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ID
2469085
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o exercício do poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar que tal poder

Alternativas
Comentários
  • a) - INCORRETA: "é exercido somente em face de servidores regidos pelas normas estatutárias, não se aplicando aos empregados públicos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho".

     

    O poder hierárquico se aplica aos agentes públicos (estatutários e celetistas).

     

    b) - INCORRETA: "admite a aplicação de sanções de maneira imediata, desde que tenha havido prova inconteste da conduta ou que ela tenha sido presenciada pela autoridade superior do servidor apenado". 

     

    A alternativa conceitua o instituto da verdade sabida, que é vedado pelo ordenamento jurídico, visto que viola o contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

     

    c) - INCORRETA: "é aplicável aos particulares, sempre que estes descumpram normas regulamentares legalmente embasadas, tais como as normas ambientais, sanitárias ou de trânsito". 

     

    O enunciado narra a manifestação de outros poderes da Administração Pública, tais como poder de polícia, limitação administrativa e poder regulamentar.

     

    d) - CORRETA: "é extensível a sujeitos que tenham um vínculo de natureza especial com a Administração, sejam ou não servidores públicos".

     

    Exemplo disso é a possibilidade da Administração Pública impor sanções ao particular nos contratos com ela firmados.

     

    e) - INCORRETA: "não contempla, em seu exercício, a possibilidade de afastamentos cautelares de servidores antes que haja o prévio exercício de ampla defesa e contraditório". 

     

    A lei 8112/90 e lei 8.429/92 preveem o afastamento cautelar do servidor.

     

    Bons estudos"

  • Sobre a letra E, é de tão importância esta medida cautelar que na Lei 8.112 existe um capítulo, conquanto pequeno, apenas para ela:

     

                                                                                 Do Afastamento Preventivo

            Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

            Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

     

    Lei 8.429

    Art. 20. (...).

            Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

     

    É a única medida cautelar que pode ocorrer na esfera administrativa na Lei 8.429.

     

    Gabarito D.

     

     

    ----

    "Merecem louvor os homens que em si mesmos encontraram o impulso e subiram nos seus próprios ombros."

  • LETRA D

     

    Não são apenas os servidores públicos que se submetem ao poder disciplinar da Administração. Determinados particulares também estão sujeitos. É o caso, por exemplo, dos que firmam contratos com o Poder Público, que estarão sujeitos às sanções disciplinares pelo vínculo estabelecido por meio do instrumento contratual. Claro que, para tanto, as sanções devem estar previstas no contrato firmado, sobretudo especificando as infrações puníveis.

     

     

     

    Erick Alves

  • GABARITO ------------------------------- D

     

    (CESPE/DPU/ECONOMISTA/2010) O poder disciplinar é aquele pelo qual a administração pública apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, sendo o processo administrativo disciplinar obrigatório para a hipótese de aplicação da pena de demissão. CERTO

     

    (CESPE/INSS/ENGENHEIRO CIVIL/2010) O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. CERTO

  • Não adianta Vinicius, aqui no QC sempre vao ter pessoas fazendo esse tipo de comentário e as que copiam comentários já postado, totalmente inúteis, só para poluir ... já denunciei vários, mas o qc nao faz nada, desisti. Uma dessas pessoas que copiam TODOS OS COMENTÁRIO, eu cheguei a mandar email pedindo para ela parar, o cara de pau disse que não copia, e que faz isso para fixar o conteúdo - deixando a contradicao de lado, quer fixar o conteúdo copie o comentário em um documento particular e nao aqui.

     

    O QC tem que fazer uma cartilha de bons modos no site 

  • Contribuindo:

     

    Sobre o item "D" 

     

    Os servidores públicos estão sujeitos à hierarquia no exercício de suas atividades funcionais.

    O poder disciplinar a que estão sujeitos é decorrente dessa hierarquia, visto que guarda relação com o vínculo funcional existente e observa a estrutura organizacional da Administração pública para identificação da autoridade competente para apuração e punição por infrações disciplinares.

     

    FONTE: FCC/2017 Q777925

     

    bons estudos

     

  • 2014

    A aplicação de sanção administrativa contra concessionária de serviço público decorre do exercício do poder disciplinar.

    certa

     

  • Arrasou Vinicius M. tirei o chapéu...

  • PODER DISCIPLINAR: Conforme Hely, é a faculdade[1]  de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração; é uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.

