GABARITO: A
TIPOS DE AUTARQUIAS:
i. A. comuns - São aquelas que prestam serviços públicos em geral (EX; INCRA; INSS). Seus agentes são concursados e estatutários e seus dirigentes são nomeados e destituídos de forma livre/discricionária (AD NUTUM);
ii. A. em regime Especial. - De ensino superior (Ex: UFMA) e De fiscalização profissional (Ex: conselho classista); Seus agentes são concursados e Celetistas (empregados públicos) e os seus dirigentes são previamente eleitos (não podem ser destituídos AD NUTUM, somente por via processual).
iii. A. Especiais de Serviços especiais - São autarquias com regras próprias, caso a caso tal como o CADE (conselho administrativo de defesa econômica)
iv. Agências reguladoras - São autarquias especiais com 3 características fundamentais:
a. Possuem capacidade regulatória - Para regular a exploração privada de serviços e interesses públicos;
b. Exercem a função de TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS para julgarem com exclusividade as matérias técnicas de suas competências.
c. Exercem poder de POLÍCIA fiscalizando as concessionárias.
Seus agentes são estatutários e concursados e seus dirigentes são LIVREMENTE NOMEADOS em ATO COMPLEXO