SóProvas


ID
2470618
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a agentes públicos, julgue o item a seguir.

Suponha-se que Pedro tenha tomado posse em seu primeiro cargo público em 5 de março de 2010. Em 6 de março de 2012, tomou posse em seu segundo cargo efetivo, requerendo vacância do primeiro. No entanto, Pedro foi reprovado no estágio probatório deste último cargo. Nessa hipótese, Pedro não preencherá os requisitos para ser reconduzido ao cargo público efetivo anterior.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8112

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante

    Veja que, como ele passou menos que 3 anos para adquirir a estabilidade no primeiro cargo, e no segundo, ainda que tenha cumprido o prazo e 3 anos, fora reprovado na avaliação da comissão constituída para essa finalidade, ele nao será considerado estável, razão por que ele nao poderá pleitear a recondução, cujo requisito indispensável é a estabilidade do servidor público civil.

    bons estudos

  • Neste caso, o servidor será exonerado de ambos os cargos?

  • Para ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, é necessário que o servidor seja estável. A estabilidade somente é adquirida após 3 de efetivo exercício conforme entendimento do STF. E note no item que Pedro tem apenas 2 anos, sendo assim não é estável. No caso Pedro será exonerado.

    Gabarito: CORRETO

     

     

  • Amanda, - SIM, 

    No caso hipotético da questão será exonerado de ambos os cargos, pois mesmo pedindo vacância do cargo anterior (presumo que deva ter solicitado POC - Posse em outro cargo inacumulável), para ter direito a recondução do cargo anterior ele deve ter completado os 03 anos para adquirir estabilidade.

    Resumindo e concluindo - A RECONDUÇÃO é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    Espero ter ajudado.

  • Pode confudir, mas reprovado é sinônimo de inabilitado. 

    Recondução é o retorno do servidor ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante

  • Se ele fosse estável no primeito cargo, o certo seria pedir afastamento??

  • Respondendo a Maria Medeiros:

     

     

    Ele deveria:

     

    1.pedir EXONERAÇÃO mas justificar que está declarando vacância PARA ASSUMIR CARGO EM OUTRO ORGÃO (Pois justificando, o orgão vai "segurar" o cargo durante o estágio probatório dele no outro orgão)

     

    2. se ele fosse ESTÁVEL e REPROVASSE NO ESTAGIO PROBATORIO, ele poderia pedir a RECONDUÇÃO

     

     

    Boa sorte a todos os sofriveis concurseiros

  • Só um adendo: o servidor, com 3 anos de estágio probatório, se torna estável no SERVIÇO PÚBLICO.

  • Pedro se ferrou :D
  • Maria caso ele já fosse estável no primeiro cargo ou seja, já tivesse no mínimo 3 anos de atividade, deveria pedir vacância no segundo cargo. Aí sim ele conseguiria recondução, conforme o caso em concreto.

  • PEDRO,BEBEU ÁGUA!!!!!

     

  • Boa tarde,

     

    "Moiô" Pedro, você não era estável no seu antigo cargo, bora estudar de novo pesado aqui no Qconcursos kkkk

     

    Bons estudos

  • Pedro fumou pedra!

  • GABARITO - CERTO

     

    QUE VACILO PEDRÃO! O que custava aguentar mais um ano no cargo anterior? Agora vai ter que começar tudo de novo... Fica a dica galera!

     

     

    HAHAHA!

     

     

  • Lei 8.112/90. Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante

    O servidor estável também poderá ser reconduzido caso desista do estágio probatório (STF – RMS 22.933/DF; STJ – MS 8.339/DF; Súmula Administrativa AGU 16/2002).

    O legislador garante ao servidor estável sua permanência no serviço público caso ele venha a ser considerado pela administração não apto ao exercício do novo cargo para o qual foi aprovado em um novo concurso público.

    Essa previsão existe porque o servidor não é estável em um determinado cargo, mas sim no serviço público. Prova disso é que pode o cargo ocupado pelo servidor estável ser extinto sem que ele perca sua condição de servidor público, sendo, então, posto em disponibilidade remunerada, proporcionalmente ao tempo de serviço, até ser aproveitado em outro cargo compatível com aquele que foi extinto.

    O estágio probatório, diferentemente, visa a avaliar a aptidão do servidor para o desempenho de um determinado cargo. Por isso, cada vez que um servidor público faz um novo concurso público e é nomeado para um novo cargo, necessita cumprir todo o período de estágio probatório a fim de ser considerado apto ao exercício daquele novo cargo.

    Gabarito CERTO.

    Professores Mário Matos e Francisco Saint Clair.

     

  • Pedro não era estavél.

  • Pedro tem apenas 2 anos, sendo assim não é estável e não pode ser reconduzido ao cargo de origem, pedro venha fazer companhia para nós aqui no QC e passe em outro concurso rsrs.

  • Resposta esta na CF / 88 em seu Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

  • CERTO 

    LEI 8.112

      Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • OBS: Não esqueçam que o tipo de vacância seria posse em outro cargo inacumulavel.

  • Okay...! Mas um comentáriO pertinente acerca desta questãO.

