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ID
2470462
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Do julgamento dos Recursos Extraordinários e Repetitivos, dispostos no Capítulo VI, Seção II e subseção II da Lei 13.105/2015, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A – ERRADA – Art. 1.036, § 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.

     

    ALTERNATIVA B – ERRADA – Art. 1.036, § 2º O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento.

     

    ALTERNATIVA C – CORRETA – Art. 1.036. Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.

     

    ALTERNATIVA D – ERRADA – Art. 1.036, § 4º A escolha feita pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal não vinculará o relator no tribunal superior, que poderá selecionar outros recursos representativos da controvérsia.

  • Todos os artigos abaixo são do Código de Processo Civil.

     

    a) O Presidente ou o Vice-Presidente de Tribunal de Justiça, Presidente de Câmara Específica do mesmo Tribunal, de Tribunal Regional Federal, Tribunal Eleitoral ou da Justiça Desportiva, selecionará 100(cem) recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados somente ao Supremo Tribunal Federal para fins de afetação, determinando a interrupção do trâmite de todos os processos pendentes, individuais, que tramitem no Estado ou na Região, conforme o caso. (INCORRETA)

     

    Art. 1.036, § 1º. O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.

     

     b) O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre esse requerimento(INCORRETA)

     

    Art. 1.036, § 2º. O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento.

     

     c) Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições da Subseção II da Seção II, Capítulo VI do Novo Caderno Processual, regulamentado pela Lei 13.105/2015, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça. (CORRETA)

     

    Art. 1.036. Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.

     

     d) A escolha feita pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal vinculará o relator no tribunal superior, que poderá selecionar outros recursos representativos da controvérsia. (INCORRETA)

     

    Art. 1.036, § 4º A escolha feita pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal não vinculará o relator no tribunal superior, que poderá selecionar outros recursos representativos da controvérsia.

  • Essa banca deve ter um programa que elabora as questões e que faz isso retirando ou trocando letras do inicio das palavras. Observe que um ser humano não ia dizer numa questão que a escolha do presidente ou vice vinculará o relator e que esse ao mesmo tempo pode escolher outros recursos. Quanta irracionalidade, pois se o relator estará vinculado como poderá ter poder de outras escolhas?

  • Quanto à letra B, além do erro relativo ao prazo (5 dias e não 15) também está incorreta ao dizer que o requerimento será dirigido ao presidente do STF. Na verdade, será dirigido ao presidente do TJ ou TRF.

     

    Art. 1.036.  § 1o O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.


    § 2o O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente [do TJ ou TRF, portanto], que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento.

  • Rapaz, que banquinha chulé! Fico pensando como conseguiram reunir toda a documentação necessária para a contratação.

  • Do Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos

    Art. 1.036. Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.

    § 1o O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.

    § 2o O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento.

    § 3º Da decisão que indeferir o requerimento referido no § 2º caberá apenas agravo interno. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

    § 4o A escolha feita pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal não vinculará o relator no tribunal superior, que poderá selecionar outros recursos representativos da controvérsia.

    § 5o O relator em tribunal superior também poderá selecionar 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia para julgamento da questão de direito independentemente da iniciativa do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem.

    § 6o Somente podem ser selecionados recursos admissíveis que contenham abrangente argumentação e discussão a respeito da questão a ser decidida.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das disposições acerca do julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial repetitivos, as quais estão contidas nos arts. 1.036 a 1.041 do CPC/15.  

    O recurso extraordinário, de competência do Supremo Tribunal Federal, está previsto no art. 102, III, da CF/88, apresentando as seguintes hipóteses de cabimento: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal".      

    O recurso especial, por sua vez, de competência do Superior Tribunal de Justiça, tem suas hipóteses de cabimento previstas no art. 105, III, da CF/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal".  

    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:  

    Alternativa A) É o presidente ou o vice-presidente do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal quem fará a seleção do recurso representativo da controvérsia, não sendo essa função atribuída por lei à câmara específica, ao tribunal eleitoral e tampouco à justiça desportiva, senão vejamos: "Art. 1.036, §1º, CPC/15. O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É certo que o interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente; o prazo, porém, para que esse requerimento seja impugnado é de 5 (cinco) dias e não quinze, senão vejamos: "Art. 1.036, §2º, CPC/15. O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 1.036, caput, do CPC/15: "Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Em sentido contrário, dispõe o art. 1.036, §4º, do CPC/15, que "a escolha feita pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal não vinculará o relator no tribunal superior, que poderá selecionar outros recursos representativos da controvérsia". Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra C.