SóProvas


ID
2470456
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao Recurso Extraordinário, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - CORRETO - Art.  1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (...) V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que: (...) a)  o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos.


    ALTERNATIVA B - INCORRETO - Art. 1.029.  O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I - a exposição do fato e do direito; II - a demonstração do cabimento do recurso interposto; III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.


    ALTERNATIVA C - CORRETO - Art. 1029. § 4º Quando, por ocasião do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, o presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, estender a suspensão a todo o território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto.


    ALTERNATIVA D - CORRETO - Art. 1.029, § 1º Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

  • Não cai no TJ SP 2017

  • CPC. Art. 1.029.  O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

    I - a exposição do fato e do direito;

    II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;

    III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

  • Perfeito Jiujitero

  • Pessoal, a letra A não estaria também errada? Digo isso porque o enunciado se refere apenas ao Recurso Extraordinário e não ao Especial e a alternativa A diz que esse pode ser encaminhado tanto ao STF quanto ao STJ. Aprendi que Recurso Extraordinário vai para o STF e Recurso Especial para o STJ. Isso não tornaria a letra A errada também? Não sou da área de direito e às vezes esses termos me confundem. Obrigada!

  • péssima redaçao da alternativa A! 

  • Mônica. na letra A, o examinador quis descrever o procedimento que ocorre qndo vc entre com ambos os recursos RE e Resp. Neste caso, ambos vão para o STJ primeiro e se cabível enviará ao STF

  • PESSIMA REDACAO DA LETRA A

  • a letra a tb esta errada. ou mal redigida... putz

  •  

    ALGÁS!

     

     

  • É impossível ler "ALGÁS" sem pensar na música...

    Quanto à questão, o enunciado é péssimo, uma vez que se refere somente ao RE, porém o somente na "b" entregou a alternativa correta.

  • tb cai na letra a, ja que o excerto foi retirado da capítulo referente a RE e REsp e a questao fala somente de RE

  •  a) Realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos. 

    Art.  1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:   

     b) O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão somente a exposição dos fatos e do direto e a demonstração do cabimento da decisão recorrida. 

    Art. 1.029.  

    III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

     c) Quando, por ocasião do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, o presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, estender a suspensão a todo o território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto. 

    Art. 1.029.  

    § 4o  Quando, por ocasião do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, o presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, estender a suspensão a todo o território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto.

     d) Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 

    Art. 1.029.  § 1º 

     

  • LETRA B INCORRETA 

    NCPC

    Art. 1.029.  O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

    I - a exposição do fato e do direito;

    II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;

    III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

  • "Recurso Extraordinário no STJ?!" Que redação horrível!

  • Quanto à questão da letra A, além do que os colegas já mencionaram acerca da possibilidade da interposição conjunta de RE e REsp, acredito que seja possível considerar a fungibilidade entre os recursos. Nesse caso, havendo essa possibilidade, o Recurso Extraordinário seria tido como Recurso Especial e, por isso, remetido ao STJ. Não tenho certeza quanto a esse ponto...

  • No tocante a letra A:

     

    O CPC prevê a possibilidade de remessa do recurso extraordinário ao STJ.

     

    Art. 1.031.  Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.

     

    § 1o Concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário, se este não estiver prejudicado.

     

  • ALTERNATIVA (B) INCORRETA. Pecou pelo SOMENTE!

    Art. 1.029 NCPC.  O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

    I - a exposição do fato e do direito;

    II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;

    III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

  • A questão em comento exige conhecimento da literalidade do CPC.

    Diz o art. 1029 do CPC:

    Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

    I - a exposição do fato e do direito;
    II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;
    III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

    O que aqui foi definido de forma singela é fundamental para desate da questão em comento (LEMBRANDO QUE A ALTERNATIVA QUE RESPONDE A QUESTÃO É A INCORRETA).

    Vamos analisar cada uma das alternativas.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz mentalidade do art. 1030 do CPC:

    Art.  1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:   (....)V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:             (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)

    a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos;             (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou             (Incluída pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)





    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, não basta, para manejo de recurso especial e recurso extraordinário, a exposição de fatos, direito e demonstração de cabimento, também sendo necessário, conforme dita o art. 1029, III, do CPC, a exposição das razões do pedido de reforma ou invalidação da decisão objeto de recurso.


      LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 1029, §4º, do CPC:

     Art. 1.029 (....)

    § 4o  Quando, por ocasião do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, o presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, estender a suspensão a todo o território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto.





    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 1029, §1º, do CPC:

    Art. 1029 (...)
     § 1º Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Passível de anulação, uma vez que o enunciado da questão trata especificamente de Recurso Extraordinário.

    Cumpre salientar que o art. 1.030, V, o qual serviria de fundamento para considerar a alternativa "A" como correta, está dentro da Seção II - Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial, ou seja, a seção trata de ambos os recursos (RE e Resp), motivo pelo qual a redação daquele inciso é a seguinte:

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: 

    V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:

    Assim, obviamente, o que o inciso quer dizer é que: dependendo do recurso interposto, esse irá para o STJ ou STF. Obviamente, não se interpõe Recurso Extraordinário e o envia para o STJ.

    Como o enunciado da questão especifica que se está tratando de Recurso Extraordinário, a alternativa "A" encontra-se errada quando afirma que o recurso será enviado ao STJ ou ao STF.

  • GABARITO: B

    a) CERTO:  Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que: a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos;

    b) ERRADO:  Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I - a exposição do fato e do direito; II - a demonstração do cabimento do recurso interposto; III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

    c) CERTO: Art. 1.029, § 4º Quando, por ocasião do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, o presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, estender a suspensão a todo o território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto.

    d) CERTO: Art. 1.029, § 1º Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

  • Quando o Recurso Extraordinário irá se fundar em dissídio jurisprudencial ?? (letra D)