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ID
2468995
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Concluído o Inquérito Policial pela polícia judiciária, o órgão do Ministério Público requer o arquivamento do processado. O Juiz, por entender que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina não fundamentou a manifestação de arquivamento, com base no Código de Processo Penal, deverá

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETA: remeter o Inquérito Policial ao Procurador-Geral de Justiça. 

     

    Art. 28 CPP. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • ARTIGO 28 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL TRAZ A RESPOSTA:

     

    Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender

     

     

  • Correta, C

    Complementando:

                                                                                         Arquivamento Indireto:

    Ocorre arquivamento indireto quando o MP se manifesta afirmando que o juiz é incompetente para conhecer da matéria e requer a remessa do IP ao juízo que, segundo seu entendimento, é competente para o julgamento. Não se trata de conflito de competência, nem de atribuições. O juiz deve receber a manifestação do MP como um pedido de arquivamento indireto, aplicando-se por analogia o Art. 28, CPP.

    CPP - Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral (de Justiça), e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    NÃO confundir com o Arquivamento Implícito, que nem mesmo é admitido em nosso ordenamento jurídico:

     Arquivamento no qual o Minisitério Público deixa de incluir na denúncia algum réu ou algum fato investigado, sem se manifestar expressamente quanto ao arquivamento - V E D A D O !!!

  • Complementando estudos sobre o arquivamento:

    --> Se inquérito for civil, MP q faz o arquivamento

    --> (O Juiz nunca poderá determinar o arquivamento do IP sem que haja manifestação do MP nesse sentido! NUNCA!) (*não pode arquivamento de ofício pelo juiz)

    --> STF: é vedado ao juiz requisitar novas diligências probatórias caso o MP tenha-se manifestado pelo arquivamento do feito, devendo invocar o art. 28 cpp

    --> Arquivamento Implícito: MP deixa de incluir na denúncia algum fato (objetivo) ou algum dos indivíduos (subjetivo).

    --> Arquivamento Indireto: MP se vê sem atribuição para atuar em determinado feito (Doutrina entende que isso não deve existir, pq MP teria que remeter autos a quem ele entende que tem atribuição)

    --> na hipótese de arquivamento feito por membro do MP q atua no TJ, TRF, STJ e STF, não haverá o conflito do art. 28), pq não há órgão revisor, sendo o desembargador ou o ministro obrigado a homologar arquivamento.

    --> Se houver morte do acusado, somente com vistas a certidão de óbito o juiz declarará extinta a punibilidade.

    --> Inquérito policial - arquivamento com base na atipicidade do fato - eficácia de coisa julgada material: A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio.

  • Obs: Caso o Juiz discorde do pedido de arquivamento, deverá remeter os autos:

    - Infrações de competência FEDERAL: Para a Câmera de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

     

    - Infrações de competência ESTADUAL: Para o Procurador Geral da Justiça.

  • Cópia da lei.. por isso a importância de ler a lei seca

    Art. 28 CPP. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • GABARITO: C 

     

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Art. 28 CPP - Princípio da Devolução.- Remete ao PGJ. 

  • No caso em comento aplica-se o art 28 do CPP.

    O juiz: (no caso de considerar improcedentes as razões invocadas):

     

    Envia o IP ao PGJ que poderá:

     

    1. Oferecer denúncia;

    2. Designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la; (aqui entende-se que o Promotor designado pelo PGJ está obrigado a oferecer denúncia, uma vez que atua como longa manus do PGJ).

    3 Insistir no pedido de arquivamento (o que vincula o juiz).

     

    Vale ressaltar que a medida está em consonância com o princípio da devolução (o juiz devolve o caso à apreciação do chefe do MP) e ainda atua como verdadeiro fiscal do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública.

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

        Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • A meu ver, todos aqui acertaram a questão, porém não a justificaram com êxito o que foi exposto.


    Observem: a questão nada diz respeito a arquivamento implícito, indireto, etc...O que diz é que o MP efetuou a promoção de arquivamento e não fundamentou sua decisão, e por este motivo o juiz não concordou com o pedido. SIMPLES ASSIM. E ninguém tocou nesse ponto.

    O que a banca quer saber do candidato é acerca da não fundamentação da promoção ministerial de arquivamento.

    Nesse sentido, ainda que o MP não tenha fundamentado devidamento a promoção de arquivamento, não há alternativa ao magistrado a não ser cumprir o artigo 28 do CPP. Não há dispositivo no CPP que permita que o magistrado envie o procedimento para outros órgãos do MP, como no caso, para a Corregedoria-Geral de Justiça.

    Com ou sem fundamentação, na promoção de arquivamento do MP, cabe ao juiz, caso não concorde com o pedido, enviar os autos para o PGJ.

