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CDC
a) Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
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GABARITO a)
a) Direitos básicos do consumidor possuem rol elucidativo e não taxativo; se a ofensa for praticada por mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
b) Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, desde que determinadas ou determináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
c) Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, desde que personalizada, que desenvolve atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
d) As normas consumeristas têm natureza protetiva e de defesa dos consumidores, de ordem dispositiva e de interesse social, implicando tratamento diferenciado a estes por sua hipossuficiência e vulnerabilidade. Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
e) Produto é qualquer bem, exclusivamente material, de natureza móvel ou imóvel, indistintamente. art, 3o § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
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a) Direitos básicos do consumidor possuem rol elucidativo e não taxativo; se a ofensa for praticada por mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
CERTO.
Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
b) Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, desde que determinadas ou determináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
FALSO.
Art. 2o. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
c) Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, desde que personalizada, que desenvolve atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
FALSO
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
d) As normas consumeristas têm natureza protetiva e de defesa dos consumidores, de ordem dispositiva e de interesse social, implicando tratamento diferenciado a estes por sua hipossuficiência e vulnerabilidade.
FALSO
Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
e) Produto é qualquer bem, exclusivamente material, de natureza móvel ou imóvel, indistintamente.
FALSO
Art. 3o. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
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a) Direitos básicos do consumidor possuem rol elucidativo e não taxativo; se a ofensa for praticada por mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
b) Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, desde que determinadas ou determináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Art. 2o. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
c) Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, desde que personalizada, que desenvolve atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
d) As normas consumeristas têm natureza protetiva e de defesa dos consumidores, de ordem dispositiva e de interesse social, implicando tratamento diferenciado a estes por sua hipossuficiência e vulnerabilidade. Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
e) Produto é qualquer bem, exclusivamente material, de natureza móvel ou imóvel, indistintamente. Art. 3o. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
vermelho: errado
azul: correto
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Classificação das normas:
Cogentes, isto é, são normas de ordem pública, que não podem ser derrogadas pela vontade do particular, vez que são editadas com a finalidade de resguardar os interesses da sociedade.
Não cogentes (também chamadas de dispositivas), que são aquelas que não contém um comando absoluto, inderrogável e podem ser divididas em:
A) permissivas: quando autoriza o interessado a derrogá-la, dispondo da matéria da forma como lhe convier.
B) supletiva: aplicável na falta de disposição em contrário das partes.
Normas do CDC: Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias. (logo, estabelece normas cogentes)
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A questão trata dos direitos do
consumidor.
A) Direitos básicos do consumidor possuem rol elucidativo e não taxativo; se a
ofensa for praticada por mais de um autor, todos responderão solidariamente
pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 7° Os direitos previstos
neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções
internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna
ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas
competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito,
analogia, costumes e eqüidade.
Art.
18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem
solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios
ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim
como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do
recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as
variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a
substituição das partes viciadas.
Os direitos básicos do consumidor possuem rol elucidativo e não taxativo; se a
ofensa for praticada por mais de um autor, todos responderão solidariamente
pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
Correta
letra “A". Gabarito da questão.
B) Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, desde que determinadas
ou determináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 2°. Parágrafo único.
Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis,
que haja intervindo nas relações de consumo.
Equipara-se
a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que
haja intervindo nas relações de consumo.
Incorreta letra “B".
C) Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, desde que
personalizada, que desenvolve atividades de produção, montagem, criação,
construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização
de produtos ou prestação de serviços.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou
estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de
produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,
distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Fornecedor
é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira,
bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção,
montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,
distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Incorreta
letra “C".
D) As
normas consumeristas têm natureza protetiva e de defesa dos consumidores, de
ordem dispositiva e de interesse social, implicando tratamento diferenciado a
estes por sua hipossuficiência e vulnerabilidade.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de
ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso
XXXII,
170, inciso V, da
Constituição Federal
e art. 48 de suas
Disposições Transitórias.
Art. 4º A Política Nacional das Relações de
Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o
respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses
econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e
harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento da vulnerabilidade do
consumidor no mercado de consumo;
As normas consumeristas têm natureza protetiva e de defesa dos consumidores, de
ordem pública e de interesse social, implicando tratamento diferenciado
a estes por sua vulnerabilidade.
Incorreta
letra “D".
E)
Produto é qualquer bem, exclusivamente material, de natureza móvel ou imóvel,
indistintamente.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 3º. § 1° Produto é
qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Produto é
qualquer bem, material ou imaterial, de natureza móvel ou imóvel,
indistintamente.
Incorreta letra “E".
Resposta: A
Gabarito
do Professor letra A.