     

    Note-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico

     

    A aplicação de qualquer uma dessas penalidades exige instauração de prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade da punição; necessidade do ato ser motivado

     

    [1] Há autores que discordam do entendimento de que o poder disciplinar seria uma faculdade da Administração. Para eles, tal afirmação não é verdadeira, pois há dever (e não faculdade) na apuração e na punição da conduta afrontosa dos deveres funcionais, podendo incidir discricionariedade apenas na escolha e quantificação da sanção a ser imposta. 

  • O poder disciplinar  trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal.Com efeito, é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações  dos servidores e outros que são submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado, como é o exemplo daqueles  particulares que celebram contratos com o Poder Público.

    A função deste poder é sempre aprimorar a prestação do serviço público punindo a malversação do dinheiro público ou atuação em desconformidade com a lei.

    GAB:D

  • A alternativa E trata- se de Vinculo Juridico Especifico abordando com frequência por quase todas as bancas 

    Exemplificando, temos a punição pela administraçao de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigaçoes contratuais que assumiu

     

    Agora citando o eminente e "iminente" (rsrsrsrs) administrativistas Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo eis que os ilustre esclarece pontos especifico na figura do Poderes Disciplinar e Hierárquico  

     

    "Note-se que,quando a administraçao aplica uma sançao disciplinar a um agente público,essa atuaçao decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hieraquico

     

    (...........) Entretanto quando a administraçao publica aplica uma sançao administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo há o poder disciplinar,mas nao existe liame hierárquico

     

    Direito Administrativo Descomplicado ediçao 23 pg250 

  • Analisemos cada assertiva, individualmente, à procura da opção correta:

    a) Errado:

    O poder disciplinar destina-se a agentes públicos e a particulares que estabeleçam vínculo jurídico específico com a Administração Pública. Em assim sendo, é de se reconhecer que os empregados públicos, apesar de não ostentarem vínculo estatuário com a Administração, mas sim celetista, celebram contrato de trabalho, o qual constitui, sim, vínculo especial, a autorizar que se submetam à disciplina interna da Administração.

    A propósito do tema, ofereço julgado a seguir, do E. TRF da 4ª Região, no âmbito do qual restou evidenciada a plena possibilidade de exercício do poder disciplinar contra empregados públicos:

    "EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. EMPREGADO PÚBLICO. MÉDICO. DEMISSÃO. IMPROBIDADE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. Evidenciada em regular procedimento administrativo a prática de atos de improbidade por parte de médico contratado pelo regime celetista para a prestação de trabalho perante o extinto INAMPS, restando confirmado inclusive o cometimento de faltas graves na forma do Regulamento do Pessoal Empregado das Autarquias do SINPAS, merece julgamento pela improcedência a ação visando à desconstituição dos atos de lavra da Administração no exercício do poder disciplinar." (EIAC 9604525204, Segunda Seção, relatora Marga Inge Barth Tessler, DJ 22.11.2006)

    b) Errado:

    A presente alternativa cogita da admissibilidade, ainda, do instituto da verdade sabida, o qual permitia, justamente, que servidores fossem punidos de forma sumária, sem direito, portanto, a prévia defesa, nas hipóteses em que seu superior hierárquico tomasse conhecimento, de maneira direta, do cometimento de infração disciplinar, dispensando-se, assim, a produção de outras provas.

    É claro, contudo, que tal proceder não mais se revela compatível com a atual ordem constitucional, no bojo da qual as garantias fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, estão plenamente asseguradas (CF/88, art. 5º, LIV e LV), inclusive em sede administrativa. Com efeito, para a aplicação de qualquer penalidade, é necessária a instauração de regular processo administrativo, em ordem a oportunizar o pleno exercício do direito de defesa, sem o quê, qualquer punição se mostrará inválida.

    c) Errado:

    O poder disciplinar não se aplica, em relação aos particulares, em todo e qualquer caso de descumprimento de normas administrativas, ainda que legalmente embasadas. É necessário, na verdade, que entre o particular e a Administração exista um vínculo jurídico específico, em ordem a que tais particulares submetam-se à denominada disciplina interna administrativa. É o que ocorre em relação aos concessionários de serviços públicos, bem como no tocante aos alunos de escolas e universidades públicas, apenas para citar dois exemplos.

