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ID
2470342
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As atividades na administração pública podem ser prestadas da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

    a) Forma centralizada, na qual o Ente público distribui dentro da mesma hierarquia os serviços daquele Órgão; Forma descentralizada, na qual a administração indireta delega poderes e serviços para outros órgãos subordinadosERRADA. Não há que se falar em subordinação na descentralização. O que existe é um CONTROLE FINALÍSTICOSUPERVISÃO MINISTERIAL, TUTELA ADMINISTRATIVA. (Lembre-se NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO/HIERARQUIA entre pessoas distintas).

     

    b) Forma desconcentrada, na qual a administração direta desloca os serviços para a administração indireta ou particulares e forma descentralizada são os serviços prestados pela administração direta. ERRADA. Houve uma inversão nos conceitos !

     

    c) Forma desconcentrada, na qual o próprio Ente público dentro do mesmo CNPJ distribui ou transfere os serviços; Forma descentralizada, na qual a administração direta desloca os serviços para a administração indireta ou particulares. CORRETA. 

    Dica:

    DESCONCENTRAÇÃO => Cria ÓRGÃOS (Pressupõe uma só pessoa)

    DESCENTRALIZAÇÃO => Cria ENTIDADES (Pressupõe duas pessoas)

     

    d) Como exemplo de desconcentração podemos citar entidades dotadas de personalidade jurídica própria, com capacidade organizacional e patrimônio próprio, que atuam em nome próprio, sem subordinação ou hierarquia em relação aos entes públicos federados. Podem delegar serviços à particulares. ERRADO ! Falou em ENTIDADES => DESCENTRALIZAÇÃO.

    Lembrando que: A DESCENTRALIZAÇÃO PODE SE DAR POR: 

    OUTORGA => Pessoas Administrativas são criadas (O Ente Político transfere a titularidade e a execução).

    DELEGAÇÃO => Se dar por Contrato ou Ato Unilateral (O Ente Político transfere só a execução).

     

    Fé em Deus e não desista ! Bons Estudos !

     

  • DescEntralização - Cria Entidades com personalidade juridica própria: é a distribuição de competências de uma pessoa para outra pessoa física ou jurídica. 

    DescOncentração - Cria Orgãos sem personalidade juridica própria: distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. Exemplos: as inumeras secretárias ( saúde, educação...) criadas pelo poder executivo. 

     

    Na Descentralização não existe relação de hierarquia, mas sim um controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Na Desconcentração existe sim a relação hierarquica. 

     

     

    Entidades versus Orgãos

     

    A principal diferença para concurso é: órgãos não detêm personalidade jurídica.Além disso, órgãos são criados por um processo de desconcentração, enquanto entidades mediante descentralização.

  • A letra c está errada Embora tida pelo gabarito como certa, os órgão públicos, embora ligados a administração direta, possuem CNPJs distintos umndonoutro, embora configurem a mesma pessoa jurídica. Portanto está errada a letra c. Essa questão deve ser anulada por não ter nenhuma alternativa correta
  • letra C embora tida como certa, contém erro

  • Menos errada é a C. Porém como assim eles possuem no mesmo CNPJ? Cada orgão possui um CNPJ diferente. 

  • LETRA C CORRETA 

    Dica:

    DesCOncentração: Criação de Órgãos

    DesCEntralização: Criação de Entidades

  • Correta, C

    Redação muito estranha, tipica questão em que você vai pela menos errada.

  • DESCENTRALIZAÇÃO: Cria Entidade. Distribuição de competência de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

    DESCONCENTRAÇÃO: Cria Órgão. Quando ocorrer uma distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica. Ela pode ser:

    Outorga: Feita por lei - Prazo indeterminado - Transfere titularidade e execução de serviço público (Autarquia, Fundação, Empresa Pública e Sociedade de Econômia Mista).

    Delegação: Feita por ato e contrato - Prazo indeterminado e determinado - Transfere apenas a execução de serviço público (Concessões e permissões de serviço público).

  • Alternativa correta: C. 

     

    "...o próprio Ente público dentro do mesmo CNPJ..."

     

    Questão de interpretação. Quer dizer que dentro do mesmo CNPJ há uma distribuição ou transferência de serviços, o que configura desconcentração. 

  • DESCONCENTRAÇÃO O Estado distribui a competência internamente entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica.

     

    desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica. Com efeito, na desconcentração administrativa as atribuições são distribuídas entre os órgãos que integram a mesma instituição, no que difere da descentralização administrativa, que pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica (entidade).

