-
Gabarito CERTO
Não há o que se falar em decadência, pois ao reduzir sua carga horária e continando a receber o mesmo valor da carga horária anterior, ciente do erro da administração e sem comunicar esse fato à Administração, fica caracterizada a MÁ-FÉ do servidor público, afastando, dessa forma, o instituto da decadência
Lei 9784
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
bons estudos
-
Certo.
Considere-se que João, servidor público federal, tenha optado pela redução da carga horária de trabalho de quarenta horas para trinta horas semanais, com a consequente redução salarial. No entanto, por erro da Administração, João continuou a receber, por mais de cinco anos, como se cumprisse regime de quarenta horas semanais, sem comunicar tal fato à Administração. Nesse caso, não há que se falar em decadência.
Má Fé, afasta-se o prazo decadencial de 5 anos !!! No caso da questão supracitada, nitida a má fé de João.
Lei 9784 - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
-
Lei 9784
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
-
Agiu de má fé .
-
Agiu de má fé se ferra a qualquer instante.
-
ESSE É O VERDADEIRO " JOAO SEM BRAÇO", OU SEJA,FINGIU QUE NÃO ESTAVA ACONTECENDO NADA.
COMPLEMENTANDO....
ANULAR---> Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
REVOGAR--->CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE--->NÃO HÁ PRAZO.EX-NUNC.
GAB. E
FORÇA,GUERREIRO!
-
2016
O direito da administração de anular os seus próprios atos decai em cinco anos, ainda que constatada a má-fé do destinatário do ato.
Errada
-
João, pilantra. rs
-
João agiu de má -fé..
-
COMPROVADA má-fé?
Tá com cara mais de PRESUMIDA.
-
Quando há má fé não existe decadencia.
-
Lei 9784
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
-
No caso, é evidente que João pilantrou. Comprova-se a má fé dele.
-
em regra: após 5 anos decai o direito da administração de anular os próprios atos que decorram efeitos favoráveis para os destinatários.
exceção: a qualquer tempo a administração pode anular seus atos que decorram efeitos favoráveis, se houve má-fé. (é o caso do enunciado da questão, João poderia ter comunicado, mas preferiu ficar ganhando indevidamente. Logo, João está de má-fé e a Administração quando tomar conhecimento, independente do tempo, poderá anular o ato).
-
CERTO
Como João reduziu a jornada de trabalho, ele estava ciente que a sua remuneração também ia diminuir. A questão deixa bem claro que houve má-fé quando afirma que ele deixou de comunicar tal fato à Administração.
Lei 9784, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
-
má fé !
-
Gt correto.
Boa fé peremptória Que permite; que se consegue colocar fim; que tende a se extinguir ou terminar. Ou seja, 5 anos!!!
Má-fé..... a qualquer tempo.
-
O mesmo agiu com MÁ-FÉ. Nesse caso, não cabe a decadência.
-
Má-Fé do servidor!
-
GABARITO: CERTO.
EMBORA EU ACHE QUE HOUVE MÁ-FÉ DO SERVIDOR, O TEXTO LEGAL FALA EM COMPROVADA MA-FÉ.
-
Uma hora a casa cai, João...
-
Jão Jão.... Seu aproveitador. Rsrsrs
-
O que significa essa decadencia afinal?
-
O instituto da decadência, fundado nos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção à confiança legítima, está tratado no art. 54 da Lei 9.784/99, que assim estabelece:
"Art. 54. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco
anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Como acima destacado, em princípio, a Administração dispõe do prazo de cinco anos para anular seus próprios atos, os quais sejam favoráveis a terceiros, quando neles houver vícios.
Todavia, a legislação ressalva a existência de má-fé do beneficiário, hipótese esta na qual o prazo fica afastado e a Administração poderá proceder à anulação, mesmo que ultrapassado o prazo decadencial de cinco anos.
Na espécie, fica evidenciado que o servidor não teria agido de boa-fé, sendo presumível que deveria informar à Administração do erro cometido ao continuar sendo pago no montante pertinente à jornada de 40 horas semanais, quando já se encontrava cumprindo apenas 30 horas de trabalho por semana.
Configurada, pois, a má-fé do servidor, está correta a proposição, ao aduzir não haver que se falar em decadência.
Gabarito do professor: CERTO
-
Se não estou errado a decadência diz respeito à prescrição do caso.
Se for comprovada má-fé não prescreve, ou seja, não há decadência
João, sabendo que estava recebendo a mais de forma indevida agiu de má-fé ao não reportar o que estava acontecendo aos superiores.
Baixa o app Kwai com meu link pelo celular, vc e eu ganhamos um dinheiro (vida de concurseiro está complicada pra nós né galera kkk) https://m.kwai.app/s/mw-BSIqg