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Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
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gab C
2 dias para se alistar como eleitor
1 dia doação de sangue
3 dias casamento
2 dias morte de familiar
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Gente para não confundir: momentos alegres, são mais duradouros -> 3 dias para casamento.
Momento triste, morte -> 2 dias.
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Gabarito letra C.
CLT...
Licença Nojo - 2 dias
Licença de Gala - 3 dias
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Lei 8.112
Licença Nojo - 8 dias
Licença de Gala - 8 dias
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CLT - Professores
Licença Nojo - 9 dias
Licença de Gala - 9 dias
Art. 320, § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.
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Caso alguém saiba mais alguma exceção, compartilhe conosco. Obrigado.
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Licença NOJO - 1 dia para o velório e 1 dia para o enterro = 2 dias
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PODE DEIXAR DE COMPARECER SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO:
2 dias --> licença nojo
3 dias --> licença gala
1 dia --> nascimento de filho
1 dia a cada 12 meses --> doação de sangue
2 dias (consecutivos ou não) --> alistar eleitor
tempo que for necessário para cumprir exigências no serviço militar
nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino SUPERIOR
pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo
pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
2 dias para companhar sua esposa ou companheira no período de gravidez em consultas médicas e exames
1 dia por ano para companhar filho de até 6 meses em consulta médica
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Macetinho Topp:
MORTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS
CASADO=3 SÍLABAS = 3 DIAS
VOTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS
GABARITO LETRA C
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Um macete que vi aqui no QC sobre a licença nojo (morte): um dia para o velório, um dia para o enterro = 2 dias.
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INTERRUPÇÃO:
- COM REMUNERAÇÃO – CONTA COMO SERVIÇO
- FÉRIAS
- DSR
(NÃO SERÁ DEVIDO SE O EMPREGADO NÃO TIVER TRABALHADO DURANTE TODA SEMANA ANTERIOR, CUMPRIDO TODO SEU HORÁRIO)
- FERIADO,
- INTERVALO OBRIGATÓRIO
OSCILAÇÃO DE TEMPERATURA (20 MIN A CADA 1H 40MIN)
FALTA JUSTIFICADA (ABONADA)
AFSATMENTO PREVIDENCIÁRIO POR DOENÇA/ACIDENTE ATÉ 15 DIAS
- CONVOCAÇÃO PARA JUSTIÇA, MESÁRIO, JURADO
LOCKOUT
REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO CURADOR FGTS/CNPS ou CCP
- LICENÇA-MATERNIDADE – PAGO PELA PREVIDÊNCIA – 120 DIAS
- LICENÇA-PATERNIDADE – 5 DIAS
(CONSIDERADA TAMBÉM A PRORROGAÇÃO DA EMPRESA CIDADÃ)
- MICROCEFALIA – 180 DIAS
- REDUÇÃO DE 2H POR DIA OU 7 DIAS CORRIDOS NO AVISO-PRÉVIO DADO PELO EMPREGADOR
- ABORTO NÃO PROVOCADO – 2 SEMANAS
- 2 DIAS POR FALECIMENTO DE CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO OU DEPENDENTE DECLARADO NA CTPS (9 DIAS PARA PROFESSOR)
- 3 DIAS POR CASAMENTO (9 PARA O PROFESSOR)
- 1 DIA POR ANO PARA DOAÇÃO SANGUE
- 2 DIAS PARA ALISTAMENTO ELEITORAL
- EXIGÊNCIA DO SERVIÇO MILITAR
- PROVA PARA VESTIBULAR
- RESPRESENTANTE DE ENTIDADE SINDICAL OU REUNIÃO DE ORGANISMO INTERNACIONAL
- 2 DIAS PARA ACOMPANHAR CONSULTAS DA ESPOSA DURANTE GRAVIDEZ
- 1 DIA POR ANO PARA ACOMPANHAR FILHO NO MÉDICO ATÉ OS 6 ANOS
É CONTADO COMO TEMPO DE SERVIÇO (PARA ESTABILIDADE E INDENIZAÇÃO) O TEMPO DE AFASTAMANETO MILITAR OU POR ACIDENTE DE TRABALHO
SUSPENSÃO DO CONTRATO
- NÃO HÁ TRABALHO NEM REMUNERAÇÃO NEM CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO
(CONTINUA OBRIGADO AO FGTS NO CASO DE LICENÇA POR ACIDENTE OU PARA SERVIÇO MILITAR)
- FALTA NÃO JUSTIFICADA, INTERVALO NÃO REMUNERADO
- GREVE, SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA
- AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO SUPERIOR A 15 DIAS
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – SEM LIMITE DE PRAZO
- SUSPENSÃO DISCIPLINAR POR ATÉ 30 DIAS
- PRISÃO PROVISÓRIA
- AFASTAMENTO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE – SALVO DE ABSOLVIDO
- AFSTAMENTO PARA CURSO OU PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO – PREVISTO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA E CONSENSUAL – DE 2 A 5 MESES
- ELEITO PARA DIREÇÃO DE EMPRESA – SALVO SE PERMANCER SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DA RELAÇÃO DE EMPREGO
- ELEITO PARA REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL / SINDICAL (LICENÇA NÃO REMUNERADA)
- SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO – 12 MSES
- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ATÉ 6 MSES
- INTERVALO INTRAJORNADA PARA ALIMENTAÇÃO E DESCANSO – OBRIGATÓRIO
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muit atenção para as duas últimas alterações nesse artigo, estão caindo bastante:
- 2 DIAS PARA ACOMPANHAR CONSULTAS DA ESPOSA DURANTE GRAVIDEZ
- 1 DIA POR ANO PARA ACOMPANHAR FILHO NO MÉDICO ATÉ OS 6 ANOS
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a) Até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
b) Por um dia, em cada 1 ano de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
c) Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. GABARITO
d) Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
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Até 2 dias consecutivos pra faltar
Se seu dependente, ele morrer
Até 3 dias consecutivos se casar
E se vc for pai, 5 dias ter
Conheço alguém, que tem o hábito em doar sangue
1 dia né? A cada 12 meses
Até 2 dias, pra se alistar, o eleitorante
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Paródia, ausência justificada