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A) Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
b) correta
c) 61. § 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
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A) Art. 69, CC. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
B e D) Art. 62, p.ú, CC. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
I – assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX – atividades religiosas; e
X – VETADO.
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B
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A) ERRADA. Vide artigo 69 CC. Desigando pelo Juiz e não por deliberação da Diretoria como aduz a alternativa.
B) CORRETA, artigo 62, Parágrafo único do CC.
C) ERRADA. Mistura com artigo 61 CC sobre Associação.
D) ERRADA. Consta. Artigo 62, Parágrafo único do CC
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A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
I – assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da Ética, da Cidadania, da Democracia e dos Direitos humanos;
IX – atividades religiosas; e
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Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
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A questão versa sobre fundações, segundo o disposto no Código Civil de 2002.
A) INCORRETA. Dissolvida a fundação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas as despesas do passivo, se for o caso, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação de sua diretoria, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
A assertiva é a redação do artigo 61 do Código Civil, porém foi substituída a pessoa jurídica, o correto é a associação, enquanto a alternativa trouxe em sei bojo a fundação. Senão, vejamos:
Art. 61. Dissolvida a associação , o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
No que diz respeito à extinção da Fundação, aplica-se o artigo 69 do CC:
Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
B) CORRETA. Dentre outros fins das Fundações, podemos citar: defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos.
Correta, nos termos do artigo 62, parágrafo único:
Art. 62, p.ú, CC. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
I – assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX – atividades religiosas; e
X – VETADO.
C) INCORRETA. Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação de sua diretoria, podem estes, antes da destinação do patrimônio remanescente, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem recebido ao patrimônio das Fundação.
Novamente, a questão traz uma assertiva que substitui uma pessoa jurídica por outra, ou seja, onde é associação, segundo o artigo 61,§1º do CC, foi trocado por fundação,
61, § 1º. Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
D) INCORRETA. Não constará como fins das Fundações: promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos e atividades religiosas.
Incorreta, pois um dos fins da Fundação é exatamente o disposto na assertiva "d', em conformidade com artigo 62, parágrafo único, VIII, do CC.
Art. 62, p.ú, CC. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (...)
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (...)
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
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Resumindo...
Em caso de insubsistência da fundação, seu patrimônio será direcionado ao de outra fundação, apenas.
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A) INCORRETA. Dissolvida a ASSOCIAÇÃO, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas as despesas do passivo, se for o caso, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação de sua diretoria, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
B) CORRETA. Art. 62, § único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: assistência social; cultura, defesa do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; atividades religiosas.
C) INCORRETA. Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do patrimônio remanescente, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem recebido ao patrimônio das ASSOCIAÇÕES.
D) INCORRETA.
Art. 62, p.ú, CC. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (...)
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (...)
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Outro detalhe não especificamente mencionado sobre a alternativa 'C' >> "Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação de sua diretoria, podem estes, antes da destinação do patrimônio remanescente, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem recebido ao patrimônio da Fundação."
O correto seria >> "Art. 61: § 1º. [...], receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem PRESTADO ao patrimônio da associação".