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ID
2470639
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da Administração Pública e à improbidade administrativa, julgue o item a seguir.

Acerca da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, uma vez reconhecida a inadequação da ação, o juiz, em qualquer fase do processo, extingui-lo-á, sem julgamento do mérito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8429
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.  
    § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

    bons estudos

  • essa banca é FILHOTE DE CESPE

  • Correto

    Lei 8429 - Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público (ação civil pública) ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.  
    § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

    Complementando:

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - É a ação que visa proteger a coletividade, responsabilizando o infrator por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse, bem como a direito difuso ou coletivo. Poderá ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria, pela União, pelos Estados e pelos Municípios, por autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, pré-constituídas há pelo menos um ano. Se houver desistência infundada ou abandono da ação, será facultado ao representante do Ministério Público dar prosseguimento à demanda, em substituição ao titular originário.

  • Lei 8429
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.  
    § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
     

  • lembrando o judiciário não entra no mérito administrativo.

  • Excelente questão CESPEDRIX

  • Helly Lopes Meireles: "O mérito do ato administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar. Daí a exata afirmativa de Seabra Fagundes de que ‘o merecimento é aspecto pertinente apenas aos atos administrativos praticados no exercício de competência discricionária”. Fonte: Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo. Malheiros, 2003.

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello: "mérito é o campo de liberdade suposto na lei que, efetivamente, venha a remanescer no caso concreto, para que o administrador, segundo critérios de conveniência e oportunidade, se decida entre duas ou mais soluções admissível perante ele, tendo em vista o exato atendimento da finalidade legal, dada a impossibilidade de ser objetivamente reconhecida qual delas seria a única adequada." Fonte: Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2005,pg.38

     

    A doutrina entende, majoritariamente, que o mérito do ato administrativo ( relaciona-se à discricionariedade: oportunidade e conveniência) é insuscetível de ser analisado pelo Poder Judiciário, sem qualquer execeção. O ato administrativo discricionário, na medida em que uma prerrogativa da administração, não será objeto de apreciação do Poder Judiciário que somente poderá analisá-lo em relação aos seus aspectos formais, como competência, finalidade e forma, vedando-se a análise do objeto e motivo.

     

    Lei 8429
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.  
    § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

  • Rafael Assunção, aqui não é mérito de ato administrativo, é o mérito da própria ação civil, não tem nada a ver com judiciário não analisar mérito, aqui já estamos na fase judicial, mérito é o mesmo que o objeto da ação, no caso civil.

    § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

     

  • Excelente questão CESPEDRIX  +1

  • Complementando os estudos... A sentença será terminativa, porque o juiz extingue o processo sem analisar o mérito. Transitada em julgado, essa sentença não fará coisa julgada material, de modo que poderá ser reproposta, salvo na hipótese de ter sido extinta por reconhecimento de perempção, litispendência ou coisa julgada.
  • CERTO.

     

    ARTIGO 17. § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • CERTO

    Lei 8429, Art. 17, § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

  • Concurseiro sério não fica fazendo "mimimi", reclamando da banca, etc. Concurseiro sério é um guerreiro que se adapta às condições do "combate" e segue firme em frente! Concurseiro sério lê o(s) comentário(s), acrescenta algo útil, se for o caso, e segue em frente, não fica repetindo comentários já postados, tampouco faz explanações desnecessárias. Concurseiro sério não dá jeitinho... ele faz a diferença!
  •         § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

  • A questão exige conhecimento sobre improbidade administrativa e pede ao candidato que julgue o item abaixo:

    Acerca da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, uma vez reconhecida a inadequação da ação, o juiz, em qualquer fase do processo, extingui-lo-á, sem julgamento do mérito.

    Antes de adentrar ao tema propriamente dito, vale dizer que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) se deu em virtude do princípio da moralidade, ao qual exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública. 

    Com relação à assertiva, de fato, está correta, eis que trouxe cópia integral do art. 17, §11 da Lei 8.429/92:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

    Gabarito: Certo.

  • Para a análise da presente assertiva, cumpre acionar o teor do art. 17, §11, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 17 (...)
    § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito."


    Logo, trata-se de proposição devidamente respaldada na norma de regência, de maneira que inexistem equívocos a serem apontados.



    Gabarito do professor: CERTO

  • PROCESSO JUDICIAL DE IMPROBIDADE

    1) Começa pelo a AJUIZAMENTO DA AÇÃO;

    A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observadas a legislação vigente, inclusive as disposições do CPC relativas as caracterização da litigância de má-fé e as respectivas sanções.

    2) NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO

    Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autua-la e ordenará a notificação do requerido ( agente público/terceiro/particular), para oferecer manifestação por escrito no prazo de 15 dias, podendo instrui-la com documentos e justificações que julgar necessárias.

    3) RECEBIMENTO DE MANIFESTAÇÃO

    Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 dias, em decisão fundamentada, aceitará ou rejeitará a ação.

    3.1) RECEBIMENTO DA INICIAL

    (Decisão que comporta agravo de instrumento)

    Citação do acusado para a contestação no prazo de 15 dias

    3.2) REJEIÇÃO DA AÇÃO

    Hipóteses- se convencido da:

    A) inexistência do ato de improbidade;

    B) improcedência da ação;

    C) inadequação da via eleita.