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ID
2468422
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a LRF, a seguinte receita não compõe a receita corrente liquida:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Como o próprio nome já entrega, a receita corrente líquida é composta por receitas correntes. A alienação de bens é uma receita de capital, portanto não faz parte da RCL.

  • RECEITAS DE CAPITAL: (OPERA OUTRA ALI AMOR)

    - OPERAções de créditos

    - OUtras receitas de capital

    - TRAnsferências de capital

    - ALIenações de bens

    - AMORtização de crédito

     

    GABARITO A 

  • Receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias de um Governo, referentes a contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, deduzidos os valores das transferências constitucionais

  • Receitas Correntes: Classificam-se nessa categoria aquelas receitas que nascem do poder impositivo do Estado. São (segundo a LRF): 1. Tributárias 2. Receitas de contribuição 3. Receita Patrimonial 4. Receita Agropecuária 5. Receita industrial 6. Receita de Servições 7. Transferências Correntes 8. Outras Receitas Correntes. Mnemônico: Tributa, Con, P, A, I, S, T, O.

    Receitas de Capital: São as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o Superávit do Orçamento Corrente. Em geral, essas receitas são representadas por fatos contábeis que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais. São elas: 1. Operação de Crédito; 2. Alienação de bens; 3. Amortização de Empréstimos; 4. Transferência de capital; 5. Outras Receitas de Capital. Mnemônico: Opera, Ali, Amor, trans, Ou.

  • Receitas Correntes: Classificam-se nessa categoria aquelas receitas que nascem do poder impositivo do Estado. São (segundo a LRF): 1. Tributárias 2. Receitas de contribuição 3. Receita Patrimonial 4. Receita Agropecuária 5. Receita industrial 6. Receita de Servições 7. Transferências Correntes 8. Outras Receitas Correntes. Mnemônico: Tributa, Con, P, A, I, S, T, O.

    Receitas de Capital: São as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o Superávit do Orçamento Corrente. Em geral, essas receitas são representadas por fatos contábeis que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais. São elas: 1. Operação de Crédito; 2. Alienação de bens; 3. Amortização de Empréstimos; 4. Transferência de capital; 5. Outras Receitas de Capital. Mnemônico: Opera, Ali, Amor, trans, Ou.

  • Receitas Correntes: Classificam-se nessa categoria aquelas receitas que nascem do poder impositivo do Estado. São (segundo a LRF): 1. Tributárias 2. Receitas de contribuição 3. Receita Patrimonial 4. Receita Agropecuária 5. Receita industrial 6. Receita de Servições 7. Transferências Correntes 8. Outras Receitas Correntes. Mnemônico: Tributa, Con, P, A, I, S, T, O.

    Receitas de Capital: São as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o Superávit do Orçamento Corrente. Em geral, essas receitas são representadas por fatos contábeis que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais. São elas: 1. Operação de Crédito; 2. Alienação de bens; 3. Amortização de Empréstimos; 4. Transferência de capital; 5. Outras Receitas de Capital. Mnemônico: Opera, Ali, Amor, trans, Ou.

  • Trata-se da classificação da receita orçamentária segundo o MCASP 8ª.

    Em relação à categoria econômica, a receita é classificada em: corrente e de capital.

    ➥ "Receitas Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas".

    Origem da Receita:

    ✓ 1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria;

    ✓ 2 Contribuições;

    ✓ 3 Receita Patrimonial;

    ✓ 4 Receita Agropecuária;

    ✓ 5 Receita Industrial;

    ✓ 6 Receita de Serviços;

    ✓ 7 Transferências Correntes;

    ✓ 9 Outras Receitas Correntes;

    ➥ "Receitas de Capital [...] são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital".

    Origem da Receita:

    ✓ 1 Operações de Crédito;

    ✓ 2 Alienação de Bens;

    ✓ 3 Amortização de Empréstimos;

    ✓ 4 Transferências de Capital;

    ✓ 9 Outras Receitas de Capital.

    Segundo a LRF, “a receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes”.

    ⇛ Resolução: Segundo a LRF, a seguinte receita não compõe a receita corrente líquida alienação de bens, pois se refere a uma receita de capital. As letras B, C, D e E compõem a receita corrente líquida, pois são receitas correntes.

    Gabarito: Letra A.