SóProvas


ID
2470630
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo em geral, previsto na Lei n.º 9.784/1999, julgue o próximo item.

Considere-se que João, servidor público federal, tenha optado pela redução da carga horária de trabalho de quarenta horas para trinta horas semanais, com a consequente redução salarial. No entanto, por erro da Administração, João continuou a receber, por mais de cinco anos, como se cumprisse regime de quarenta horas semanais, sem comunicar tal fato à Administração. Nesse caso, não há que se falar em decadência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Não há o que se falar em decadência, pois ao reduzir sua carga horária e continando a receber o mesmo valor da carga horária anterior, ciente do erro da administração e sem comunicar esse fato  à Administração, fica caracterizada a MÁ-FÉ do servidor público, afastando, dessa forma, o instituto da decadência

    Lei 9784
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    bons estudos

  • Certo.

    Considere-se que João, servidor público federal, tenha optado pela redução da carga horária de trabalho de quarenta horas para trinta horas semanais, com a consequente redução salarial. No entanto, por erro da Administração, João continuou a receber, por mais de cinco anos, como se cumprisse regime de quarenta horas semanais, sem comunicar tal fato à Administração. Nesse caso, não há que se falar em decadência.

    Má Fé, afasta-se o prazo decadencial de 5 anos !!! No caso da questão supracitada, nitida a má fé de João.

    Lei 9784 - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
     

  • Lei 9784
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Agiu de má fé .

  • Agiu de má fé se ferra a qualquer instante. 

  • ESSE É O VERDADEIRO " JOAO SEM BRAÇO", OU SEJA,FINGIU QUE NÃO ESTAVA ACONTECENDO NADA.

    COMPLEMENTANDO....

    ANULAR---> Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    REVOGAR--->CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE--->NÃO HÁ PRAZO.EX-NUNC.

    GAB. E

    FORÇA,GUERREIRO!

  • 2016

    O direito da administração de anular os seus próprios atos decai em cinco anos, ainda que constatada a má-fé do destinatário do ato.

    Errada

     

  • João, pilantra. rs

  • João agiu de má -fé..

  • COMPROVADA má-fé?

     

    Tá com cara mais de PRESUMIDA.

     

  • Quando há má fé não existe decadencia.

  • Lei 9784
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • No caso, é evidente que João pilantrou. Comprova-se a má fé dele.

     

  • em regra: após 5 anos decai o direito da administração de anular os próprios atos que decorram efeitos favoráveis para os destinatários.

     

    exceção: a qualquer tempo a administração pode anular seus atos que decorram efeitos favoráveis,  se houve má-fé. (é o caso do enunciado da questão, João poderia ter comunicado, mas preferiu ficar ganhando indevidamente. Logo, João está de má-fé e a Administração quando tomar conhecimento, independente do tempo, poderá anular o ato). 

  • CERTO

     

    Como João reduziu a jornada de trabalho, ele estava ciente que a sua remuneração também ia diminuir. A questão deixa bem claro que houve má-fé quando afirma que ele deixou de comunicar tal fato à Administração.

     

    Lei 9784, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

     

  • má fé !

  • Gt correto.

    Boa fé peremptória Que permite; que se consegue colocar fim; que tende a se extinguir ou terminar. Ou seja, 5 anos!!!

    Má-fé..... a qualquer tempo.

  • O mesmo agiu com MÁ-FÉ. Nesse caso, não cabe a decadência.

  • Má-Fé do servidor!

  • GABARITO: CERTO.

    EMBORA EU ACHE QUE HOUVE MÁ-FÉ DO SERVIDOR, O TEXTO LEGAL FALA EM COMPROVADA MA-FÉ.

  • Uma hora a casa cai, João...

  • Jão Jão.... Seu aproveitador. Rsrsrs

  • O que significa essa decadencia afinal?

  • O instituto da decadência, fundado nos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção à confiança legítima, está tratado no art. 54 da Lei 9.784/99, que assim estabelece:

    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."


    Como acima destacado, em princípio, a Administração dispõe do prazo de cinco anos para anular seus próprios atos, os quais sejam favoráveis a terceiros, quando neles houver vícios.


    Todavia, a legislação ressalva a existência de má-fé do beneficiário, hipótese esta na qual o prazo fica afastado e a Administração poderá proceder à anulação, mesmo que ultrapassado o prazo decadencial de cinco anos.


    Na espécie, fica evidenciado que o servidor não teria agido de boa-fé, sendo presumível que deveria informar à Administração do erro cometido ao continuar sendo pago no montante pertinente à jornada de 40 horas semanais, quando já se encontrava cumprindo apenas 30 horas de trabalho por semana.


    Configurada, pois, a má-fé do servidor, está correta a proposição, ao aduzir não haver que se falar em decadência.



    Gabarito do professor: CERTO

  • Se não estou errado a decadência diz respeito à prescrição do caso.

    Se for comprovada má-fé não prescreve, ou seja, não há decadência

    João, sabendo que estava recebendo a mais de forma indevida agiu de má-fé ao não reportar o que estava acontecendo aos superiores.

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