SóProvas


ID
2467963
Banca
Instituto de Seleção
Órgão
CREFITO - 1ª Região (PE, PB, RN e AL)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paulinho, desde que entrou em exercício, há três anos, é responsável pela logística das correspondências. Todos os dias, assim que chega à repartição, passa em todos os departamentos, percorrendo os cinco andares do edifício, para recolher e entregar as correspondências.

Nos finais de semana, ele aproveita para pedalar com os amigos e, com eles, chega a percorrer 50km.

Certo dia foi atropelado por um motorista alcoolizado e por causa desse grave acidente, perdeu os movimentos parciais da perna direita. O acidente motivou a readaptação do servidor.

Quanto à readaptação do servidor, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Seção VII

    Da Readaptação

            Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

            § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

     

            § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.  

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

  • Readaptação é a investidura do servidor em cargo diverso do que ocupava, em virtude de limitação que tenha sofrido em sua capacidade
    física ou mental, verificada em inspeção médica (art. 24). A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos. Logicamente, as atribuições do novo cargo devem ser compatíveis com as limitações sofridas pelo servidor, que o incapacitaram de continuar exercendo o cargo anterior. Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
     

  • Art.  24 .   Readaptação  é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabili dades compatíveis com a limitação  que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental  verificada em inspeção médica.  

    §  2º  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições a fins , respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    A) ERRADA - mental também, necessária inspeçao médica.

    B) ERRADA - em cargo de atribuiçoes afins

    C) ERRADA - excedente

    D) CERTA 

    E) ERRADA - excedente

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

     Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

            § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

            § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

  • Em regra o pessoal fica em disponibilidade esperando abrir vaga, no entanto existem 2 casos em que exercerão suas atividades como excedentes:

     

    1- O servidor readaptado;

     

    2- O servidor revertido de ofício (estava aposentado, mas, numa perícia, foi comprovado que as causas que levaram a adm a aposentá-lo por invalidez não subsistem mais).

     

    Abraço!

     

     

  • Vale a dica: nem sempre o textão que a banca coloca no início da questão é indispensável para a resolução da mesma; comece lendo de baixo pra cima para ver o que o comando da questão pede. Poupa energia e segundos preciosos na hora da prova.

  • Eu aproveito o disponível;

    Eu reintegro o demitido;

    Eu readapto o incapacitado;

    Eu reverto o aposentado; e

    Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo reintegrado.

  • CONCURSO PÚBLICO

    1) Provimento originário: ocorre quando o indivíduo passa a ocupar o cargo público sem que existisse qualquer vínculo anterior com o Estado. Ex.: João prestou concurso público e foi aprovado para o cargo de técnico judiciário do TRF, sendo nomeado. Trata-se de um provimento originário. Alguns anos depois, João fez novo concurso público e foi aprovado, desta vez, para analista judiciário do TRF. Ao ser nomeado para o cargo de analista, houve novo provimento originário, uma vez que seu vínculo não decorreu do anterior.

    2) Provimento derivado: provimento derivado ocorre quando o indivíduo passa a ocupar determinado cargo público em virtude do fato de ter um vínculo anterior com a Administração Pública. O preenchimento do cargo decorre de vínculo anterior entre o servidor e o Poder Público.

    Existem, por sua vez, três espécies de provimento derivado:

    2.1) Provimento derivado vertical: ocorre quando o servidor muda para um cargo melhor.

    Há dois exemplos de provimento derivado vertical:

     a ascensão funcional (transposição/acesso) e;

     a promoção[1].

    A ascensão funcional, como vimos, é inconstitucional, sendo proibida pela SV 43-STF. Assim, atualmente, a única hipótese permitida de provimento derivado vertical é a promoção.

    2.2) Provimento derivado horizontal: ocorre quando o servidor muda para outro cargo com atribuições, responsabilidades e remuneração semelhantes. É o caso da readaptação (art. 24 da Lei nº 8.112/90).

    3) Provimento derivado por reingresso: ocorre quando o servidor havia se desligado do serviço público e retorna em virtude do vínculo anterior. Exs.: reintegração, recondução, aproveitamento e reversão.

    [1] Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

     PROMOÇÃO = PUBLICAÇÃOTop of Form

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Assim:

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido apenas em sua capacidade física, dispensada inspeção médica. Erro em negrito.

    B. ERRADO. A readaptação será efetivada em qualquer cargo disponível, respeitada apenas a equivalência de vencimentos. Erro em negrito.

    C. ERRADO. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos, e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor será aposentado. Erro em negrito.

    D. CERTO. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    E. ERRADO. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitados a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos, e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor ficará afastado até a ocorrência de vaga. Erro em negrito.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.