SóProvas


ID
2470597
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF) e de sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item seguinte.

O presidente da República somente ficará suspenso das suas funções após a instauração do processo de impeacheament pelo Senado Federal, que terá o prazo de 180 dias para concluir o julgamento, sob pena da imediata cessação do afastamento, sem prejuízo da continuidade do processo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO
     

    Processo e Julgamento no Senado Federal:
     

    A Constituição Federal determina que  “admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
     

    Até a ADPF 378, a doutrina e a jurisprudência eram unânimes em reconhecer que, uma vez admitida a acusação contra o Presidente da República pela Câmara dos Deputados, o Senado Federal estaria obrigado a instaurar o processo.
     

    Em outras palavras, o juízo de admissibilidade político da Câmara dos Deputados vinculava o Senado Federal. Não havia outra opção. Após a autorização da Câmara dos Deputados (por 2/3 dos seus membros), o Senado deveria processar e julgar o Presidente da República.
     

    Não foi esse, todavia, o entendimento que prevaleceu!
     

    Na ADPF 378, o STF decidiu que, no Senado, haverá novo juízo de admissibilidade da denúncia (por maioria simples). O Senado Federal possui, dessa forma, discricionariedade para decidir pela instauração ou não do processo contra o Presidente da República. Em outras palavras, o Senado Federal não está vinculado ao juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados.
     

    Admitida a denúncia pelo Senado Federal (por maioria simples), será instaurado o processo contra o Presidente. O Senado Federal irá, então, atuar como verdadeiro “Tribunal político”, sendo presidido pelo Presidente do STF. A condenação do Presidente pelo Senado Federal depende do voto nominal (aberto) de 2/3 dos seus membros.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/adpf-378-novo-rito-do-impeachment-do-presidente-da-republica/
    bons estudos

  • NAO CONCORDO COM O GABARITO...

    ... vamos aos argumentos...

    Questao: 

    Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF) e de sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item seguinte. 

    O presidente da República somente ficará suspenso das suas funções após a instauração do processo de impeacheament pelo Senado Federal, que terá o prazo de 180 dias para concluir o julgamento, sob pena da imediata cessação do afastamento, sem prejuízo da continuidade do processo.  

    ... vejamos, ok uma das formas do presidente ficar afastado será a por crime de responsabilidade(impeacheament) certo, POREM NÃO A UNICA FORMA.... 

    a Questao quando diz SOMENTE remete que só existe essa possibilidade do Presidente ficar afastado... e não é verdade... vejam o texto constitucional

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.(impeacheament...)

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Correto.

    A questão é clara, o ''somente'' refere-se a processo de IMPEACHEAMENT, portanto, crime de responsabilidade, sendo aditima a acusação pelo Senado Federal, isto é o que consta na nossa Constituição Federal, vejamos:


    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Sobre o juizo de admissibilidade, complementando:

    Na ADPF 378, julgada em 17/12/2015, o STF decidiu que, no Senado, haverá novo juízo de admissibilidade da denúncia (por maioria simples). O SF possui dessa forma, discricionariedade para decidir pela instauração ou não do processo contra o Presidente. Em outras palavras, o Senado Federal não está vinculado ao juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados.

  • Pensei igual a vc Wagner Machado, pois o SOMENTE está restringindo o afastamento do presidente a um único caso, que seria o do impeacheament.

     

    Mas é sabido de todos nós que, na verdade, há duas hipóteses de afastamento do Presidente por 180 dias, e são em "momentos e casos" distintos, vejamos:

     

    - Nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    - Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

     

  • Meu pensamento foi igual ao seu Elvis! 

  • E nossa querida Dilma Rousseff continua nos ajudando a fazer questões de concursos.

  • comentários úteis e sintizados em pouquíssimas palavras ajudam mais.
  • CRIME COMUM - julgamento perante o STF, afastamento com o recebimento da denúncia ou queixa.

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - julgamento perante o SENADO FEDERAL, afastamento com a instauração do processo. 

    CF - afastamento de 180 dias.

    LEI 1.079 - afastamento de 120 dias. 

