A lei estabelece que os contratos têm sua vigência limitada aos respectivos
créditos orçamentários, em observância ao princípio da anualidade do
orçamento. Sendo assim, os contratos vigoram até 31 de dezembro do exercício
financeiro em que foi formalizado, independentemente de seu início.
Em alguns casos, os contratos podem ultrapassar a vigência dos respectivos
créditos orçamentários.
A lei admite as seguintes exceções:
• projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas
no Plano Plurianual, que podem ser prorrogados, se houver interesse
da Administração e previsão no ato convocatório. Exemplo: construção
de um hospital de grande porte;
• serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua
duração prorrogada por até 60 meses. Exemplo: serviços de limpeza e
conservação;
• aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, que
podem ser prorrogados pelo prazo de até 48 meses. Exemplo: aluguel
de computadores.
“Art. 57. ..............................................................................................................................................................
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V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.
Regra: coincide com vigência do crédito orçamentário
Exceções:
4 anos - objeto previsto no PPA
até 60m + 12m - serviços de forma contínua
até 48m - programas de informática
até 120m - segurança nacional, material das forças armadas (exc uso pessoal e adm), complexidade tecnológica e defesa nacional, inovação tecnológica federal.