    Alternativa correta, letra C.

    Abraços ! e Bons estudos !

     

  • Letra C

     

    Arquivamento do inquérito

     

    Somente o Ministério Público, titular da ação penal, órgão para o qual se destina o inquérito policial, pode pedir o seu arquivamento, dando por encerradas as possibilidades de investigação. Não é atribuição da polícia judiciária dar por findo o seu trabalho, nem do juiz, como se pode ver na próxima nota, concluir pela inviabilidade do prosseguimento da colheita de provas. É possível, no entanto, que o representante do Ministério Público requeira o arquivamento, a ser determinado pelo magistrado, sem qualquer fundamento plausível. Ora, sendo a ação penal obrigatória, cabe a interferência do juiz, fazendo a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça para que, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal, possa dar a última palavra a respeito do caso. Por outro lado, caso as investigações sejam manifestamente infrutíferas e o promotor deseje prosseguir com o inquérito somente para prejudicar alguém, é possível a concessão de ordem de habeas corpus para trancar a investigação por falta de justa causa. Esta situação, no entanto, deve ser sempre excepcional.

     

    Fonte: Código de Processo Penal Comentado - 15ª Edição, Editora Forense, 2016, pág. 79/864, Guilherme de Souza Nucci.


    Bons estudos a todos!

  • Nesse caso, faz-se valer, pelo juiz, o uso do dispositivo do Art. 28, CPP: Se o órgão do MInistério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Pùblico para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Aprofundando a temática, convém registrar que o referido art. 28 (que trata da remessa do inquérito ao PGJ) não se aplica aos processos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça, pois, nesse caso, os membros do Ministério Público que atuam junto ao STJ atuam por delegação do Procurador-Geral da República, de modo que, à luz do princípio acusatório, inexiste alternativa à Corte que não acolher o pedido e determinar o arquivamento (STJ. Corte Especial. Inq 967-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/03/2015- Info 558)

     

    Fonte: Dizer o Direito

     

    vamos à luta

  • Concluído o Inquérito Policial pela polícia judiciária, o órgão do Ministério Público requer o arquivamento do processado.

    O Juiz, por entender que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina não fundamentou a manifestação de arquivamento, com base no Código de Processo Penal, deverá 

    a) encaminhar o Inquérito Policial à Corregedoria-Geral do Ministério Público. 

    b) indeferir o arquivamento do Inquérito Policial. 

    c) remeter o Inquérito Policial ao Procurador-Geral de Justiça. 

    d) indeferir o pedido de arquivamento e remeter cópias ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público. 

    ART.28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    e) remeter o Inquérito Policial à polícia judiciária para prosseguir na investigação. 

  • Aquela Questão de graça. Ótimo comentário do colega Paulo Vitor, sobre as demandas originárias do STO.
  • Acredito que a c) está incorreta, pois o juiz não pode simplesmente enviar os autos ao PGJ, ele tem que indeferir o pedido de arquivamento para depois fazer a remessa, ou seja, é necessária uma decisão do juiz.

     

    "Desacolhendo o pedido, deve remeter o inquérito ou as peças de informação ao Procurador-Geral,
    que deliberará a respeito..."CPP COMENTADO, Nucci, 2014.
     

     

    Portanto, a resposta correta seria b) + c).

  • Alan C.

    "O Juiz, por entender que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina não fundamentou a manifestação de arquivamento, com base no Código de Processo Penal" 

     

  • Art. 28 CPP: Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Eu acredito que todo pedido feito a um juiz deve ser objeto de apreciação judicial. 

    Eu respondi letra D e continuo com meu entendimento. 

    Ora, se o juiz remete os autos é porque indiretamente indeferiu o pedido. 

  • Boa Agnus Dei!!

  • CPP

        Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • A dúvida que fica é a seguinte: “como que o mm vai discordar da Razões invocadas pelo MP se MP não se manifestou”.? 

    Lembrando que se manifestar é dizer o pq, onde, quando, como, de que jeito.

    se o MP simplesmente diz: “promovo o arquivamento”, o MM não tem como considerar improcedentes as razões, pq razão nenhuma foi informada.

    Fica aí um pequeno desabafo!, 

     

     

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab Letra C

     

    CPP

     

      Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

  • Se o Promotor promover o arquivamento do inquérito policial, mas o juiz discordar de suas razões, deverá encaminhar os autos ao Procurador Geral e se este insistir no arquivamento, o Juiz ficará obrigado a acatar...

    Certa! 

  • GABARITO C

    PMGO.

