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ID
2470450
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Lei 13.146

     

    Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

     

    Se o cara já ganhou, vai interpor recurso para que?

  • Ele pode ter feito 2 pedidos A de 5000 e B de 3000 caso o juiz não desse A. Mas o juiz deu B, mas ele queria A, então ele recorre para obter mesmo A. Isso porque ele não queria ter que entrar com novo processo caso perdesse. Acredito que seja isso.

  • ALTERNATIVA A - CORRETA - ART. 995.

     

    ALTERNATIVA B - CORRETA - ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO.

     

    ALTERNATIVA C - CORRETA - ART. 996, PARÁGRAFO ÚNICO.

     

    ALTERNATIVA D - INCORRETA - Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

  • Art. 995.  Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

     

    Parágrafo único.  A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
     

    Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

     

    Parágrafo único.  Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

  • GABARITO D 

     

    O recurso poderá ser interposto: (I) pela parte vencida (II) pelo MP, como parte ou fiscal da ordem juridica (III) pelo terceiro prejudicado.

  • a) Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. 

     

    Artigo 995 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

     

    b) A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. 

     

    Artigo 995 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

     

     

    c) Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual. 

    Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

     

     

    d) O recurso pode ser interposto pela parte vencedora e vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público somente como parte. 

     

    Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

  • RESPOSTA: D

     

    QUANTO A LETRA A :

     

    - O CPC/2015 implementou significativa alteração em relação ao CPC/1973, ao estabelecer, como regra, a ausência de efeito suspensivo ope legis dos recursos, nos termos do seu art. 995:

     

    Art. 995, CPC: Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso

    Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

     

    - O diploma processual em vigor, portanto, prestigia a decisão recorrida e permite que os atos executórios possam ser deflagrados desde já, imprimindo maior celeridade ao procedimento

  • GABARITO: D

     

    A) Art. 995.  Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. 

     

    B) Art. 995. (...) Parágrafo único.  A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. 

     

    C) Art. 996.  (...) Parágrafo único.  Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual. 

     

    D) Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

  • Sucumbência é  um dos requisitos para interposição do recurso, se venceu pra que interpor recurso?

  • Sobre o gabatiro, à parte vencedora falta interesse recursal (em sua vertente NECESSIDADE), que é uma das condições do recurso. Há se notar apenas, quanto ao tema, que a parte vencedora pode ser sucumbente, ainda que de forma mínima. Exemplo: Ação de reparação de danos, em que se pede 20.000, entretanto, a sentença determina o pagamento de apenas 5.000. No caso em tela, a parte, ainda que vencedora, teria interesse recursal? Sim, por óbvio. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Em complementação ao artigo 996 do CPC, já comentado pelos colegas, também há o enunciado 99 da súmula do STJ, que retrata o entendimento de que o Ministério Público tem legitimidade recursal mesmo nas hipóteses em que atua como fiscal da lei e não há recurso da parte.

  • LETRA D INCORRETA 

    NCPC

    Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

  •  

     d) O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado, e pelo MP como parte ou fiscal da lei /ordem jurídica.

     

     

     

     

     

     

     

     

    bons estudos

  • ERRADA "d"

    A parte vencida não terá interesse!! Já venceu! 

    MP poderá ser parte ou Fiscal da Ordem Jurídica, pode sim intervir!

  • Letra D), apesar do art. 996, ser claro, apontando a ausencia de o recurso ser interposto pela parte vencedora, creio que pode-se fazer uma equiparação, pois a parte vencedora podde embargar da decisão em caso de erro, obscuridade ou contradição, não concordam ?

     

    Mas, como a alternativa pede a incorreta, e a letra D) foge da expressa previsão do art. 996, teremos a errada. Esquecendo esse detalhe, o erro maior está em afirmar que o MP só poderá recorrer como parte, sabemos que não.

  • O CPC, no § 2º do art. 1009, prevê hipótese de Apelação do vencedor.

  • O recurso não pode ser interposto pela parte vencedora.

  • O principal meio de impugnação das decisões judiciais são os recursos, que se encontram regulamentados nos arts. 994 a 1.044, do CPC/15. As disposições gerais, cujo conhecimento se exige do candidato nesta questão, constam nos arts. 994 a 1.008, do CPC/15.

    Alternativa A) De fato, a regra é a de que os recursos devem ser recebidos somente no efeito devolutivo, não suspendendo os efeitos da decisão impugnada. O art. 995, caput, do CPC/15, é expresso no sentido de que "os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 995, do CPC/15: "A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 996, do CPC/15: "Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Segundo o art. 996, caput, do CPC/15, "o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". Conforme se nota, é a parte vencida (e não a vencedora) que possui interesse em recorrer. Além disso, o Ministério Público é legitimado para recorrer tanto nas causas em que atuar como parte, quanto nas causas em que atuar como fiscal da ordem jurídica. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • O principal meio de impugnação das decisões judiciais são os recursos, que se encontram regulamentados nos arts. 994 a 1.044, do CPC/15. As disposições gerais, cujo conhecimento se exige do candidato nesta questão, constam nos arts. 994 a 1.008, do CPC/15.

    Alternativa A) De fato, a regra é a de que os recursos devem ser recebidos somente no efeito devolutivo, não suspendendo os efeitos da decisão impugnada. O art. 995, caput, do CPC/15, é expresso no sentido de que "os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 995, do CPC/15: "A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 996, do CPC/15: "Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Segundo o art. 996, caput, do CPC/15, "o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". Conforme se nota, é a parte vencida (e não a vencedora) que possui interesse em recorrer. Além disso, o Ministério Público é legitimado para recorrer tanto nas causas em que atuar como parte, quanto nas causas em que atuar como fiscal da ordem jurídica. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • O principal meio de impugnação das decisões judiciais são os recursos, que se encontram regulamentados nos arts. 994 a 1.044, do CPC/15. As disposições gerais, cujo conhecimento se exige do candidato nesta questão, constam nos arts. 994 a 1.008, do CPC/15.

    Alternativa A) De fato, a regra é a de que os recursos devem ser recebidos somente no efeito devolutivo, não suspendendo os efeitos da decisão impugnada. O art. 995, caput, do CPC/15, é expresso no sentido de que "os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 995, do CPC/15: "A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 996, do CPC/15: "Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Segundo o art. 996, caput, do CPC/15, "o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". Conforme se nota, é a parte vencida (e não a vencedora) que possui interesse em recorrer. Além disso, o Ministério Público é legitimado para recorrer tanto nas causas em que atuar como parte, quanto nas causas em que atuar como fiscal da ordem jurídica. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • O principal meio de impugnação das decisões judiciais são os recursos, que se encontram regulamentados nos arts. 994 a 1.044, do CPC/15. As disposições gerais, cujo conhecimento se exige do candidato nesta questão, constam nos arts. 994 a 1.008, do CPC/15.

    Alternativa A) De fato, a regra é a de que os recursos devem ser recebidos somente no efeito devolutivo, não suspendendo os efeitos da decisão impugnada. O art. 995, caput, do CPC/15, é expresso no sentido de que "os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 995, do CPC/15: "A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o parágrafo único, do art. 996, do CPC/15: "Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Segundo o art. 996, caput, do CPC/15, "o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". Conforme se nota, é a parte vencida (e não a vencedora) que possui interesse em recorrer. Além disso, o Ministério Público é legitimado para recorrer tanto nas causas em que atuar como parte, quanto nas causas em que atuar como fiscal da ordem jurídica. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    b) CERTO: Art. 995, Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

    c) CERTO: Art. 996, Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

    d) ERRADO: Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.