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CF, ART 165, § 3: "O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária".
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Art. 52 da LRF: O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre
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Ao pessoal que respondeu as alternativas "b", "c" e "d". prestem atençao que o período de apuração é a cada bimestre (60 dias), ou seja, é incoerente que o prazo para publicação seja maior ou igual a 60 dias, caso contrário, acumulariam-se tais publicações. Logo, por eliminação descarta-se essas alternativas.
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relatório resumido execução orçamentária -> executivo publica (30) dias após encerramento cada BIMESTRE
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Apenas complementando:
O relatório resumida da execução orçamentária (RREO) será publicado bimestralmente, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, sob pena de interromper as transferências voluntárias (constitucionais) e de contratar operações de crédito, salvo quando estas forem para o refinanciamento do principal da dívida mobiliária.
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Relatório Resumido de Execução Orçamentária > publicado até 30 dias após o encerramento de cada BIMESTRE.
Relatório de Gestão Fiscal > publicado até 30 dias após o encerramento de cada QUADRIMESTRE.
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Relatório Resumido de Execução Orçamentária
os prazos são menores, bimestre e 30 dias. o outro é maior, 4 meses, só aí dá pra associar.
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GABARITO: LETRA A
Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
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CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
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§ 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.