Trata-se da elaboração e aprovação do orçamento público.
O orçamento público é ELABORADO pelo seguinte Poder:
Segundo o art. 165 da Carta Magna, " Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
O orçamento público é APROVADO pelo seguinte Poder:
Segundo o art. 48 da Carta Magna, "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República [...] dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado".
➤ Resolução: O orçamento público é elaborado e aprovado pelos seguintes Poderes ou Órgãos, respectivamente: Poder Executivo e Poder Legislativo.
Gabarito: Letra C.