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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
a) III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
b) V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
c) II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
* Ministros do STJ, nos crimes comuns e de responsabilidade, são julgados no STF.
** Ministros dos Tribunais de Contas dos Estados, nos crimes comuns e de responsabilidade, são julgados no STJ.
*** Ministros do Tribunal de Contas da União, nos crimes comuns e de responsabilidade, são julgados no STF.
**** DICA: RESOLVER A Q812647 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS.
d) VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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MAGISTRADOS ,NOS CASOS ESTABELECIDOS PELA CF
MINISTRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO
GOVERNADOR DE TERRITORIOS
PRESIDENTE E DIRETORES DO BANCO CENTRAL
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA
TUDO PASSA PELO CRIVO DO SENADOR FEDERAL (ARGUIÇAO PUBLICA E VOTO SECRETO)
CHEFE DE MISSAO DIPLOMATICA (ARGUIÇAO SECRETA E VOTO TAMBEM)
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Gabarito: LETRA A
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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MINISTROS DO TCU:
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SF -> APROVAR A ESCOLHA DOS INDICADOS PELO PR (1/3).
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN -> ESCOLHER 2/3.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Senado Federal.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 52: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) II - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar; (...)".
B– Incorreta - As operações são de interesses dos entes, não dos bancos. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; (...)".
C–Incorreta - Não cabe ao Senado julgar ministros do STJ e presidentes dos Tribunais de Contas. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (...)".
Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (...)".
D- Incorreta - A proposta é feita pelo Presidente d República, não pelo Vice. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.