    Refira-se, por fim, que nas hipóteses referidas nesta alternativa (normas ambientais, sanitárias ou de trânsito), eventuais sanções aplicadas a particulares não teriam por base o poder disciplinar, mas sim o exercício do poder de polícia, este sim apoiado na supremacia geral da Administração, o que abarca a generalidade das pessoas.

    d) Certo:

    Como comentado na opção "c", acima, o poder disciplinar, de fato, destina-se a particulares (portanto, não servidores) que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração, bem assim aos servidores públicos. As sanções eventualmente impingidas a delegatários de serviços públicos (multas, suspensões do direito de contratar com a Administração etc.) têm origem, precisamente, no poder disciplinar.

    e) Errado:

    Existe, sim, a possibilidade de afastamento cautelar de servidores públicos, acaso se entenda, fundamentalmente, que exista risco de virem a interferir na apuração da verdade dos fatos, caso permaneçam na ativa. Refira-se que tal afastamento preventivo não constitui antecipação de pena, de sorte que não há que se falar em violação ao contraditório ou à ampla defesa.

    Exemplificativamente, confira-se o que estabelece a Lei 8.112/90, em seu art. 147, a propósito do afastamento preventivo:

    "Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo."

    Como se vê, cuida-se de possibilidade que conta com expresso amparo legal, bem assim que não agride a Constituição, pelas razões acima esposadas.

    Gabarito do professor: D


  • Essa "Natureza Especial" que me detonou.

     

  • Já tô pronto pra ser juiz ! Kkkkkkkkkk
  • GABARITO:D

     

    PODER DISCIPLINAR


    O poder disciplinar serve para apurar infrações e aplicar sanções, aos agentes públicos pela lei,aos contratados, pela lei e pelo contrato e, segundo parte da doutrina, aos particulares submetidos à disciplina da Administração (ex: alunos de escolas públicas).


    Portanto, em regra, é um poder que se dirige àqueles sujeitos à autoridade interna da Administração Pública (agente público à sujeito à hierarquia) – poder interno. Mas, segundo alguns, também pode ser aplicado ao particular sujeito à disciplina da Administração (ex: aluno de escola pública) e aos contratados da Administração.


    Alguns autores (minoria doutrinária) entendem que este poder está dentro do poder hierárquico.


    A partir da ideia de subordinação dentro da Administração Pública, o poder disciplinar visa impor disciplina, forçar o seguimento das ordens, estando diretamente relacionado aos servidores públicos (agentes públicos), que tem vínculo especial com a Administração, especificamente, para apurar infrações e aplicar sanções aos servidores, através do processo administrativo disciplinar, que serve para apurar as infrações e aplicar as sanções ao servidor, se comprovada a infração. As sanções, portanto, tem natureza administrativa (mas a mesma irregularidade pode, de forma independente, ter sanções penais e civis, em outras esferas do Direito).


    O poder disciplinar é discricionário (em geral) de forma limitada. Outorga-se à Administração a possibilidade de avaliar, no momento da aplicação da pena, qual será a sanção correta (pela definição da infração), assegurado o contraditório e a ampla defesa, e qual será a quantificação da sanção.


    Alguns autores entendem que o poder disciplinar abrange os particulares submetidos à disciplina da Administração (o exemplo clássico são os estudantes de escolas públicas). Mas, para outros doutrinadores, em sentido contrário, o poder disciplinar não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, pois para quem não integra a estrutura interna da Administração as limitações impostas decorrem do poder de polícia, portanto, de uma sujeição geral ao poder público.  [GABARITO]

  • Felipe Costa. 

    Esta questão foi relativamente simples de resolver. Entretanto, se o Sr. analisar a prova como um todo, e não uma questão isoladamente como acabou de fazer, perceberá que a prova foi extremamente complexa. 

    Equivoca-se, portanto. 

     

  • Fica mais uma informação

    "Poder disciplinar baseia-se em uma espécie de supremacia estatal especial, e por isto, alcança todas as pessoas que tenham algum vínculo diferenciado com o estado." 

    Todas pessoas na frase acima está referindo: estatuário, contratual, celetista ou temporário.

     

  • Q103323  Estarão sujeitas ao poder disciplinar as pessoas que possuam algum vínculo com a administração pública. ERRADO  CESPE TJES 2011

    Questão parecida com a alternativa correta!

