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ID
2468719
Banca
IESES
Órgão
CRMV - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência exclusiva do Congresso Nacional, de acordo com o artigo 49 da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

     

    a) I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     

     

    b) IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

     

     

    c) II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

     

     

    d) XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.

     

     

     

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  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [sem necessidade de sanção do Presidente da República]

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional[letra 'a' errada]


    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; [letra 'b' correta]

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; [letra 'c' errada]

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; [letra 'd' errada]

  • LETRA A

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

     

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

     

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    VI - mudar temporariamente sua sede;

     

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

     

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

     

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

     

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

     

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

     

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

     

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

     

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • Gabarito: LETRA B

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.

  • QUEstão capiciosa

  • vai, burro! Faz com pressa...

  • ATENÇÃO LER DEVAGAR

  • Indo mais a fundo

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; 

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - Decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - Decretar e executar a intervenção federal;

     

     

  • Macetes são pontos de partida, mas nem sempre são pontos de chegada. Aqueles que decoraram apenas o macete do verbo no infinitivo para definir as competências exclusivas do CN "dançaram" nessa! 

  • GABARITO: B

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

  • Gabarito - letra B

    CF Art. 49. IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Congresso Nacional.

    A– Incorreta - A Constituição não dispõe sobre patrimônio ecológico nesse caso. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; (...)".

    B- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 49: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; (...)".

    C– Incorreta - O Congresso Nacional autoriza o Presidente da Republica, que é quem tem competência para declarar guerra e celebrar a paz. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; (...)".

    D– Incorreta - A escolha se refere a 2/3 dos membros do TCU, não 2/5. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;(...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.