    Estabilidade = No serviço público

    Estágio probatório = No cargo

    Pedro tinha 2 anos de exercício... Agora me respondam: Em menos de um anO no novo cargo ele fez "caca" e foi "expurgado" neah isso?!

    Porquanto se ele tiver completado ao menos 1 anO no novo cargo, ele teria logrado a estabalidade NO SERVIÇO PÚBLICO, procede?!

    A meu ver, a questão necessitaria de mais dados sobre o segundo cargo, uma vez que a bostrix induz pensarmos que a avaliação foi feita ao final do segundo cargo, i.é., Pedro então teria quase 5 anOs de exercício. Sem falar que esse atributo da estabilidade no caso em comento - RECONDUÇÃO - é sempre polêmico uma vez que o sujeito fez Concurso Público para estar ali. Daí no caso concreto vale o instituto do chamado RETORNO INOMINADO. Sair sem nada, não sai!

  • Questao podre. Se ele nao era estavel no primeiro cargo nao poderia ter pedido vacancia. Questao impossivel. 

    Errada!!!

    Ele nao poderia ter pedido vacancia pois nao era estavel no primeiro.

  • Carlos, você está equivocado. O servidor, estável ou não, pode pedir vacância (exoneração) a qualquer momento.

    No caso ele pediu antes de adquirir estabilidade, por isso, quando reprovado no estágio probatório do segundo cargo, não pode retornar ao primeiro.

    Outra informação, a respeito do comentário do Daniel: o estágio probátório é exercido em cada cargo em separado. Não existe a possibilidade de se completar dois anos de estágio probatório em um cargo e um ano em outro para adquirir a estabilidade no serviço público.

  • CArlos Gondim, meu filho... Calma, muita calma. 

    SERVIDOR ESTAVEL PODE PEDIR VACÂNCIA A QUALQUER MOMENTO. Como também, se submetido a estágio probatório em novo cargo público, tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, independentemente da esfera administrativa a que pertença o novo cargo.

    Sendo estável poderia voltar... mas não quer dizer que por não ser estável, Pedro não poderia pedir Vacância...

     

    Enfim, Pedro voltará a vida de concurseiro, respondendo questões do QC e ficando triste com alguns comentários malucos.

    :(

     

  • Pedro se lascou!

  • Exoneração também é vacância. Ou seja, ele pediu exoneração para dar posse em outro cargo. Como não era estável no cargo anterior, Pedro sentou na mandioca.
  • Gab. CERTO!

     

    É necessário que Pedro seja ESTÁVEL.

  • CERTO

     

    Não poderá ser reconduzido, pois a recondução é só para estáveis, ou seja, quem cumpriu os 3 anos de efetivo exercício.

     

    Lei 8.112, Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

  • Certo. Pois ainda não tinha cumprido o prazo de 3 anos para que pudesse se tronar servidor estável.

  • Um outro detalhe é que a questão só fala da data que Pedro tomou posse, todavia a estabilidade diz respeito à data que Pedro entrou em efetivo exercício - que de acordo com a Lei 8.112/90, deve ser em 15 dias após a data da posse. 

     

    Dessa forma, se a questão viesse com a data de 5 de março de 2010 e 6 de março de 2013, ao meu ver, ainda estaria errada, pois não sabemos em qual data ele efetivamente entrou em exercício.

  • Questão ótima que realmente avalia que de fato estudo. sem arrodeios

  • Um salve para quem cai em todas as pegadinhas da CESPE

  • Gab Certa

     

    Pois ele não era estável. 

  • Coitado do Pedro =/

  • Pedro não é um coitado...

    Pelo contrário, ele chegou a um nível extremo no qual ele pode escolher qual concurso ele quer passar. Será questão de momento até chegar outro concurso, ele irá fazer e irá passar. É igual ao professor Arthur Lima. Saiu da Receita. Mas se ele quiser voltar, basta prestar outro concurso que está dentro. O cara é um gênio mesmo.

  • Aconteceria a recondução se o servidor fosse ESTÁVEL

  • Lei 8.112/90. Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    CF/88. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • GABARITO CERTO

    Só haverá recondução se o SERVIDOR FOR ESTÁVEL

  • Pedro foi muito inocente ao pedir vacância do cargo deveria pedir afastamento não remunerado até o término do estágio probatório no seu novo cargo.

  • O instituto da recondução tem sua disciplina prevista no art. 29, I, da Lei 8.112/90, que assim preconiza:

    "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:


    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;


    II - reintegração do anterior ocupante."


    Note-se, portanto, que a recondução pressupõe que o servidor tenha adquirido estabilidade no serviço público, para o quê, como se sabe, são necessários três anos de efetivo exercício, conforme art. 41, caput, da CRFB/88, in verbis:


    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."


    No caso em exame, o hipotético servidor, quando ingressou no segundo cargo, contava com apenas dois anos de efetivo exercício, de maneira que não havia adquirido a estabilidade no serviço público.


    Assim sendo, está correta a proposição, ao aduzir que tal servidor não teria direito a ser reconduzido ao primeiro cargo público então ocupado.



    Gabarito do professor: CERTO

  • a pegadinha tá no "2 anos"