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Gabarito ERRADO
Tribunal de Contas susta ATO
Congresso susta CONTRATO
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
bons estudos
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Pra quem tá começando, vale tatuar!!! Essa cai sempre!!!!
bons estudos
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Complementando o esclarecedor comentário de Renato:
Tribunal de Contas susta ATO
Congresso susta CONTRATO
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Faltou um detalhe que considero importante, que é o parágrafo segundo abaixo:
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
Ou seja, apesar de imediatamente o TCU não ter a prerrogativa de sustar contratos, mediatamente (após 90 dias), o TCU irá decidir a respeito, podendo, inclusive, sustar o contrato.
Exemplificando com uma situação de Licitação e Contratos:
Durante o curso da Licitação, até o momento da adjudicação e mesmo depois dela, antes de haver efetivamente a contratação, a competência de sustação do procedimento é do Tribunal de Contas.
Depois de formalizado o Contrato, a competência de sustação é do Congresso Nacional, salvo se o Congresso ficar inerte, uma vez provocado pelo Tribunal, pelo prazo de 90 dias, hipótese em que, a competência para sustação retornará ao próprio Tribunal de Contas.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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Tribunal de Contas susta ATO
Congresso susta CONTRATO
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Conforme contribuição dos colegas:
Contas do PR:
aprecia - TCU
julga - CN
tomada - CD
conGresso → julGa as contas do Presidente
TCU -> apreCia as contas do Presidente
Conta dos órgãos/servidores -> TCU julga
ATO - TCU susta
CONTRATO - CN susta
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ERRADO
CF/88 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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Complementando...
Há que prestar bastante atenção na diferença entre “anular” e “sustar”, pois embora sejam conceitos abstratos muito próximos semanticamente, confundí-los pode induzir o candidato ao erro.
O congresso susta (isto é, interrompe) a produção de efeitos. Se o legislativo pudesse a seu bel-prazer anular como bem entendesse os atos do pode executivo. Isso configuraria uma violação à autonomia dos poderes.
Uma observação interessante é que o ato de anular é ex-tunc, ao passo que sustar é ex-nunc. Isso serve para delinear algo que serve para diferenciar melhor as sutis diferenças entre os dois conceitos. Você também pode considerar a palavra “sustar” aqui como sinônima de “suspender” o que clarifica ainda mais as suas diferenças.
Fonte: http://pegadinhas-de-concursos.com.br/blog/pegadinha-sobre-controle-legislativo/
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ERRADO
O Tribunal de Contas susta ATO
O Congresso Nacional susta CONTRATO
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congresso nacional susta contrato; se não o fizer ou o poder executivo não atender o pedido da providência em 90 dias, aí sim o TCU passa a ter competência. Lembrando o entendimento do STF que apenas lembra uma das competências do TCU contida na própria CF:
''IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;''
Então, embora o TCU não possa sustar diretamento o contrato, pode assinar prazo para a sustação.
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§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Tribunal de Contas só pode sustar ATO.
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ERRADO.
TRIBUNAL DE CONTAS --------> SUSTA ATO.
CONGRESSO NACIONAL --------> SUSTA CONTRATO.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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GABARITO: E
De acordo com a CF, compete ao CONGRESSO NACIONAL sustar diretamente os contratos administrativos que possam ter alguma irregularidade.
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ERRADO
O Congresso Nacional dispõe agora de poder de controle sobre atos normativos do Poder Executivo, podendo sustar os que exorbitem do poder regulamentar.
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TCA - Susta ATOS
Congresso Nacional - Susta Contratos
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Tribunal de Contas susta ATO
Congresso susta CONTRATO
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Gab. Errado.
Repassando um bizú que peguei aqui.
TCU - três letras - ATO.
CONgresso - CONtratos.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca do funcionamento do Tribunal de Contas da União, vejamos:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Desta forma, aqui vale lembrar importante mnemônico:
Tribunal de Contas susta aTo.
CONgresso Nacional susta CONtrato.
Gabarito: ERRADO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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Tribunal susta ato e aprecia
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A presente questão aborda o tema das competências atribuídas ao Tribunal de Contas da União, que vêm elencadas no art. 71 da CRFB/88.
Da leitura deste rol de atribuições, percebe-se que, em se tratando de atos, a Lei Maior confere ao TCU competência para, desde logo, sustar sua execução. Nada obstante, o mesmo não pode ser dito no caso de contratos, para cuja sustação a competência pertence ao Congresso Nacional.
Acerca do tema, confira-se o art. 71, X e §1º, da CRFB/88:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a
decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
(...)
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente
pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas
cabíveis."
Logo, é incorreto aduzir que compete ao Tribunal de Contas da
União sustar diretamente os contratos administrativos, porquanto cuida-se de competência do Congresso Nacional.
Gabarito do professor: ERRADO