  • Segue um "Bizu" para responder as questões dessa Banca "TOP": Se você tiver absoluta certeza que a resposta é Certo, então marque Errado. Eu sinceramente sugeriria ao Qconcursos que não utilizem as questões de bancas despreparadas como essa Quadrix, pois resolver questões de bancas como essa te faz "desaprender" o que você levou anos para aprender.

  • E eu achava a Funcab ruim...

  • O somente me lascou... e este caso fica onde então?

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

  • Está quase uma CESPE. rrsrsrsr

  • Gabarito: Correto

    Uma vez que seja recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF, o Presidente ficará suspenso das suas funções. Ele ficará suspenso do exercício da Presidência e só retornará às suas funções caso seja absolvido ao final do julgamento, ou se decorrerem mais de 180 dias sem que o julgamento tenha sido concluído. Assim, se o julgamento demorar muito (mais de 180 dias), cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Como Renato bem disse, cabe o STF, mesmo após o julgamento em aberto pela Câmara dos Deputados, aceitar ou não a denuncia ou queixa-crime.

     

    Sua hora chegará!

  • Instauração = recebimento? 

  • CERTO

     

    No momento em que é instaurado o processo de impeacheament pelo Senado Federal o Presidente é afastado de suas funções (Art. 86, § 1º, II). 

     

    PODE RETORNAR AO CARGO EM DUAS HIPÓTESES:

     

    1º Se for absolvido ou

    2º Se dentro do prazo de 180 dias o julgamento não tiver sido concluído. (Obs: retorna e o processo continua) 

  • Só para dirimir algumas dúvidas que tive e que alguém também pode ter tido:

    O presidente da República somente ficará suspenso das suas funções após a instauração (juízo de instauração, rito esse adotado no julgamento da Dilma) do processo de impeacheament pelo Senado Federal (se está sendo instaurado pelo Senado pressupõe-se que já fora admitido pela CD), que terá o prazo de 180 dias para concluir o julgamento, sob pena da imediata cessação do afastamento, SEM prejuízo da continuidade do processo

  • Frase para lembrar = Quem é RESPONSA pelo PIS ?

     

    Crime de RESPONSAbilidade = Processo Instaurado no Senado.

  • Quando diz sem prejuízo da continuidade do processo, esse processo se refere ao mandato político.

  • SUSPENSÃO DO PR:

    CRIME COMUMRECEBIMENTO DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE INSTAURAÇÃO PROCESSO SF

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
  • Questão deveria ser errada, o prazo é de ATÉ 180 DIAS

  • Somente ? E nas infrações penais comuns ?
  • GABARITO: CERTO

    Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • acho que é uma questão de português, onde uma virgula muda tudo:

    O presidente da República somente ficará suspenso das suas funções, após a instauração do processo de impeacheament pelo Senado Federal, que terá o prazo de 180 dias para concluir o julgamento, sob pena da imediata cessação do afastamento, sem prejuízo da continuidade do processo.

    Desse jeito como escrevi com a virgula após "suas funções" tornaria o item errado (como muitos desejam).

    Mas da forma como foi escrita, sem a virgula, o item realmente esta correto pois relaciona-se com o termo impitimâ! rsrs

  • Leiam a questão sem o "SOMENTE". Nessa hipótese estaria correta, mas como escrita nos leva ao entendimento que a única forma de suspensão das atividades do presidente se dá nos crimes de responsabilidade, o q não é verdade, conforme fartamente demonstrado pelos colegas. O "somente" restringe, torna a opção taxativa.

  • A pessoa até sabe a resposta, mas esse somente restringiu demais... segue o jogo.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk e ainda tem gente dizendo que esta certa.

  • A questão trata do impeachment do Presidente da República e a temática do afastamento temporário dele do comando da presidência, bem como de eventual retorno.
    Entende-se que o impeachment (previsto na Lei nº 1.079/50 e na CRFB) é um processo dúplice, isto é, possui natureza política e jurídica, cujo escopo é averiguar a imputação e definir sobre a existência de crime responsabilidade praticado pelo Presidente da República. Frise-se que o conteúdo eminentemente político não é sindicável pelo Judiciário, pois o STF não adentra no mérito propriamente dito.

