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ID
2469469
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MAPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O art. 8º da Lei nº 8.027/90 dispõe que “pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumularem‐se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa”. Sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

      I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

      II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

      III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

      IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

      V - decidam recursos administrativos;

      VI - decorram de reexame de ofício;

      VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

      VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo


  • Lei 8.027/90

    Art. 8º Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

      § 1º Na aplicação das penas disciplinares definidas nesta lei, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público, podendo cumular-se, se couber, com as cominações previstas no § 4º do art. 37 da Constituição.

      § 2º A competência para a imposição das penas disciplinares será determinada em ato do Poder Executivo.

      § 3º Os atos de advertência, suspensão e demissão mencionarão sempre a causa da penalidade.

  • Gabarito: C

    Letra A: Art. 8º § 2º A competência para a imposição das penas disciplinares será determinada em ato do Poder Executivo.

    Letra B: Art, 8º § 4º A penalidade de advertência converte-se automaticamente em suspensão, por trinta dias, no caso de reincidência.


    Letra C: Art. 8 § 3º Os atos de advertência, suspensão e demissão mencionarão sempre a causa da penalidade.


    Letra D: Art. 8º § 5º A aplicação da penalidade de suspensão acarreta o cancelamento automático do valor da remuneração do servidor, durante o período de vigência da suspensão.

  • Art.8º §4 A pena de advertência converte-se automaticamente em suspensão, por trinta dias, no caso de reincidência.

  • Art. 8° - § 3º Os atos de advertência, suspensão e demissão mencionarão sempre a causa da penalidade.

  • Letra C


    Art. 8 § 3º da Lei 8.027/90 Os atos de advertência, suspensão e demissão mencionarão sempre a causa da penalidade.

  • Art8: § 3º Os atos de advertência, suspensão e demissão mencionarão sempre a causa da penalidade.