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ID
2468926
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No tocante à proteção contratual prevista nas relações de consumo,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO b)

     

    a) o consumidor pode desistir do contrato no prazo da garantia conferida pela lei ao produto.   Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

     

     b) as declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica. Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

     

     c) a garantia contratual deve ser conferida ao consumidor pelo prazo e nos limites legalmente previstos. Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

     

     d) se o consumidor desistir do contrato e exercer o direito de arrependimento, deverá escolher outro produto de valor equivalente, sendo-lhe porém defeso pleitear a devolução dos valores eventualmente pagos. Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

     

     e) os contratos consumeristas admitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias, desde que as partes sejam plenamente capazes.  Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:  XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

     

  • Direito de arrependimento: ônus de pagar as despesas postais é do fornecedor

     

    Para complementar

    Se o consumidor comprar algum produto ou serviço por telefone, pela TV ou internet e, quando for usar, perceber que não gostou, ele tem direito de devolver, recebendo de volta o que pagou. A isso se dá o nome de direito de arrependimento (art. 49 do CDC).

    Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados (parágrafo único do art. 49 do CDC).

    O ônus de arcar com as despesas postais decorrentes do exercício do direito de arrependimento é do fornecedor e não pode ser repassado ao consumidor, mesmo que o contrato assim preveja.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.340.604-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 15/8/2013 (Info 528).

  • A questão trata da proteção contratual do consumidor.



    A) o consumidor pode desistir do contrato no prazo da garantia conferida pela lei ao produto. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    O consumidor pode desistir do contrato, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.

     

    Incorreta letra “A”.



    B) as declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.


    As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica. 

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) a garantia contratual deve ser conferida ao consumidor pelo prazo e nos limites legalmente previstos. 

    Código Civil:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

    A garantia contratual é complementar à legal.

    Incorreta letra “C”.      


    D) se o consumidor desistir do contrato e exercer o direito de arrependimento, deverá escolher outro produto de valor equivalente, sendo-lhe porém defeso pleitear a devolução dos valores eventualmente pagos. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    Se o consumidor desistir do contrato e exercer o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos de imediato.

    Incorreta letra “D”.



    E) os contratos consumeristas admitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias, desde que as partes sejam plenamente capazes.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Os contratos consumeristas não admitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias, ainda que as partes sejam plenamente capazes, sendo tal cláusula, nula.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • LETRA B CORRETA 

    CDC

         Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

  • Art. 49 do CDC - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

     

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Sobre a alternativa C: 
    A garantia contratual por vício (do produto ou do serviço) conferida pelo fornecedor ao consumidor é de livre convenção entre as partes, vale dizer, não tem prazo mínimo ou máximo.
    Lembro que era bastante comum, na época da Copa do Mundo, empresas anunciarem a venda de TV´s com garantia "até a próxima Copa", ou seja, 4 anos (aliás, até agora não vi nenhum anúncio nesse sentido apesar de estarmos perto da competição. Talvez isso revele que os aparelhos são colocados no mercado com uma durabilidade menor que os antigos...)
    O que não pode ser alterado é o tempo e os termos da garantia legal, pois as regras que a definem (art. 26, CDC) são de natureza cogente.
    Vale lembrar também que o tempo de garantia legal é somada ao tempo da garantia contratual. 

    Ex.: atualmente é praxe do mercado fornecer ao consumidor a garantia contratual de 9 meses pela compra de um produto eletrônico, a qual, somada à garantia legal do art. 26 CDC (produto durável: 90 dias) totaliza 1 ano.

     

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) F. Art. 49, caput.

    B) V. Art. 48.

    C) F. Art. 50. Não há prazos legalmente previstos.

    D) F. Art. 49, parágrafo único.

    E) F. Art. 51, inciso XVI.

  • sobre a letra C => A garantia contratual não tem prazo definido por lei porque as partes é que irão definir. é uma amplitude de direitos ao consumidor. Além do prazo ofertado pela lei, se o fornecedor/produtor quiser poderá ampliar esse lapso temporal.

    Artigo 50 - a garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    sobre a letra A => o consumidor pode desistir do produto ? CLARO! Mas a lei também tutela a boa fé e a segurança jurídica nas relações comerciais, para tanto, determina um prazo e as condições para a desistência do consumidor.

    Artigo 49 - o consumidor pode desistir do contrato. PRAZO: 07 DIAS a contar de sua assinatura ou do ato do recebimento do produto ou serviço =<=> CONDIÇÃO: desde que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

  • No tocante à proteção contratual prevista nas relações de consumo,

    A) o consumidor pode desistir do contrato no prazo da garantia conferida pela lei ao produto. ERRADA.

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    .

    B) as declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica. CERTA.

    Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

     Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    .

    C) a garantia contratual deve ser conferida ao consumidor pelo prazo e nos limites legalmente previstos. ERRADA.

     Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

           Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

    .

    D) se o consumidor desistir do contrato e exercer o direito de arrependimento, deverá escolher outro produto de valor equivalente, sendo-lhe porém defeso pleitear a devolução dos valores eventualmente pagos. 

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    .

    E) os contratos consumeristas admitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias, desde que as partes sejam plenamente capazes. ERRADA.

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.