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ID
2468947
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a Portaria n° 1.082/2014, do Ministério da Saúde, a qual dispõe sobre as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA No 1.082, DE 23 DE MAIO DE 2014 

     

    A) CORRETA

    Art. 7o São objetivos específicos da PNAISARI:

    (...)

    III – incentivar a articulação dos Projetos Terapêuticos Singulares elaborados pelas equipes de saúde aos Planos Individuais de Atendimento (PIA), previstos no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), de modo a atender as complexas necessidades desta população; 

     

    B) INCORRETA

    Art. 7o São objetivos específicos da PNAISARI:

    (...)

    VI – priorizar ações de promoção da saúde e redução de danos provocados pelo consumo de álcool e outras drogas; 

     

    C) INCORRETA

    Art. 7o São objetivos específicos da PNAISARI:

    (...)

    II – estimular ações intersetoriais para a responsabilização conjunta das equipes de saúde e das equipes socioeducativas para o cuidado dos adolescentes em conflito com a lei; 

     

    D) INCORRETA

    Art. 4º. Ao adolescente em conflito com a lei, em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e fechado, será garantida a atenção à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), no que diz respeito à promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde, nas três esferas de gestão. 

     

    E) INCORRETA

    Art. 10. A atenção integral à saúde de adolescentes em conflito com a lei será organizada e estruturada na Rede de Atenção à Saúde, garantindo-se:

    I – na Atenção Básica:

    (...)

    e) os cuidados de saúde bucal;

     

    Gab. A

  • Aff, nunca tinha lido essa portaria kkkkk 

  • Questão besta. 

    A CESPE caprichou nesse concurso

  • A alternativa "E" é um absurdo.
    Trocar o especializada pelo básica. Porém, se quisermos passar, temos que engolir essas palhaçadas e aprender para não errar de novo.

     

  • Na minha opinião, não precisa nem decorar a norma para saber que a letra E estaria errada.
    Basta ter conhecimento de como funciona a Administração Pública.

    Realmente não é uma questão propriamente técnica, mas os candidatos que lidam com direito público (algo que se espera de um candidato a servidor público) conseguem resolver por exclusão sem dificuldade.

     
  • Questão mais interpretativa do que de escolha técnica. Basta ter em mente os princípios gerais do ECA (prioridade absoluta, proteção integral etc) e alguma noção do SUS (universalização, igualdade, acessibilidade, integralidade, integração etc). 

  • Em relação à alterativa "d", só para complementar: a atuação da União encontra-se no art. 3º, e são basicamente a organização e avaliar o sistema como um todo, além de financiá-lo; estados: dentre outras atribuições, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação; e, por fim, os Municípios, criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, e demais normativas complementares (ou seja, é competência complementar/supletiva).

  • Não ly nem lerey. Mas tava no edital.

    E quem responde pela lógica não faz as 80/85 questões que precisa.

    Aliás, nem raciocínio lógico se responde pela lógica.

    "Abraços."

  • Realmente não precisa ler a norma para responder esta questão, basta se guiar pelos princípios do direito da Criança e do Adolescente, além de conhecer um pouco a repartição de competência dos entes federativos.

  • Raciocinei: adolescente em conflito com projetos terapêuticos. Afff...

  • Acertei a questão, mas com muita raiva. Questão medíocre. Nem quem elaborou a questão tem real conhecimento da Portaria. Só tomou contato com ela para elaborar a prova.

  • é o famoso acertei no chute

  • A questão demanda conhecimento literal da Portaria 1082/14, do Ministério da Saúde.

    Diz o art. 7º da Portaria:

    “ Art. 7º São objetivos específicos da PNAISARI:

    I - ampliar ações e serviços de saúde para adolescentes em conflito com a lei, em especial para os privados de liberdade;

    II - estimular ações intersetoriais para a responsabilização conjunta das equipes de saúde e das equipes socioeducativas para o cuidado dos adolescentes em conflito com a lei;

    III - incentivar a articulação dos Projetos Terapêuticos Singulares elaborados pelas equipes de saúde aos Planos Individuais de Atendimento (PIA), previstos no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), de modo a atender as complexas necessidades desta população;

    IV - promover o acesso aos cuidados em saúde a essa população, sem quaisquer tipos de constrangimentos no acesso ao tratamento;

    V - garantir ações da atenção psicossocial para adolescentes em conflito com a lei;

    VI - priorizar ações de promoção da saúde e redução de danos provocados pelo consumo de álcool e outras drogas; e

    VII - promover a reinserção social dos adolescentes e, em especial, dos adolescentes com transtornos mentais e com problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas."

    Diante do exposto, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 7º, III, da Portaria 1082/14.

    LETRA B- INCORRETA. Ofende o art. 7º, VI, da Portaria 1082/14, até porque existe alusão, sim, à política de redução de danos em função de consumo de álcool e outras drogas.

    LETRA C- INCORRETA. Ofende o art. 7º, II, da Portaria 1082/14.

    LETRA D- INCORRETA. Ofende o art. 4º da Portaria 1082/14.

    Diz o art. 4º:

    “ Art. 4º Ao adolescente em conflito com a lei, em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e fechado, será garantida a atenção à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), no que diz respeito à promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde, nas três esferas de gestão."

    Ora, existe alusão de ações nas três esferas de gestão, não só apenas na União e nos Estados.

    LETRA E- INCORRETA. Os cuidados com a saúde bucal se dão já na Atenção Básica.

    Diz a Portaria 1082/14:

    “ Art. 10. A atenção integral à saúde de adolescentes em conflito com a lei será organizada e estruturada na Rede de Atenção à Saúde, garantindo-se:

    I – na Atenção Básica:

    (...)

    e) os cuidados de saúde bucal".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A