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ID
2469970
Banca
IESES
Órgão
CRMV - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto a natureza jurídica do Conselho Regional de Medicina Veterinária, podemos dizer que ele se constitui como sendo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 5.517/1968.

     

    CAPÍTULO III 


    Do Conselho Federal de Medicina Veterinária e dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária

     

     

    Art 10. O CFMV e os CRMV constituem em seu conjunto, uma autarquia, sendo cada um dêles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5517compilada.htm

     

     

     

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  • Correta, 
     

    LEI 5.517/1968 - Do Conselho Federal de Medicina Veterinária e dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária

    Art 10. O CFMV e os CRMV constituem em seu conjunto, uma autarquia, sendo cada um dêles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.

    (...)           Os conselhos e ordens de fiscalização profissional são autarquias corporativas, dotadas da função de fiscalizar os membros de determinadas categorias profissionais na defesa da sociedade, possuindo natureza jurídica de direito público (...)


    Para uma leitura mais ampla sobre o tema >>> :​https://jus.com.br/artigos/9083/natureza-juridica-dos-conselhos-e-ordens-de-fiscalizacao-profissional

  • É possível responder a questão sem o conhecimento da lei 5.517/698, bastando que o candidato conheça a classificação das autarquias:

     

    Espécies

    1.       Autarquias Administrativas ou de serviço: comuns, prestadoras de serviços públicos. Ex. INSS

    2.       Autarquias Especiais: maior autonomia. ex. BACEN, SUDAM, SUDENE

         2.1  as Agências reguladoras: tem autonomia qualificada onde seus dirigentes possuem mandatos fixos e estabilidade. Ex. ANATEL, ANVISA E ANTAQ

    3.       Corporativas: Também chamada de autarquias profissionais, onde exercem o controle e fiscalização sobre determinada categoria profissional. Ex. CREA, CRO, CRM. Obs: OAB não é autarquia, é entidade sui genesis.

    4.       Autarquias Fundacionais: são as fundações com natureza jurídica de direito públicos.

    5.       Autarquias Territoriais: são os territórios federais.

     

    GABARITO C

  • Autarquia corporativas: (corporações profissionais/autarquias profissionais) são entidades carregadas de exercer controle e fiscalização sobre determinadas categorias profissionais. 

    Ex: CRO, CRM, Crea, CRMV, entre outros.

  • Autarquia corporativa.

    C.

    Do Conselho Federal de Medicina Veterinária e dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária

     

     

    Art 10. O CFMV e os CRMV constituem em seu conjunto, uma autarquia, sendo cada um dêles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.

  • Com exceção da OAB, todos os conselhos de classe são autarquias.

  • Conselhos de classe e Universidades federais ----->autarquias

  • Trata-se de questão que se limitou a demandar que os candidatos soubessem identificar a natureza jurídica dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.

    No ponto, cumpre acionar a norma do art. 10 da Lei 5.517/68, que assim preconiza:

    "Art 10. O CFMV e os CRMV constituem em seu conjunto, uma autarquia, sendo cada um dêles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira."

    Adicione-se que este preceito legal revela-se sintonizado com a jurisprudência do STF acerca do tema, na linha da qual, realmente, os Conselhos de Fiscalização Profissional devem ser tidos como espécies do gênero autárquico (ADI 1.717, rel. Ministro SYDNEY SANCHES, Pleno, DJ 28.3.2003).

    A propósito, ilustrativamente, confira-se:

    "Agravo regimental no recurso extraordinário. Imunidade recíproca reconhecida em favor de conselhos regionais. Possibilidade. Ausência de distinção quanto à natureza das autarquias para fins de imunidade. 1. No julgamento da ADI nº 1.717/DF, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Sydney Sanches, DJ de 28/3/03, a Corte fixou o entendimento de que os conselhos de fiscalização de profissões regulamentas têm natureza jurídica de direito público autárquico. 2. O acórdão recorrido, partindo adequadamente das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, perfilhou o mesmo entendimento seguido pela jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental não provido.
    (RE-AgR 643414, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, 18.12.2012)

    Do acima exposto, está correta apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C