    Contudo, o STF pode apreciar o respeito às formalidades pertinentes, de forma a se observar o devido processo legal como garantia do Presidente da República, sem excluir, obviamente, o princípio da legalidade e o contraditório e a ampla defesa.

    A Constituição Federal enumera, no artigo 85, os crimes de responsabilidade que podem ser cometidos pelo chefe do Executivo e cuja sanção envolve a perda do cargo. Crimes de responsabilidade são os atos do Presidente que atentem contra: a própria Constituição, a existência da União; o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos estados; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade administrativa; a lei orçamentária; o cumprimento da lei e das decisões judiciais. Crimes comuns são aqueles tipificados na legislação pertinente e cuja sanção envolve uma pena propriamente dita.
    O artigo 86 da Constituição Federal menciona que, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Assim, ao falar em impeachment, verifica-se que envolve uma temática de crime de responsabilidade, a ser julgado pelo Senado Federal, após a admissão por parte da Câmara dos Deputados. Importante frisar que a Câmara dos Deputados, ao receber ou não a denúncia por crime de responsabilidade, exercita um juízo político que é condição de prosseguimento. Com isso, segundo entendimento do STF, incumbe ao Senado Federal realizar um juízo inicial acerca da instauração ou não do processo (recebimento ou não da denúncia que foi autorizada pela Câmara dos Deputados).
    Em relação ao afastamento do Presidente da República, o artigo 86, §1º, da Constituição Federal menciona que o Presidente ficará suspenso de suas funções em duas situações. A primeira delas é nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal (artigo 86, §1º, I, da Constituição), ao passo que a segunda é nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal (artigo 86, §1º, II, da Constituição).

    Um ponto importante é que, nos termos do artigo 86, §2º, da Constituição Federal, se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
    O item em análise apresenta um enunciado truncado, pois ao usar a expressão “somente", permite o entendimento de que o afastamento presidencial ocorreria apenas “após a instauração do processo de impeachment pelo Senado Federal, que terá o prazo de 180 dias para concluir o julgamento". Foi visto que o afastamento presidencial pode ocorrer também nos casos de crimes comuns, mas SE recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF.

    Não há questionamento quanto ao fato de que decorrido o prazo de 180 dias e o processo (impeachment ou criminal) não estiver concluído, terminará o afastamento presidencial, mas a tramitação processual prosseguirá normalmente. O ponto de controvérsia está justamente no “somente". Caso assim se entenda, o item em análise estaria errado. Porém, outra forma de analisar o enunciado envolve o raciocínio de que como o “somente" guardaria ligação apenas com o processo de impeachment (crime de responsabilidade), haveria uma única possibilidade de afastamento presidencial: justamente após a instauração do processo de impeachment pelo Senado Federal.
    De qualquer forma, a redação do item em análise permitiu uma dupla interpretação, com raciocínios razoáveis para que a questão pudesse ser tida como errada ou certa.

    Gabarito: Certo.


  • errei pelos mesmos motivos expostos pelo Wagner Machado. Quando o STF recebe a denúncia ou queixa contra o PR, no caso de crime comum, ele ficará suspenso por 180 dias também, então, não é SOMENTE quando o senado instaura o processo.
  • Assertiva muito bem construída, estando harmônica com o art. 86, CF/88. Pode marca-la como verdadeira. 

  • E crime comum, quando é recebido pelo STF haverá afastamento também.

  • É certo que há duas hipoteses de afastamento do cargo do PR. Em caso de crime de responsabilidade e crime comum.

    Porém, para mim, o "somente" não está se referindo as hipóteses de afastamento, e sim na verdade ao momento em que ela ocorre, que no caso de crime de responsabilidade é somento uma: após a instauração do processo (não antes da instauração e nem após o fim do processo, somente após instaurar o processo).

    Ainda errei a questão por acreditar que o senado não tem esse prazo de 180 dias para concluir o julgamento, não havia lido nada nesse sentido, até porque o prazo é do afastamento e não do processo. Talvez seja esse o sentido do afastamento, para dar um "prazo" ao processo.