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PORTARIA No 1.082, DE 23 DE MAIO DE 2014
A) CORRETA
Art. 7o São objetivos específicos da PNAISARI:
(...)
III – incentivar a articulação dos Projetos Terapêuticos Singulares elaborados pelas equipes de saúde aos Planos Individuais de Atendimento (PIA), previstos no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), de modo a atender as complexas necessidades desta população;
B) INCORRETA
Art. 7o São objetivos específicos da PNAISARI:
(...)
VI – priorizar ações de promoção da saúde e redução de danos provocados pelo consumo de álcool e outras drogas;
C) INCORRETA
Art. 7o São objetivos específicos da PNAISARI:
(...)
II – estimular ações intersetoriais para a responsabilização conjunta das equipes de saúde e das equipes socioeducativas para o cuidado dos adolescentes em conflito com a lei;
D) INCORRETA
Art. 4º. Ao adolescente em conflito com a lei, em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e fechado, será garantida a atenção à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), no que diz respeito à promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde, nas três esferas de gestão.
E) INCORRETA
Art. 10. A atenção integral à saúde de adolescentes em conflito com a lei será organizada e estruturada na Rede de Atenção à Saúde, garantindo-se:
I – na Atenção Básica:
(...)
e) os cuidados de saúde bucal;
Gab. A
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Aff, nunca tinha lido essa portaria kkkkk
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Questão besta.
A CESPE caprichou nesse concurso
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A alternativa "E" é um absurdo.
Trocar o especializada pelo básica. Porém, se quisermos passar, temos que engolir essas palhaçadas e aprender para não errar de novo.
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Na minha opinião, não precisa nem decorar a norma para saber que a letra E estaria errada.
Basta ter conhecimento de como funciona a Administração Pública.
Realmente não é uma questão propriamente técnica, mas os candidatos que lidam com direito público (algo que se espera de um candidato a servidor público) conseguem resolver por exclusão sem dificuldade.
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Questão mais interpretativa do que de escolha técnica. Basta ter em mente os princípios gerais do ECA (prioridade absoluta, proteção integral etc) e alguma noção do SUS (universalização, igualdade, acessibilidade, integralidade, integração etc).
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Em relação à alterativa "d", só para complementar: a atuação da União encontra-se no art. 3º, e são basicamente a organização e avaliar o sistema como um todo, além de financiá-lo; estados: dentre outras atribuições, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação; e, por fim, os Municípios, criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, e demais normativas complementares (ou seja, é competência complementar/supletiva).
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Não ly nem lerey. Mas tava no edital.
E quem responde pela lógica não faz as 80/85 questões que precisa.
Aliás, nem raciocínio lógico se responde pela lógica.
"Abraços."
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Realmente não precisa ler a norma para responder esta questão, basta se guiar pelos princípios do direito da Criança e do Adolescente, além de conhecer um pouco a repartição de competência dos entes federativos.
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Raciocinei: adolescente em conflito com projetos terapêuticos. Afff...
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Acertei a questão, mas com muita raiva. Questão medíocre. Nem quem elaborou a questão tem real conhecimento da Portaria. Só tomou contato com ela para elaborar a prova.
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é o famoso acertei no chute
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A questão demanda conhecimento
literal da Portaria 1082/14, do Ministério da Saúde.
Diz o art. 7º da Portaria:
“ Art. 7º São objetivos
específicos da PNAISARI:
I - ampliar ações e serviços de
saúde para adolescentes em conflito com a lei, em especial para os privados de
liberdade;
II - estimular ações
intersetoriais para a responsabilização conjunta das equipes de saúde e das
equipes socioeducativas para o cuidado dos adolescentes em conflito com a lei;
III - incentivar a articulação
dos Projetos Terapêuticos Singulares elaborados pelas equipes de saúde aos
Planos Individuais de Atendimento (PIA), previstos no Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (Sinase), de modo a atender as complexas
necessidades desta população;
IV - promover o acesso aos
cuidados em saúde a essa população, sem quaisquer tipos de constrangimentos no
acesso ao tratamento;
V - garantir ações da atenção
psicossocial para adolescentes em conflito com a lei;
VI - priorizar ações de promoção
da saúde e redução de danos provocados pelo consumo de álcool e outras drogas;
e
VII - promover a reinserção
social dos adolescentes e, em especial, dos adolescentes com transtornos
mentais e com problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas."
Diante do exposto, nos cabe
comentar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Reproduz o art.
7º, III, da Portaria 1082/14.
LETRA B- INCORRETA. Ofende o art.
7º, VI, da Portaria 1082/14, até porque existe alusão, sim, à política de redução
de danos em função de consumo de álcool e outras drogas.
LETRA C- INCORRETA. Ofende o art.
7º, II, da Portaria 1082/14.
LETRA D- INCORRETA. Ofende o art.
4º da Portaria 1082/14.
Diz o art. 4º:
“ Art. 4º Ao adolescente em conflito com a lei, em
cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e fechado, será garantida a
atenção à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), no que diz respeito à
promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde, nas três esferas de
gestão."
Ora, existe alusão de ações nas três esferas de gestão, não
só apenas na União e nos Estados.
LETRA E- INCORRETA. Os cuidados com a saúde bucal se dão já
na Atenção Básica.
Diz a Portaria 1082/14:
“ Art. 10. A atenção integral
à saúde de adolescentes em conflito com a lei será organizada e estruturada
na Rede de Atenção à Saúde, garantindo-se:
I – na Atenção Básica:
(...)
e) os cuidados de saúde bucal".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A