  • GB/ C

    PMGO

  • LETRA C.

    c)Certo. Quando o juiz não concordar com o pedido de arquivamento, deverá remeter os autos ao procurador geral. Como a questão afirma que o inquérito veio do MPE-SC, sabemos que estamos tratando da justiça estadual. Por isso, é claro que os autos devem ser remetidos ao PGJ (Procurador-Geral de Justiça).

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Importante observar que o texto da lei diz "o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral". Nesse caso, não significa que o juiz remeterá ao Procurador Geral de Justiça ou à Câmara de Coordenação e Revisão do MPF apenas se não concordar com os motivos do arquivamento, como também se não houver fundamentação adequada. 

     

  • O famoso artigo 28, que dá poder pra alguém OBRIGAR o juiz a fazer alguma coisa.

  • gb c

    pmgoo

  • gb c

    pmgoo

  • Nara, OU o juiz concorda com o motivo do pedido para arquivar e arquiva OU ele remete ao PGJ. A própria questão diz que NÃO HOUVE a fundamentação, então NÃO irá arquivar mas remeter ao PGJ.

    Uma coisa é o fundamentar mas não ser coerente outra é NÃO fundamentar.

  • Gabarito: C

    Pessoal caçando pelo em ovo numa questão batida dessa.

    Art. 28 do CPP. Ponto final.

  • Atenção!!!! Mudanças: Pacote Anticrime!

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    §1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    §2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • PRECISAMOS CRIAR UM MOVIMENTO PARA QUE O QCONCURSOS VOLTAR A PUBLICAR COMENTÁRIOS ESCRITOS DA QUESTÃO NO LUGAR DE VÍDEOS. Sendo textos o time é menor que no vídeo.

  • GABARITO: LETRA C

    ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL E DE PROCEDIMENTOS QUE TRAMITAM EM 1ª INSTÂNCIA

    Se, ao final do inquérito policial, ou de algum outro procedimento investigativo que tramita em 1ª instância, o Promotor de Justiça (ou Procurador da República) concluir que não há elementos suficientes para oferecer denúncia contra o investigado, qual é a providência que ele deverá adotar?

    Ele deverá requerer o arquivamento do inquérito policial ou do procedimento investigativo ao juiz. Caso o juiz concorde com a manifestação do MP, ele irá proferir uma decisão homologando o arquivamento.

    Se o juiz não concordar com o pedido do MP, ele poderá adotar alguma medida para tentar evitar o arquivamento?

    SIM. Caso o juiz considere improcedentes as razões invocadas pelo Promotor de Justiça (ou Procurador da República), ele deverá: negar o arquivamento e remeter o inquérito ou as peças de informação para serem analisados pelo Procurador Geral de Justiça (se for MPE) ou pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (se for MPF).

    Funciona assim: Pedido feito por Promotor de Justiça: se o Juiz de Direito não concorda, remete o procedimento para o PGJ. (art. 28 do CPP)

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. 

    Resumindo...

    se o juiz não acatar o arquivamento ele deverá:

    1) fazer remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador geral (no caso o PGJ, pois o pedido foi feito por promotor de justiça) e este oferecerá a denúncia;

    2) designará outro órgão do MP para oferecê-la;

    3) ou insistir no pedido de arquivamento, nesse caso o juiz está OBRIGADO a acatar.

    FONTE: DIZER O DIREITO

    INFO: 963 STF 18/12/19

  • ATENÇÃO!!!

    Com a vigência do PACOTE ANTI-CRIME cabe ao MP arquivar o I.P. devendo este remeter a instancia de revisão MINISTERIAL para fins de HOMOLOGAÇÃO, e COMUNICAR o arquivamento a VÍTIMA, INVESTIGADO e AUTORIDADE POLICIAL, ou seja, o MP não submete mais a decisão judicial de arquivamento.

    Sobre a recorribilidade de arquivamento de I.P.:

    a) Vitima e/ou seu representante: prazo de 30 dias a contar da data de comunicação

    b) UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS: prazo de 30 dias a contar da data de comunicação, devendo a provocação ser feita pela CHEFIA DO ÓRGÃO com poderes de representação judicial.

  • DA AÇÃO PENAL

    28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.           (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)         (Vide ADI 6.298)    (Vide ADI 6.300)       (Vide ADI 6.305) - Eficácia suspensa.

     § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        

  • Artigo 28 do CPP (pacote anticrime - arquivamento do inquérito pelo MP sem intervenção judicial) está com a eficácia suspensa, ADI 6305

  • Art. 28 do CPP, na sistemática atual em vigência, o juiz, se descordar do pedido de arquivamento formulado pelo Promotor de Justiça, deve encaminhar os Autos ao Procurador Geral de Justiça.

  • Estava a procurar por essa resposta, Agnus Dei.