa da tortura o rapaz morreu ENTAO O AGENTE TEVE CULPA NA MORTE DO RAPAZ

    entao assim temos um crime preterdoloso, dolo no antecedente e culpa co consequente.

    LOGO O AUTOR VAI RESPNDER POR: ( TORTURA + MORTE ou seja tortura qualificada pela morte. )

  • Tortura qualificada pela morte. Caracterizado como crime preterdoloso. Mas atenção!

    Tortura com resultado morte - crime preterdoloso - queria somente tortura, mas a vítima morreu.

    Homicídio qualificado pela tortura - crime hediondo - queria tortura, mediante a tortura, tinha o intento de levar a vítima a óbito.

  • Rogério Greco, com sua peculiar maestria diz:

    Qual a diferença, portanto, entre a tortura prevista como qualificadora do delito de homicídio e a tortura com resultado morte prevista pela Lei nº 9.455/97? A diferença reside no fato de que a tortura, no art. 121, é tão-somente um meio para o cometimento do homicídio. É um meio cruel de que se utiliza o agente, com o fim de causar a morte da vítima. Já na Lei nº 9.455/97, a tortura é um fim em si mesmo. Se vier a ocorrer o resultado morte, este somente poderá qualificar a tortura a título de culpa. Isso significa que a tortura qualificada pelo resultado morte é um delito eminentemente preterdoloso. O agente não pode, dessa forma, para que se aplique a lei de tortura, pretender a morte do agente, pois, caso contrário, responderá pelo crime de homicídio tipificado pelo Código Penal.Concluindo o raciocínio, no art. 121, a tortura é um meio cruel, utilizado pelo agente na prática do homicídio; na Lei nº 9.455/97, ela é um fim em si mesmo e, caso ocorra a morte da vítima, terá o condão de qualificar o delito, que possui o status de crime preterdoloso.

  • Tortura qualificada é diferente de homicídio qualificado pela tortura.

    Em se tratando de tortura qualificada, devemos prestar muita atenção pois se trata de CRIME PRETERDOLOSO, houve o DOLO de torturar, mas o resultado MORTE adveio mediante da CULPA. ( não quer matar, apenas torturar).

    Caso sua INTENÇÃO desde o inicio da tortura seja com a finalidade de matar, então o agente responderá por homicídio qualificado pela tortura.

    VAI DEPENDER DO ELEMENTO SUBJEITO DO AGENTE!!!

  • Tortura com Resultado Morte.

  • tortura preterdolosa. segue a mesma idéia da lesão corporal preterdolosa.

    DOLO na tortura, exagerando no meio, então ja prevendo o fato morte, entrando na CULPA (seja ela culpa consciente, negligencia, imprudencia ou imperícia)

    dolo + culpa = morte preterdolosa.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    (não confundir o dolo na ação e o resultado morte não previsto. Neste caso, basta imaginar a figura do homem médio, e analisar q qlq um q tenha um mínimo de noção, é capaz de prever q a conduta pode resultar morte.)

  • Dolo no antecedente culpa no consequente . Preterdoloso

  • Gab. "D"

    O que interessa é o elemento subjetivo, no caso, o dolo era a tortura e não a morte. Logo, Tortura qualificada pela morte

  • Letra D

    Quer matar e usa a tortura como meio: Homicídio qualificado pela tortura

    Não quer matar, mas através do sofrimento da tortura acaba matando: Tortura qualificada pela morte.

    Tudo depende da vontade do agente

  • Gab: D

    - trata-se crime preterdoloso.

    - tortura qualificada pela morte = dolo de torturar/ morte culposa.

    - Homicídio qualificada pela morte = Dolo de matar/ o meio utilizado é a tortura.

  • Gabarito D

    Qualificadoras da Lei de tortura:

    I-   Se resulta lesão grave ou gravíssima à Pena: reclusão 4 a 12 anos

    II-  Se resulta morte à Pena: reclusão 8 a 16 anos

  • Em 03/11/19 às 20:46, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 05/11/18 às 17:29, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

  • Parabéns Jaqueline da Rocha! Depois deixa seu endereço aqui pra envio do troféu..

  • Preterdolo

  • Qualificadoras da Lei de tortura:

    I-   Se resulta lesão grave ou gravíssima à Pena: reclusão 4 a ( 12 anos ) ??????????? Que ?????????

    I-   Se resulta lesão grave ou gravíssima à Pena: reclusão 4 a ( 10 anos )

    II-  Se resulta morte à Pena: reclusão 8 a 16 anos

    Se forem comentar no Qc venha agregar , mas não induza ninguém ao erro com esses equívocos como o comentário de uma assinante aqui .

    Poxa !

  • Não é de 4 a 10? Pq tão colocando de 4 a 12?

  • DICA===Sempre analisar o DOLO do agente!!!!

  • Acho que a moça confundiu com o crime, lá na parte especial, contra a pessoa - dos crimes contra a vida que fala sobre lesões corporais.

    Lá a lesão corporal se resulta morte é uma RECLUSÃO de 4 a 12 anos. Todavia, no crime de Tortura se resulta morte é RECLUSÃO de 8 a 16 anos.

    Se estiver errado; por favor, corrigir sem agredir a colega. Obrigada!

  • GABARITO D.

    O AGENTE TEVE DOLO NA TORTURA E CULPA NA MORTE. CARACTERIZA-SE CRIME PRETERDOLOSO.

    PENA DE 8 A 16 ANOS.

  • lesão grave ou gravíssima (4 a 10 anos)

    Resultado morte (8 a 16 anos)

    Obs: Infelizmente algumas bancas cobram as penas.

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura: (EM REGRA É CRIME COMUM E EQUIPARADO A HEDIONDO)

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (Finalidades específicas / dolo específico)

    TORTURA-PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa (Cuidado!!Não envolve discriminação sexual)

    TORTURA-CASTIGO (CRIME PRÓPRIO)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA OMISSIVA / IMPRÓPRIA (Não é equiparado a hediondo / regime inicial semiaberto ou aberto)

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Cuidado!!Muito cobrado o preceito secundário)

    QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.(pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 até 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;        

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São efeitos automáticos)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    (Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    (É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • PRETERDOLOSO

  • Tortura qualificado resultado morte

  • O OBJETIVO ERA TORTURAR E NÃO MATAR . entretanto, a vitima faleceu. ou seja TORTURA qualificada pela morte. = CRIME PRETERDOLOSO. DOLO NA TORTURA. CULPA NA MORTE

  • D

    Pretoriano praticou o delito de tortura qualificada pelo resultado morte;

  • GAB: D

    Agente quer torturar, mas acaba matando = tortura qualificada pelo resultado morte

    Agente quer matar por meio da tortura = homicídio qualificado pela tortura

    Força!

  • Sintetizando:

    Na Tortura qualificada pela morte:

    A morte acontece por culpa não é a finalidade do agente.

    No Homicídio qualificado pela Tortuta:

    O dolo é matar , mas o agente provoca sofrimento desnecessário à vítima.

  • Qualificado ou com aumento de pena?

  • Agente quer torturar, mas acaba matando = tortura qualificada pelo resultado morte

    Agente quer matar por meio da tortura = homicídio qualificado pela tortura

  • Pretoriano cometeu um crime preterdoloso.

  • Agente quer torturar, mas acaba matandotortura qualificada pelo resultado morte

    Agente quer matar por meio da torturahomicídio qualificado pela tortura

    ATENÇÃO :

    LESÃO de NATUREZA Grave e Gravissima : 4 a 10 anos

    MORREU : 8 a 16 anos >>>>>><<<<<< Ambos pena de RECLUSÃO