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ID
2469223
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS, de acordo com Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  A alternativa D faz parte do campo de atuação do SUS, não sendo um de seus objetivos.

  • Gabarito: Letra D.

     

    Complementando

     

    De acordo com a LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

    Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

     

     

    CAPÍTULO I

    Dos Objetivos e Atribuições

     

    Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

     

    I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

    II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

    III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

     

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

     

    V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

  • ART.5º SÃO OBJETIVOS DO SUS:

    I - A IDENTIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS FATORES CONDICIONANTES E DETERMINANTES DA SAÚDE;


    II - A FORMULAÇÃO DE POLITICA DE SAÚDE DESTINADA A PROMOVER, NOS CAMPOS ECONÔMICOS E SOCIAL, A OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO 1º DO ART. 2º DESTA LEI;


    III - A ASSISTÊNCIA ÁS PESSOAS POR INTERMÉDIO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, COM A REALIZAÇÃO INTEGRADA DAS AÇÕES ASSISTENCIAIS E DAS ATIVIDADES PREVENTIVAS;

  • CAPÍTULO I

    Dos Objetivos e Atribuições

    Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

    I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

    II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

    § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

    § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

    III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.