SóProvas


ID
2467888
Banca
UERR
Órgão
SEJUC - RR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmações e assinale a alternativa correta:

I. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto e regime fechado poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento.

II. A autorização para saída temporária será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

III. Constituem direitos dos presos, dentre outros, o chamamento nominal, audiência especial com o diretor do estabelecimento prisional, assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; constituição de pecúlio; previdência social, etc.

IV. Na hipótese da suspensão condicional prevista na Lei de Execução Penal, o Juiz poderá suspender, pelo período de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a 4 (quatro) anos, na forma prevista no Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • IV - ERRADA:

     

    LEP

    Art. 156. O Juiz poderá suspender, pelo período de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2  anos, na forma prevista nos artigos 77 a 82 do Código Penal.

     

    CÓDIGO PENAL:

    CAPÍTULO IV
    DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

            Requisitos da suspensão da pena

            Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (...)

  • I. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto e regime fechado poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento.

    II. A autorização para saída temporária será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

    Não entendi, porque a II é considerada correta e a I errada?

  • ERROS DA QUESTÃO

    I- "Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:..." (Não há permissão de saída temporária em regime fechado)

     

    IV- "Art. 156. O Juiz poderá suspender, pelo período de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, na forma prevista nos artigos 77 a 82 do Código Penal."

  • Patty Vieira, na I o erro está em dizer q os q cumprem PPL em regime fechado poderão receber autorização p saída temporária, sendo q os q cumprem PPL em regime fechado só podem receber permissão de saída q é diferente de saída temporária; a permissão é concedida a todos pq é em caráter humanitário, tratar de doença quando não possa fazê-lo no estabelecimento penal e/ou p visitar parente próximo (pais, filhos, marido, mulher, companheiro/a, irmão, irmã) acometido por grave doença ou falecido.

  • Visita de parentes e amigos. Na prática há limitações!

  • considero que o gabarito esteja errado, pois de acordo com a referida lei em seu artigo 120, nada consta sobre autorização do juiz para a permissão de saída temporária. No paragrafo único do mesmo artigo diz: A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelicimento onde se encontra o preso. Logo concluo que o item II está errado!

  • ipsis litteris da LEP.

    I – Item errado Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: (Saída temporária é apenas e tão somente em regime semi-aberto)

    II - Item correto Art. 123. A autorização (para saída temporária) será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos

    III - Item correto Art. 41 - Constituem direitos do preso: XI - chamamento nominal; XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento; VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; III - Previdência Social;IV - constituição de pecúlio;

    IV – Item errado Art. 156. O Juiz poderá suspender, pelo período de 2 a 4 anos, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos*, na forma prevista nos  (o correto seria não superior a 2 (Dois)anos e não 4 como expresso na qst.)

    Continue Firme !

  • alternativa correta : letra - D

  • Patty, não há previsão de saída temporária para o preso em regime fechado, apenas para o preso do regime semi aberto. abs

  • BIZU que vi aqui no QC:

    PERMISSÃO DE SAÍDA: pra coisas ruins (falecimento ou doença grave de "CADI"; necessidade de tratamento básico). => Essa permissão é válida para presos em regime fechado, semi ou provisório.

    SAÍDA TEMPORÁRIA: para coisas boas (só é admitido pra galera em semi aberto).

  • É sério que colocaram "etc" na alternativa?

  • As alternativas incorretas estão em vermelho, Qc tem mudado a ordem das alternativas, temos que mudar o jeito de ajudar o próximo ;)

    I. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto e regime fechado poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento.

    FECHADO não

    II. A autorização para saída temporária será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

    III. Constituem direitos dos presos, dentre outros, o chamamento nominal, audiência especial com o diretor do estabelecimento prisional, assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; constituição de pecúlio; previdência social, etc.

    IV. Na hipótese da suspensão condicional prevista na Lei de Execução Penal, o Juiz poderá suspender, pelo período de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a 4 (quatro) anos, na forma prevista no Código Penal. (02 anos)

    PERTENCELEMOS!

  • Questão II e III Corretas

  • LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

    Institui a Lei de Execução Penal .

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    I - alimentação suficiente e vestuário;

    II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

    III - Previdência Social;

    IV - constituição de pecúlio;

    V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

    VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

    VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

    IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    XI - chamamento nominal;

    XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

    XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

    XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    XVI - atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

  • Saída temporária

    Somente para os condenados que cumpre pena em regime semiaberto.

    hipóteses de saída temporária

    •Visita a família

    •Frequência a curso supletivo / instrução de 2 grau ou superior

    •Participação em atividade para o retorno ao convívio social

    Concessão

    Concedida pelo juiz da execução ouvido o MP e a administração penitenciária

    Requisitos

    •Comportamento adequado

    •Cumprimento mínimo de 1/6 da pena se for primário e 1/4 se for reincidente

    •Compatibilidade com o benefício da pena

    Prazo

    Prazo não superior a 7 dias e por 5 vezes ao ano com um interstício mínimo de 45 dias entre uma saída e outra.

    Não tem direito a saída temporária

    Condenados que cumpre pena por crime hediondo com resultado morte

    Revogação da saída temporária

    •Praticar crime doloso

    •Falta grave

    •Desatender as condições imposta

    •Baixo de grau de aproveitamento

  • GAB D

    BIZU pra saída temporária: (tudo com S)

    Semi-aberto

    Sem escolta

    Sete dias (4 vezes ao ano / espaçamento de 45 dias entre as saídas)

    Só pelo juiz

    Só motivo bom

  • IV- "Art. 156. O Juiz poderá suspender, pelo período de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, na forma prevista nos artigos 77 a 82 do Código Penal."

  • GAB D

    BIZU pra saída temporária: (tudo com S)

    Semi-aberto

    Sem escolta

    Sete dias (4 vezes ao ano / espaçamento de 45 dias entre as saídas)

    Só pelo juiz

    Só motivo bom

  • GAB D

    BIZU pra saída temporária: (tudo com S)

    Semiaberto

    Sem escolta

    Sete dias (4 vezes ao ano / espaçamento de 45 dias entre as saídas)

    Só pelo juiz

    Só motivo bom

  • GAB D

    BIZU pra saída temporária: (tudo com S)

    Semiaberto

    Sem escolta

    Sete dias (4 vezes ao ano / espaçamento de 45 dias entre as saídas)

    Só pelo juiz

    Só motivo bom

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