     

  • Jezebel :}

    "11 de Agosto de 2017, às 15h18

    Útil (0)

    Q103323  Estarão sujeitas ao poder disciplinar as pessoas que possuam algum vínculo com a administração pública. ERRADO  CESPE TJES 2011

    Questão parecida com a alternativa correta!"

     

     

    ALGUM VÍNCULO É BEM DIFERENTE DE VÍNCULO ESPECIAL

  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado - 19º Edição - Ano 2011, p. 223:

     

    O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:

    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e

    b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descurapra as obrigações contratuais que assumiu).

     

    Note-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico.

  • Quanto à alternativa "a":

     

    a) é exercido somente em face de servidores regidos pelas normas estatutárias, não se aplicando aos empregados públicos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

     

    Observe no link externo a notícia do site do tst:

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empregado-de-municipio-com-cargo-em-comissao-restabelece-direito-a-depositos-do-fgts

     

    Observe que , conforme se verifica-se na notícia,  o trabalhador foi nomeado para ocupar cargo de livre nomeação e exoneração em comissão, sob o regime celetista. Logo, este estará sujeito ao poder disciplinar da administração pública, embora regido pela CLT. Assim, o erro da questão está no SOMENTE EM FACE DE SERVIDORES REGIDOS PELAS NORMAS ESTATUTÁRIAS.

  • Poder disciplinar ≠ poder hierárquico

    Quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre do poder disciplinar e do poder hierárquico. Porém, quando a administração aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato (particular/servidor público), há o exercício do poder disciplinar, mas não do hierárquico.

  • "O Poder Disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Com efeito, é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração, ou seja, todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebraram contratos com o Poder Público. A função deste poder é sempre aprimorar a prestação do serviço público punindo a malversação do dinheiro público ou atuação em desconformidade com a lei". (Matheus Carvalho).

     

    Comentando os erros das alternativas: 

    a) O Poder Disciplinar não se dirige apenas aos servidores estatutários, mas a todos que mantenham vínculo de natureza especial com o Estado.

    b) A sanção decorrente do Poder Disciplinar deve ser precedida por procedimento administrativo, onde seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. Logo, inadmissível a aplicação imediata da sanção.

    c) Particulares (sem vínculo especial com a Adm) que afrontam normas legais estão sujeitos ao Poder de Polícia e não ao poder disciplinar.

    d) GABARITO

    e) É possível o afastamento cautelar do servidor, conforme previsto no art. 147 da lei 8.112/90:

    "Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo."

  • Vínculo especial decorre:

    - Contrato administrativo 

    - Hierarquia - no caso dos agentes públicos

  • O poder disciplinar fundamenta apenas a aplicação de sanções às pessoas que tenham vinculo com a administração, caso dos servidores públicos e das pessoas contratadas pelo poder público. já às pessoas não sujeitas à disciplina interna da administração,ao cometerem infrações que atentem contra o interesse coletivo,são sancionadas com base no poder de polícia.

  • Poder Disciplinar: poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Adminsitração. O poder disciplinar permite a aplicação de punições em decorrência de infrações relacionadas com atividades exercidas no âmbito da própria Adminsitração Pública. Assim, o poder disciplinar se aplica aos servidores públicos ou aos particulares ligados por algum vínculo jurídico especípico à Adminsitração.

     

    Em resumo, poder disciplinar:

    - Poder-dever de punir internamente os servidores pelo cometimento de infrações;

    - Poder-dever de punir os particulares que cometam infrações no âmbito de algum vínculo jurídico específico com a Adminsitração (Exemplo: punição de empresa contratada para prestação de serviços para a Adminsitração que descumpra o contrato).

     

    Ato vinculado - Poder Disciplinar: aplicar a penalidade, instaurar sindicância e processo adminsitrativo disciplinar;

    Ato discricionário - Poder Disciplinar: tipificação e graduação da penalidade;

    Requisito de validade: Motivação.

     

    Sempre deverá ser garantido o contraditório e a ampla defesa em medidas de caráter punitivo.

    - Lei 8.112 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata (poder-dever, ato vinculado) mediante sindicância ou processo adminsitrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    - Lei 8.666 - Quando da aplicação de sanções aos particulares que tenham firmado contratos com a Adminsitração Público, esta deverá possibilitar a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 dias úteis.

     

    Poder Disciplinar não se confunde com o Poder de Polícia, este diferentemente daquele se insere na esfera privada (sem vínculo especial com a Admisnitração). No Poder de Polícia, o vínculo Administração-Admisnitrado é geral, e não específico.