     

    DESCENTRALIZAÇÃO: pressupõe a existência de pessoa distinta da pessoa do Estado.

    Pode ser:

    a) Delegação (delegação negocial): Transferência apenas da execução do serviço público. Por contrato (concessão ou permissão) ou ato unilateral (autorização). Caráter temporário.

    b) Outorga (delegação legal): Através de lei, cria ou autoriza a criação de entidades e lhes transfere a titularidade e a execução do serviço público. F.A.S.E. (fundação, autarquia, sociedade de economia mista e empresa pública). Em regra por prazo indeterminado.

     

    Descentralização é o fato administrativo que traduz a transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração.

     

    Descentralização- O Estado transfere para outra pessoa jurídica ou particulares atribuições de sua competência.

    Desconcentração- O Estado distribui a competência internamente entre órgãos e agente de uma mesma pessoa jurídica.

     

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - Conceito: é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.

     

  • Sobre a primeira parte da alternativa C. A alternativa afirma: "Forma desconcentrada, na qual o próprio Ente público dentro do mesmo CNPJ distribui ou transfere os serviços...". Acredito eu que este trecho está incorreto. Afinal, todo órgão que recebe recursos financeiros deve possuir um CNPJ, para desempenhar tal finalidade, o que não significa dizer que ele tem personalidade jurídica. Neste sentido, é a Instrução normativa da Receita Federal Brasileira Nº 784/2007. Fernanda Marinela ao tratar do assunto aduz:

                

    "(…) apesar de não possuírem personalidade jurídica, os órgãos públicos que recebem recursos públicos têm CNPJ. A Receita Federal cria os CNPJs devido a preocupação com a fiscalização do fluxo de dinheiro público."

                  

    "Os órgãos públicos de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que se constituam em UNIDADES GESTORAS DE ORÇAMENTO, devem fazer seu cadastro no CNPJ. Isso se dá não só pela preocupação com a necessidade da transparência da administração de recursos públicos como também de se fazer um melhor controle no tocante à responsabilidade dos gestores pela administração orçamentária."

  • Essa IESES é ruim demais kkkkkkkkk

  • Se essa banca ficar só na lei seca e súmulas podera até se tornar uma FCC da vida. Mas se resolver trazer doutrina vai queimar o filme, pois o nível intelectual dos professores que compõem seu banco de dados é muito baixo. E se você quiser saber se o nível de conhecimento de uma pessoa está baixo e só ouvir ela relacionar CNPJ com direito administrativo. A velha confusão daqueles que pensam que pelo simples fato do ente possuir CNPJ  ipso facto se torna uma Pessoa Jurídica com Personalidade Jurídica. 

  • MENOS ERRA LETRA C!!! KK

  • Está correto falar no mesmo CNPJ?

  • Aquele momento em que você percebe que o examinador não conhece lhufas da matéria para a qual se disse apto a avaliar.

  • Vejamos as opções:

    a) Errado:

    A noção conceitual atinente à "Forma descentralizada", aqui exposto, revela-se equivocada. Afinal, nesta, em verdade, o que ocorre é uma transferência, por parte do ente central, da titularidade e da execução de serviços para entidades da administração indireta (descentralização por outorga legal), ou ainda a transferência tão somente da execução dos serviços para pessoas particulares, via contratos (descentralização por colaboração). Equivocado, pois, definir a forma descentralizada como equivalente a uma delegação da administração indireta para outros órgãos subordinados.

    b) Errado:

    O deslocamento dos serviços da administração direta para a indireta, em rigor, constitui a forma descentralizada, e não a desconcentrada. Nesta última, por sua vez, o que ocorre é uma mera redistribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica. Por sua vez, o conceito de "forma descentralizada", aqui exposto, também está errado, conforme foi devidamente apresentado nos comentários à opção A (descentralização por outorga legal ou por colaboração).

    c) Certo:

    Agora sim, as assertivas aqui esposadas pela Banca apresentaram, corretamente, as noções conceituais básicas acerca das formas desconcentrada e descentralizada de execução das atividades pela Administração Pública, razão pela qual inexistem equívocos a serem aqui apontados.

    d) Errado:

    Na verdade, o que a Banca expõe neste item da questão é a denominada descentralização por outorga legal, que se opera quando o ente central (União, Estados, DF e Municípios) criam pessoas jurídicas, chamadas de entidades administrativas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), transferindo-as, com base em lei, a titularidade e a execução para a realização de suas competências. Não se trata, portanto, de exemplo de desconcentração administrativa.


    Gabarito do professor: C

  • GABARITO: LETRA C

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.