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GABARITO ALTERNATIVA "C"
(ARTIGOS CITADOS SÃO DA LEI 8112)
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Alternativa "A"
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
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Alternativa "B"
(Apenas nas hipóteses do art. 36, § único, inciso III a remoção não dependerá do interesse da administração. Nas demais hipóteses - inciso II - este (interesse da administração) será indispensável).
Art. 36. (...)
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (...)
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
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Alternativa "C"
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
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Alternativa "D"
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (...).
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Alternativa "E"
Redistribuição não é forma de provimento de cargo público, já que inexiste previsão no art. 8º:
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
a)A remoção, de ofício, ocorre sempre independentemente do interesse da administração, desde que requerido pelo servidor. (ERRADO)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração
b)A remoção, a pedido, ocorre sempre independentemente do interesse da administração, para outro órgão ou entidade de qualquer Poder.
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração
c) Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (CORRETO)
d)Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, sempre ocupado no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia autorização da autoridade máxima do órgão e sem a necessidade de apreciação do órgão central do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal).
Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC
e)A redistribuição é uma forma de provimento de cargo público, utilizada na hipótese de extinção de órgãos, deslocando o servidor para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos
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Gabarito = C
a) A remoção, de ofício, ocorre sempre independentemente do interesse da administração, desde que requerido pelo servidor.
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
b) A remoção, a pedido, ocorre sempre independentemente do interesse da administração, para outro órgão ou entidade de qualquer Poder.
I - de ofício, no interesse da Administração
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
c) Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
é o gabarito
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
d)Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, sempre ocupado no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia autorização da autoridade máxima do órgão e sem a necessidade de apreciação do órgão central do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal).
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
e)A redistribuição é uma forma de provimento de cargo público, utilizada na hipótese de extinção de órgãos, deslocando o servidor para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
A- Incorreta. A remoção de ofício ocorre sempre no interesse da administração, e não independentemente do interesse da mesma, nos termos do art. 36 da lei 8.112/90: “Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: I - de ofício, no interesse da Administração.”
B- Incorreta. A remoção a pedido pode ocorrer a critério da Administração ou independentemente do interesse da mesma (não sempre independentemente do interesse da Administração), nos termos do art. 36 da lei 8.112/90: “Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: I - de ofício, no interesse da Administração; II - a pedido, a critério da Administração; III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.”
C- Correta. Assertiva em consonância com o art. 36 da lei 8.112/90: “Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.”
D- Incorreta. Art. 37 da lei 8.112/90: “Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: [...]”.
E- Incorreta. A redistribuição não é uma forma de provimento de cargo público, pois não consta no rol do art. 8º da lei 8.112/90: “São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.”
GABARITO DA MONITORA: “C”