  • Resposta: Letra D. O poder disciplinar é aplicado internamente no âmbito da administração pública e atinge as pessoas que tem relação direta e indireta com a administração pública, ex. pode ser um servidor público ou particular sujeito à disciplina administrativa, como um estudante de escola pública.

    A letra A está errada porque o poder disciplinar abrange tantos os servidores estatutários quanto os celetistas. Não bastasse alcança também os particulares que juridicamente estão relacionados com a administração.

    A letra B está errada porque a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa (art. 143 da Lei 8112/90).

    A letra C está errada porque o poder disciplinar é sim aplicado a particulares, mas apenas aqueles que possuem alguma relação jurídica com a administração. A sanção relatada na questão diz respeito ao poder de polícia.

     A letra E está errada porque como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo (art. 147 da Lei 8112).

    Bons estudos!

  • A - Incorreta. O poder discplinar tem por base uma relação de sujeição especial com a Administração Pública. Nessa relação especial de poder estão incluídos os agentes públicos (servidores públicos e empregados públicos, indistintamente).

     

    B - Incorreta. O instituto da verdade sabida (possibildiade de a autoridade superior aplicar sanção imediata desde que tenha ela própria presenciado a infração) não foi recepcionado pelo ordenamento pós CF/88. Deve-se assegurar, assim, o devido processo legal, após o que será aplicada a sanção discplinar.

     

    C - Incorreta. Os cidadãos em geral, indistintamente considerados, mantêm relação de sujeição geral com a Administração Pública, o que fundamenta o exercício do poder de polícia sobre eles, e não do poder disciplinar.

     

    D - Correta. De fato, é a relação de sujeição especial que embasa o poder disciplinar, existente entre a Administração e os militares, estudantes de escolas públicas, agentes públicos, presidiários etc.

     

    E - Incorreta. É possível o afastamento cautelar.

  • As questões da fcc pra juiz estão mais fáceis do que a de técnico judiciário. Tnc

  • A meu ver esse "natureza especial" está muito subjetivo, e o item "D" está mal elaborado. O termo mais adequado seria "Vínculo jurídico" entre a Administração e o particular.

     

  • d). Poder disciplinar

    O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa em razão de um vínculo específico. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.

    Autor: Ricardo Alexandre e João de Deus - Esquematizado 

  • a) O poder disciplinar é extensível a sujeitos que tenham vínculo com a Administração. 
    b) Art. 5, LIV, da CR e Art. 143, "caput", da lei 8.112/90. 
    c) O particular pode sofrer sanção em virtude do exercício do Poder de polícia. O poder disciplinar é extensível a particulares que tenham vínculo com a Administração pública. 
    d) Correto. 
    e) Art. 147, "caput".

  • Poder disciplinar é o que cabe à Adm. Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública.

     

    Fonte: Di Pietro, pág 95, 27ª edição

    Direito administrativo, atlas

  • Já fiz alguns concursos para magistratura, não são tão fáceis vendo a questão de forma isolada, muito pelo contrário, a grande maioria luta para acertar o mínimo na nota de corte visando avançar para outras fases. O que dizer das provas dissertativas? primeiro formação humanística, tendo que ler milhares de coisas que nem de longe parecem direito; depois passar uma tarde ou manhã inteira fazendo uma sentença cível e outra criminal, onde o problema da questão inicia de um jeito e depois de muito ler, você percebe que é necessário fazer mais uma leitura. Bom, essa questão com certeza não reflete o grau de dificuldade da prova, até por que se a prova inteira fosse formulada com questões complicadas, quem avançaria para as outras fases??

     
  • Ao contrário do poder de polícia, exercido no âmbito de relações jurídicas genéricas entre Estado e cidadão, o poder disciplinar refere-se às relações jurídicas especiais (Matheus Carvalho fala em vínculo de natureza especial), decorrentes de vínculos jurídicos específicos existentes entre o Estado e o particular. O poder disciplinar consiste em um sistema punitivo interno e por isso não se pode confundir com o sistema punitivo exercido pela justiça penal, muito menos com o exercício do poder de polícia. As pessoas que são atingidas por esse poder possuem uma sujeição especial, um vínculo com a Administração Pública.

  • Em caso de dúvidas, vá direto ao comentário do professor. Excelente!

  • GAB.: D

     

    O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.

