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ID
246808
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.666/93, a duração do contrato de aluguel de equipamentos de informática

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    LEI 8.666/93

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
  • LEI 8.666

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 (sessenta) meses.

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

  • Resposta letra C

    Segue quadro para facilitar a memorização:
     
    Prazos no contratos
     
     
    Duração normal: período do crédito orçamentário (até 1 ano)
     
     
     
    Primeira exceção: contratos incluídos no plano plurianual (até 4 anos)

    Segunda exceção: serviços contínuos (até 60 meses podendo ser prorrogados por mais 12 meses)

    Terceira exceção: aluguel de materiais e serviços de informática (até 48 meses)

    Quarta exceção: concessão de serviços públicos (prazos superiores a um ano)
  • A regra geral diz que a duração dos contratos é limitada á vigência dos respectivos créditos orçamentários .

    Porém, a lei estabele algumas exceções, entre elas

    a) contratos relativos ao aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até     48 meses     após o início da vigência do contrato.

    Alternativa C
  • A lei estabelece que os contratos têm sua vigência limitada aos respectivos

    créditos orçamentários, em observância ao princípio da anualidade do

    orçamento. Sendo assim, os contratos vigoram até 31 de dezembro do exercício

    financeiro em que foi formalizado, independentemente de seu início.

    Em alguns casos, os contratos podem ultrapassar a vigência dos respectivos

    créditos orçamentários.

    A lei admite as seguintes exceções:
     

    • projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas

    no Plano Plurianual, que podem ser prorrogados, se houver interesse

    da Administração e previsão no ato convocatório. Exemplo: construção

    de um hospital de grande porte;

    • serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua

    duração prorrogada por até 60 meses. Exemplo: serviços de limpeza e

    conservação;

    • aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, que

    podem ser prorrogados pelo prazo de até 48 meses. Exemplo: aluguel

    de computadores.

     



     

  • Como o orçamento público é anual, em regra, os contratos devem ser anuais, para cumprir a determinação de ter sua vigência adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.


    Fonte: Lei 8.666/1993- Editora método
  • “Art. 57.  ..............................................................................................................................................................

    ................................................................................................................................................................................... 

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

  • Prestação contínua: 60 meses + uma prorrogação de 12 meses 

    Aluguel ou utilização de produtos de informática: 48 meses

    Casos que envolvam a Marinha, Exército e Aeronáutica: 120 meses 
  • DURAÇÃO DOS CONTRATOS

     

    Regra Geral = Fica vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários

     

    Exceções Importantes: Serviço contínuo = ATÉ 60 meses, podendo ser prorrogando em casos excepcionais por mais ATÉ 12 meses

     

    Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática = ATÉ 48 meses

  • Regra: coincide com vigência do crédito orçamentário

    Exceções:

    4 anos - objeto previsto no PPA

    até 60m + 12m - serviços de forma contínua

    até 48m - programas de informática

    até 120m - segurança nacional, material das forças armadas (exc uso pessoal e adm), complexidade tecnológica e defesa nacional, inovação tecnológica federal.