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ID
2470390
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As Fundações serão regidas consoante capítulo III do Código Civil de 2002. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Diante disto, podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    b) correta

    c) 61. § 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

  • A) Art. 69, CC. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

     

    B e D) Art. 62, p.ú, CC. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:     

    I – assistência social;      

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        

    III – educação;      

    IV – saúde;        

    V – segurança alimentar e nutricional;        

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;       

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;      

    IX – atividades religiosas; e      

    X – VETADO.    

  • B

     

  • A) ERRADA. Vide artigo 69 CC. Desigando pelo Juiz  e não por deliberação da Diretoria como aduz a alternativa.

    B) CORRETA, artigo 62, Parágrafo único do CC.

    C) ERRADA. Mistura com artigo 61 CC sobre Associação.

    D) ERRADA. Consta. Artigo 62, Parágrafo único do CC

     

  • A fundação somente poderá constituir-se para fins de:       

     

    I – assistência social;       

     

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;      

     

    III – educação;        

     

    IV – saúde;      

     

    V – segurança alimentar e nutricional;   

       

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;   

     

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;      

     

    VIII – promoção da Ética, da Cidadania, da Democracia e dos Direitos humanos;    

     

    IX – atividades religiosas; e

  • Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • A questão versa sobre fundações, segundo o disposto no Código Civil de 2002.

    A) INCORRETA. Dissolvida a fundação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas as despesas do passivo, se for o caso, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação de sua diretoria, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    A assertiva é a redação do artigo 61 do Código Civil, porém foi substituída a pessoa jurídica, o correto é a associação, enquanto a alternativa trouxe em sei bojo a fundação. Senão, vejamos:
    Art. 61. Dissolvida a associação , o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    No que diz respeito à extinção da Fundação, aplica-se o artigo 69 do CC:
    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.


    B) CORRETA. Dentre outros fins das Fundações, podemos citar: defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos.
     
    Correta, nos termos do artigo 62, parágrafo único:
    Art. 62, p.ú, CC. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: I – assistência social; II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III – educação; IV – saúde; V – segurança alimentar e nutricional; VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; IX – atividades religiosas; e X – VETADO.


    C) INCORRETA. Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação de sua diretoria, podem estes, antes da destinação do patrimônio remanescente, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem recebido ao patrimônio das Fundação.

    Novamente, a questão traz uma assertiva que substitui uma pessoa jurídica por outra, ou seja, onde é associação, segundo o artigo 61,§1º do CC, foi trocado por fundação, 
    61, § 1º. Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação. 

    D) INCORRETA. Não constará como fins das Fundações: promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos e atividades religiosas.

     Incorreta, pois um dos fins da Fundação é exatamente o disposto na assertiva "d', em conformidade com artigo 62, parágrafo único, VIII, do CC.
    Art. 62, p.ú, CC. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (...)
    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (...)

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • Resumindo...

    Em caso de insubsistência da fundação, seu patrimônio será direcionado ao de outra fundação, apenas.

  • A) INCORRETA. Dissolvida a ASSOCIAÇÃO, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas as despesas do passivo, se for o caso, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação de sua diretoria, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. 

    B) CORRETA. Art. 62, § único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: assistência social; cultura, defesa do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; atividades religiosas. 

     

    C) INCORRETA. Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do patrimônio remanescente, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem recebido ao patrimônio das ASSOCIAÇÕES. 

    D) INCORRETA. 

    Art. 62, p.ú, CC. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (...)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (...)

  • Outro detalhe não especificamente mencionado sobre a alternativa 'C' >> "Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação de sua diretoria, podem estes, antes da destinação do patrimônio remanescente, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem recebido ao patrimônio da Fundação."

    O correto seria >> "Art. 61: § 1º. [...], receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem PRESTADO ao patrimônio da associação".