    A aplicação de qualquer penalidade requer um procedimento administrativo prévio, em que sejam assegurados ao interessado o contraditório e a ampla defesa (art. 5.º, LV, da Constituição Federal). Além disso, a pena aplicada deve estar devidamente motivada (art. 50, II, da Lei 9.784/1999).

     

    Fonte: Direito administrativo esquematizado-Ricardo Alexandre, João de Deus.

  • VÍNCULO ESPECIAL pode ser:


    a) FUNCIONAL;

    b) CONTRATO ADMINISTRATIVO;

  • Sobre a letra B)

    Art. 143 da Lei nº 8.112/90: A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo.


  • Gabarito D

    "é extensível a sujeitos que tenham um vínculo de natureza especial com a Administração, sejam ou não servidores públicos"

    Para estudo e memorização, trecho do artigo de autoria do Dr. Francisco Mafra.

    Poder disciplinar.

    "Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

    Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.

    Marcelo CAETANO já advertia:

    "o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."(3)

    O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.

    A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau."

    Avante.

    Fhttp://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

  • A Adm Pública é um grande panelão de farofa, saca? Aqueles de almoço de domingo pra encher o buxo mesmo? Então. Nessa farofa podem, sim, figurar particulares que estejam, ainda que transitoriamente, ligados à Adm Pública. É tipo aqueles plus da farofa: bacon, linguiça, banana etc.

    O conceito de Agentes Públicos também ajuda a refletir sobre a questão em tela.

    Bons estudos!

    Instagram: @el_arabe_trt

  • Alternativa “a”: ERRADA. O poder disciplinar, prerrogativa conferida ao administrador público para apurar infrações administrativas e impor as devidas sanções, é aplicável a servidores públicos (em sentido amplo – o que abrange empregados públicos) e particulares que possuam vínculos com a Administração Pública - exemplo: aluno de escola pública.

    Alternativa “b”: ERRADA. A alternativa traz a possibilidade da punição do servidor público por meio da “verdade sabida”, rechaçada pelo STF na ADI n.º 2.120/AM, que julgou ser necessário o respeito ao devido processo legal.

    Alternativa “c”: ERRADA. O poder disciplinar somente é aplicável a particulares se mantiverem vínculos com a Administração Pública (por exemplo, concessionários do serviço público).

    Alternativa “d”: CORRETA. A alternativa dispõe corretamente sobre a aplicabilidade do poder disciplinar, motivo pelo qual devia ser assinalada.

    Alternativa “e”: ERRADA. O mencionado na alternativa vai de encontro com o disposto no art. 147, caput, da Lei 8.112/90:

    “Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. “

  • Para aplicar o poder disciplinar você tem que ser especial :3

  • A) é exercido somente em face de servidores regidos pelas normas estatutárias, não se aplicando aos empregados públicos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. ERRADA.

     O poder disciplinar, prerrogativa conferida ao administrador público para apurar infrações administrativas e impor as devidas sanções, é aplicável a servidores públicos (em sentido amplo – o que abrange empregados públicos).

    .

    B) admite a aplicação de sanções de maneira imediata, desde que tenha havido prova inconteste da conduta ou que ela tenha sido presenciada pela autoridade superior do servidor apenado. ERRADA.

    A alternativa traz a possibilidade da punição do servidor público por meio da “verdade sabida”, rechaçada pelo STF na ADI n.º 2.120/AM, que julgou ser necessário o respeito ao devido processo legal.

    .

    C) é aplicável aos particulares, sempre que estes descumpram normas regulamentares legalmente embasadas, tais como as normas ambientais, sanitárias ou de trânsito. ERRADA.

    O poder disciplinar somente é aplicável a particulares se mantiverem vínculos com a Administração Pública (por exemplo, concessionários do serviço público).

    .

    D) é extensível a sujeitos que tenham um vínculo de natureza especial com a Administração, sejam ou não servidores públicos. CERTA.

    O poder disciplinar, de fato, destina-se a particulares (portanto, não servidores) que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração, bem assim aos servidores públicos. As sanções eventualmente impingidas a delegatários de serviços públicos (multas, suspensões do direito de contratar com a Administração etc.) têm origem, precisamente, no poder disciplinar.

    .

    E) não contempla, em seu exercício, a possibilidade de afastamentos cautelares de servidores antes que haja o prévio exercício de ampla defesa e contraditório. ERRADA.

    L8112 - Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a  autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.