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LETRA A CORRETA
CDC
Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
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a) Direitos básicos do consumidor possuem rol elucidativo e não taxativo; se a ofensa for praticada por mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. (CORRETO. Rol exemplificativo, não taxativo. Resposabilidade solidária pela ofensa praticada por mais de um autor)
b) Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, desde que determinadas ou determináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. (ERRADO. O CDC dispõe que essa coletividade poderá ser indetermivável).
c) Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, desde que personalizada, que desenvolve atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. (ERRADO. O art.3º, do CDC, é expresso ao adimitir como fornecedor entes despersonalizados).
d) As normas consumeristas têm natureza protetiva e de defesa dos consumidores, de ordem dispositiva e de interesse social, implicando tratamento diferenciado a estes por sua hipossuficiência e vulnerabilidade. (ERRADO, as nrmas consumeiristas são cogentes).
e) Produto é qualquer bem, exclusivamente material, de natureza móvel ou imóvel, indistintamente. (ERRADO, o conceito atinge também os bens imateriais).
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Caros colegas, se puderem, por favor me esclareçam uma dúvida.
A assertiva "a", considerada correta pela banca, dispões que todos os fornecedores responderão de forma solidária pelos danos causados aos consumidores. Todavia, há dispositivo do próprio CDC que estabelece a responsabildiade subsidiária no caso de vício do produto, certo?!. Dessa forma, na opinião de vocês, a assertiva não estaria errada?
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Max Pawlowski, vou tentar responder sua indagação. Vamos lá:
A assertiva mencionou a regra geral de responsabilidade solídária. No entanto, há situações específicas que o CDC prevê a responsabilidade subsidiária e, sendo assim, não torna a alternativa, dada como gabarito, errada, entende? A banca cobrou a regra geral. Meu palpite: estaria errada se a FCC tivesse colocado APENAS, SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE responsabilidade solidária. Nesse caso, tornaria a assertiva errada, uma vez que o CDC dispõe em outros dispositivos a responsabilidade subsidiária.
Espero ter te ajudado. Bons estudos!
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Natalia Chacon, ajudou sim. Grato. Estudando e aprendendo. Vida que segue.
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Eu olho e penso: "ou é A ou é D". Marco a errada, obviamente... Rindo para não chorar.
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Para mim o nomem iuris é exemplificativo, não elucidativo, nunca vi usar esse termo com anos de estudo.
No mais, tudo correto.
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Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:
A) V. Art. 7º.
B) F. Art. 2º, parágrafo único.
C) F. Art. 3º, caput.
D) F. Art. 1º.
E) F. Art. 3º, § 1º.
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d) As normas consumeristas têm natureza protetiva e de defesa dos consumidores, de ordem dispositiva e de interesse social, implicando tratamento diferenciado a estes por sua hipossuficiência e vulnerabilidade.
ORDEM PÚBLICA e não dispositiva.
Hipossuficiência e vulnerabilidade são requisitos NÃO CUMULATIVOS.
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Rol elucidativo é a mesma coisa que exemplificativo??????
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O erro da alternativa D foi dizer que as normas do CDC são dispositivas.
O que são normas dispositivas?
As normas dispositivas, também chamadas de não cogentes, são aquelas que não contém um comando absoluto e inderrogável, podendo, portanto, ser derrogada por vontade da parte. Ou seja, elas estabelecem uma forma básica para a relação jurídica, mas essa forma básica pode ser alterada pela vontade das partes.
As normas do CDC são dispositivas?
Não. As normas do CDC são classificadas como de ordem pública. As normas de ordem pública, também chamadas de normas cogentes, são aquelas que não podem ser derrogadas pela vontade do particular, vez que são editadas com a finalidade de resguardar os interesses da sociedade.
Veja o que dispõe o art. 1º do CDC.
Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Portanto, incorreta a alternativa D.
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CDC:
Disposições Gerais
Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
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A) Direitos básicos do consumidor possuem rol elucidativo e não taxativo; se a ofensa for praticada por mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. CERTA.
Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
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B) Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, desde que determinadas ou determináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. ERRADA.
Art. 2°. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
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C) Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, desde que personalizada, que desenvolve atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. ERRADA.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
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D) As normas consumeristas têm natureza protetiva e de defesa dos consumidores, de ordem dispositiva e de interesse social, implicando tratamento diferenciado a estes por sua hipossuficiência e vulnerabilidade. ERRADA.
Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
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E) Produto é qualquer bem, exclusivamente material, de natureza móvel ou imóvel, indistintamente. ERRADA.
Art. 3º. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
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A sutileza do erro da letra D :
‘de ordem dispositiva’ quando na verdade o Art 1 do CDC fala de ‘ ordem pública ‘.